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Textos_Juridicos-->Judiciário cearense, de Michel Pinheiro -- 21/01/2007 - 08:58 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



JUDICIÁRIO CEARENSE



Publicado no jornal O POVO, dia 21 de janeiro de 2007


Michel Pinheiro
Fortaleza-CE




Almejar um Judiciário mais célere passa, necessariamente, pela discussão sobre a distribuição de processos entre unidades judiciárias. E cabe fazer isto iniciando-se pelas comarcas e varas onde judicam juízes de forma monocrática, quando a sociedade tem o primeiro contato com a Justiça sempre esperando agilidade na solução de seus problemas. Há distorções que fazem com que juízes trabalhem mais que outros, percebendo a mesma remuneração. Este assunto foi inserido como tema de discussões de juízes na gestão do então presidente do TJ, o Des. Haroldo Rodrigues de Albuquerque, sem alcançar avanços desejados. Exemplos podem ser facilmente vistos, em números de setembro passado, publicados no DJ de 3 de janeiro último: as comarcas de Uruburetama, Baturité e Granja têm duas varas, ambas, com acervo que somava em torno de mil processos - feitos que podem ser perfeitamente administráveis por um só juiz (hoje há desembargadores com mais de 3 mil processos).

O Juizado Especial de Lavras da Mangabeira contava com 138 processos somente, enquanto a 1ª Vara de Maracanaú tem mais de 5 mil (ambas são de 3ª entrância). A sugestão é simples: transferir, por lei, varas inteiras, levando o juiz e os servidores para outras comarcas que necessitam urgentemente de ampliação de contingente (exemplo de Caucaia, Maracanaú e Eusébio). As populações locais ganharão com as mudanças. Mas há que se ter coragem e determinação para implementar ditas alterações, pois há interferências que pretendem tornar insubsistentes boas idéias, algumas com conotação política e que não dão importância às razões técnicas.

O interesse em discutir o funcionamento do Judiciário é de todos, pois cada um participa financeiramente para manter o Poder, como contribuinte de impostos. São propostas concretas para uma melhor prestação jurisdicional, com baixo custo operacional.







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