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Textos_Juridicos-->OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO -- 23/12/2005 - 20:56 (MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS) |
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OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMéSTICO -em versos-
(Nova Constituição)
O empregado doméstico,
com a nova Constituiçâo,
terá o salário-mínimo,
como remuneraçâo.
De preferência aos domingos,
uma folga ele terá,
é o repouso semanal,
do que bem desfrutará.
Licença-paternidade
é devida ao empregado,
com o nascimento do filho,
seja solteiro ou casado.
Dispensa sem justa causa,
obriga ao empregador,
a previamente avisar,
a todo o trabalhador.
O que vai para o trabalho
e precisa conduçâo,
faz jus ao vale-transporte,
já nâo há mais discussâo.
No final de cada ano,
em que você trabalhar,
a um décimo-terceiro,
direito você terá.
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