OAB SP EXAME DE ORDEM . QUESTÕES DE DIREITO PENAL EXAME PRÁTICO PROVAS 106 A 127 . COMPILADAS PELO PROF. EDSON PEREIRA BUENO LEAL .
PONTO Nº 1
PENAL OAB 106
"A" foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, por violação ao artigo 12 da lei nº 6.368/76.
A sentença já transitou em julgado.
"A" está recolhido na Casa de Detenção, há exatamente 2 anos. É primário e não possui nenhum outro processo em andamento. Tem bom comportamento carcerário e já conta com proposta de emprego, para quando estiver em liberdade.
QUESTÃO:- Adotar medida que possibilite a libertação de "A".
PENAL OAB 106
"A" está sendo processado segundo denúncia que lhe imputa violação do artigo 121, parágrafo 2o., inciso III, 1a. parte combinado com o artigo 14, II do Código Penal, porque, teria tentado matar "B", mediante aplicação de injeção venenosa. O laudo do Instituto Médico Legal é taxativo, concluindo que a substância ministrada não tinha potencialidade lesiva.; ou seja, era inócua.
O Ministério Público, apresentou alegações finais, postulando a pronúncia de "A", nos termos da denúncia.
QUESTÃO:- Como advogado de "A", pratique o ato processual adequado ao rito processual.
PENAL OAB 106
"A" foi processado criminalmente pelo crime de roubo qualificado, na cidade e comarca de São Paulo. Seu defensor arrolou na defesa prévia duas testemunhas domiciliadas na cidade e comarca de Jacareí, Estado de São Paulo.
Nem "A" e seu defensor foram intimados da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas.
Viu-se "A", condenado, embora a sentença não tivesse transitado em julgado.
QUESTÃO:- Apresentar recurso cabível em favor de "A".
QUESTÕES – PENAL OAB 106
1. O que é reabilitação?
2. O que é perdão?
3. Que autoridade elabora o libelo crime acusatório?
4. Em que peça processual são trazidas aos autos as lesões sofridas pela vítima em processo-crime por infração ao artigo 129, "caput" do Código Penal?
Caderno Penal
PONTO 1 OAB 107
"A" já cumpriu pena na Penitenciária do Estado de São Paulo pela prática de diversos delitos patrimoniais, sendo certo que obteve a liberdade definitiva no dia 28 de agosto de 1996. Em liberdade, "A" locou de "B", para fins comerciais, o imóvel sito à rua "C", nº 100, Centro, São Paulo, Capital, vencendo o contrato aos 15 de setembro de 1998. No dia 01 de fevereiro de 1997, por volta das 23:00 horas, "B" passou defronte o imóvel de sua propriedade e notou um caminhão sendo carregado com telhas, portas e janelas do imóvel, e foi informado de que aqueles objetos estavam sendo retirados por ordem expressa de "A". Imediatamente "B" acionou a polícia e após a tramitação do inquérito policial, "A" foi denunciado por furto agravado. O juiz da 28ª Vara Criminal da Capital julgou procedente a ação penal, condenando "A", por violação do artigo 155, § 1º, do Código Penal, a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. O mandado de prisão já foi cumprido e "A" está preso na Casa de Detenção de São Paulo. O magistrado não acolheu a alegação de "A" no sentido de que na condição de inquilino estava apenas reparando o imóvel de que tinha a posse em razão de contrato em vigor. Entendeu o magistrado que, pelos antecedentes ostentados, "A" não poderia estar fazendo outra coisa senão praticando o furto descrito na denúncia. O Advogado de "A" foi intimado da respeitável sentença na data de ontem.
QUESTÃO: Como advogado(a) de "A", adote a medida judicial cabível, apresentando em separado a justificativa.
PONTO 2 OAB 107
"A" foi denunciado pela prática do crime de sedução. Na defesa prévia seu defensor arrolou cinco testemunhas. Porém, foram ouvidas somente duas delas, por força das restantes terem mudado dos endereços constantes do mandado, conforme certidão do senhor meirinho. "A", por meio de seu advogado, pleiteou a substituição daquelas por outras, na fase do artigo 405 do Código de Processo Penal, tendo sido tal pedido indeferido. O réu veio sofrer condenação e o decisório já transitou em julgado.
QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A".
PONTO 3 OAB 107
"A", maior, solteiro, conheceu em uma discoteca, a menor "B", de 16 anos. Após dançarem a noite toda, "A" convidou a jovem para ir ao seu apartamento, onde mantiveram conjunção carnal, sendo "B" deflorada. Por esse motivo, "A" foi processado e condenado, como incurso nas sanções previstas no artigo 217 do Código Penal. A sentença ainda não transitou em julgado.
QUESTÃO: Elabore perante o órgão judiciário competente medida cabível em favor de "A".
OAB 107 QUESTÕES PRÁTICAS
1. Cite três crimes considerados hediondos.
2. Estabeleça a diferença entre a concussão e a corrupção passiva.
3. Defina as notas características do instituto da perempção.
4. Indique os elementos do fato típico.
OAB 109 PONTO 1
João da Silva foi condenado, por sentença transitada em julgado, a cumprir 06 (seis) anos de reclusão em regime prisional fechado, como incurso nas sanções do artigo 213 caput do Código Penal, eis que teria constrangido Maria Soares à conjunção carnal mediante grave ameaça.
Decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado e encontrando-se João em cumprimento de pena, Maria confidenciou à sua amiga Joana Gonçalves que antes dos fatos, já namorava João e que com ele havia mantido relacionamento sexual por sua própria vontade. Relatou também, que o acusou de crime, porque João rompera definitivamente com o namoro. Joana Gonçalves imediatamente procurou os familiares de João transmitindo-lhes os fatos que integram a justificação criminal já realizada.
QUESTÃO: Como advogado de João da Silva tome a providência judicial cabível.
OAB 109 PONTO 2
Manoel de Sassoferrato está condenado por homicídio qualificado a 12 (doze) anos de reclusão, e encontra-se recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo. Não é reincidente. Em ação própria na esfera cível reparou o dano. Já cumpriu mais de 2/3 (dois terços) da pena imposta, sempre com excelente comportamento carcerário, aprendeu ofício e já tem emprego certo para quando estiver em liberdade.
QUESTÃO: Como advogado de Manoel de Sassoferrato lance mão da medida cabível visando sua libertação.
OAB 109 PONTO 3
Policiais Militares, em razão de denúncia sobre tráfico de entorpecentes, efetuaram diligência na residência de "A", encontrando em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto de "A". Em razão desse fato, "A" foi denunciado por uso de documento falso. "A" sempre negou a prática delituosa. Responde o processo em liberdade, sendo certo que a instrução já foi concluída e, em alegações finais, o Ministério Público postulou a procedência da ação e condenação de "A" como incurso nas penas do artigo 304, do Código Penal. A ação penal tem curso perante a 12a Vara Criminal da Capital.
QUESTÃO: Como advogado de "A" elabore a peça processual pertinente.
OAB 109 QUESTÕES PRÁTICAS
1. Distinguir tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte consumada.
2. Assistente de acusação não habilitado nos autos pode interpor recurso de apelação?
3. Em caso de detração penal, o que se entende por "prisão provisória"?
4. É admissível à defesa recorrer contra sentença absolutória?
OAB 110 PONTO 1
Petrônio cumpria pena na Penitenciária do Forte quando, em 08 de fevereiro de 1993, conseguiu evadir-se do presídio. Já na rua, roubou um veículo Opala, ameaçando de morte o seu proprietário, fazendo gesto de que estava armado, para tanto colocando a mão sob a camisa, e utilizando-se do veículo na fuga. Como o pneu do veículo estourasse, Petrônio o abandonou e, novamente colocando as mãos sob a camisa, ameaçou Maria de morte, roubando seu veículo Monza. Vinte minutos depois, quando trafegava pela rodovia, prosseguindo em sua fuga, foi preso por policiais militares. Petrônio, então transferido para a Penitenciária de Jacaré, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, c/c artigo 69 "caput", também do Código Penal. Na audiência para a oitiva das vítimas e testemunhas de acusação, Petrônio não foi apresentado, em virtude de falta de viaturas para conduzi-lo à cidade do Forte, tendo o seu defensor dativo dispensado a sua presença. Ao final do processo, foi condenado à pena de treze anos e quatro meses de reclusão, além da pena de multa, sendo aquela assim fixada: quatro anos, acrescidos de 1/4 pela reincidência, mais 1/3 pela qualificadora para cada um dos crimes, tendo o Juiz considerado, para fins de reincidência, um crime de homicídio noticiado apenas em sua Folha de Antecedentes, desacompanhado da certidão cartorária . A sentença transitou em julgado, ante a ausência de recurso da defesa. Anos após, e ainda estando Petrônio preso, você é nomeado pelo Juiz da Comarca do Forte para arrazoar pedido feito pelo réu para que fosse revista sua condenação.
Como advogado de Petrônio, apresente a peça processual cabível.
OAB 110 PONTO 2
Ésquines foi denunciado e está sendo processado por infração ao artigo 159 do Código Penal porque, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, seqüestrou Demóstenes, empresário, exigindo de sua família, como condição para sua libertação, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi autuado em flagrante delito no momento em que pegava o dinheiro deixado em local previamente combinado e a vítima foi encontrada ilesa.
O acusado encontra-se preso, por força da flagrância delitiva, há mais de 180 (cento e oitenta dias) e ainda não se encerrou a instrução criminal, uma vez que o representante do Ministério Público insiste na oitiva de duas testemunhas que devem ser ouvidas através de Carta Precatória, por residirem em outro Estado.
Requerido o relaxamento do flagrante ao Juízo processante, foi o mesmo indeferido, ensejando interposição de ordem de Habeas Corpus ao Tribunal competente. O Tribunal denegou a ordem requerida fundamentando o V. acórdão no fato de que a gravidade da infração se sobrepõe ao eventual excesso de prazo, desconfigurando o alegado constragimento ilegal.
Como advogado de Ésquines, tome a providência judicial cabível.
OAB 110 PONTO 3
Aurélio, Promotor de Justiça, oferece denúncia contra Agripino, empresário, descrevendo infração penal tipificada como receptação ocorrida em outubro de 1978. Contudo, esquece-se de apresentar o rol de testemunhas na peça inicial, além de narrar fato equivocado, fazendo inserir circunstâncias totalmente divorciadas da realidade, não oferecendo, outrossim, a qualificação do indiciado. O Magistrado, ao tomar conhecimento do teor da denúncia, rejeita-a, expondo os motivos para tal. O Promotor de Justiça recorre de tal decisão, expondo os motivos de seu inconformismo, reiterando que a ação penal deve ser recebida para, ao final da instrução probatória, ser o réu condenado pelo crime que cometeu. Você, como advogado de Agripino, é intimado para tomar ciência da decisão do Juiz, bem como do recurso interposto pelo Promotor de Justiça.
Assim, proponha a peça processual que julgar correta para a defesa de Agripino, justificando fundamentadamente os argumentos que nela desenvolverá.
OAB 110 QUESTÕES PRÁTICAS
1. Rodrigo, saindo de casa noturna, pede ao motorista carro que não é de sua propriedade, levando-o embora. Dias após, o carro é descoberto no litoral norte, abandonado. Rodrigo cometeu algum crime? Fundamente.
2. Sofia, mãe de Marcelo e de Artur, ao sair para trabalhar, acorrenta-os em casa, com o intuito de protegê-los dos perigos da rua. Os vizinhos descobrem tal ato e denunciam à Polícia. Qual crime deve ser imputado a Sofia, e qual a defesa cabível em seu favor?
3. Vitor, primário, 20 anos, é condenado à pena de multa. Em que prazo se opera a prescrição da pretensão executória de tal pena? Fundamente.
4. Qual o recurso cabível da decisão que decreta quebra de sigilo bancário no curso de Inquérito Policial? Fundamente.
OAB 111 DIREITO PENAL
OAB 111 PONTO 1
Teodósio, nascido em 20 de setembro de 1980, subtraiu para si, de um supermercado, um queijo importado, duas latas de refrigerante e um tablete de chocolate, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Denunciado pelo Ministério Público e após regular instrução criminal foi, a final, condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo-lhe concedido o benefício do sursis por 02 (dois) anos. Inconformado, o acusado recorreu. Julgado o recurso pelo Tribunal competente, a sentença foi mantida por maioria de votos, sendo que o Magistrado vencido, embora mantivesse a condenação, reduzia a reprimenda para 08 (oito) meses de detenção em razão do privilégio disposto no próprio tipo penal, convertendo a pena corporal em restritiva de direitos, em face do artigo 44 do C. P. O acórdão foi publicado há três dias.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Teodósio, tome a providência judicial cabível.
OAB 111 PONTO 2
Em festiva reunião realizada por empresários na Comarca de Bauru, Ulpiano, engenheiro civil com residência e domicílio em São Paulo, Capital, teria ofendido a dignidade e a honra de Modestino eis que, jocosamente, relatava aos presentes, as relações homossexuais por este praticadas. Por tais fatos, Modestino, por advogado, ajuizou no Foro Central de São Paulo, queixa-crime contra Ulpiano, por infração aos artigos 139, 140 e 141, inciso III, todos do Código Penal. A ação foi distribuída à 1ª Vara Criminal, porém o Magistrado rejeitou a inicial, deduzindo na decisão, ser incompetente para processar e julgar o feito ocorrido na Comarca de Bauru, fundamentando-se nos artigos 6o do Código Penal e 70 caput do Código de Processo Penal. O decisum judicial foi publicado há dois dias.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Modestino, acione a providência judicial pertinente.
OAB 111 PONTO 3
O Promotor de Justiça, quando da apresentação de alegações finais, em ação penal pública incondicionada, conclui pela inocência do réu, e postula a sua absolvição. O Magistrado, ao analisar os autos, profere sentença absolutória, acolhendo o pleito ministerial. Na ocasião da intimação da sentença, em virtude de férias do subscritor das alegações finais, outro membro do Ministério Público entende diferentemente do seu colega e do Juiz, considerando que a sentença deve ser reformada. Assim, interpõe recurso, alegando ter independência funcional consagrada na Carta Magna, afirmando que, por ser ação penal pública incondicionada, o Promotor que o antecedeu, jamais poderia ter pleiteado a absolvição, mas tão-somente a condenação. Pugna, outrossim, pela condenação do acusado nos termos do art. 171 do Código Penal (estelionato consumado), aduzindo a presença de todos os elementos do tipo penal na conduta descrita na denúncia, e o réu teria agido com culpa presumida, ainda que não tivesse obtido a vantagem ilícita em prejuízo alheio.
QUESTÃO: Como advogado(a) do réu, formule a peça processual que julgar oportuna.
111º EXAME DE ORDEM
PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
OAB 111 DIREITO PENAL
QUESTÕES
1 - Quais os crimes sujeitos a competência do Tribunal do Júri?
2 - Defina o conflito de jurisdição.
3 - Por onde é regulada a competência pela natureza da infração?
4 - Estabeleça a diferença entre crime tentado e arrependimento eficaz.
Direito Penal
OAB 112 PONTO 1
Protágoras encontra-se preso há 18 dias em virtude de auto da prisão em flagrante, lavrado por infração ao artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal. O laudo do instituto de criminalística ainda não foi elaborado, estando o inquérito policial aguardando a sua feitura. O juízo competente, que se encontra na posse da cópia do auto da prisão em flagrante, indeferiu o pedido de relaxamento desta, por excesso de prazo, sob o fundamento de que a gravidade do fato impõe a segregação de Protágoras.
QUESTÃO: Com o objetivo de conseguir a liberdade de Protágoras, elabore a peça profissional condizente.
OAB 112 PONTO 2
Cleóbulo, soldado da Polícia Militar, após cumprir seu turno de trabalho, dirigindo-se para o ponto de ônibus, deparou-se com um estranho grupo de pessoas em volta de um veículo, percebendo que ali ocorria um roubo e que um dos elementos mantinha uma senhora sob a mira de um revólver. Aproximando-se por trás do meliante, sem ser notado, desferiu-lhe quatro tiros com sua arma particular, vindo este a falecer no local. Os outros dois elementos que participavam do roubo, evadiram-se.
Cleóbulo foi processado e, a final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agira no cumprimento do dever de polícia (artigo 23, inciso III, 1ª parte, Código Penal).
Inconformado, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Cleóbulo, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis balas.
QUESTÃO: Na condição de advogado de Cleóbulo, apresente a peça pertinente.
OAB 112 PONTO 3
Quílon, por ter furtado um toca-fitas de um veículo que estava aberto e estacionado na via pública, fato ocorrido no dia 17 de janeiro de 1999, no bairro da Penha, tendo agido sozinho, foi condenado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital à pena de 1 (um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa, em regime fechado, já transitada em julgado. Também por furto de um toca-fitas, por delito perpetrado no dia 18 de janeiro de 1999, no mesmo bairro e mesmas condições que o delito anterior, foi condenado, de modo irrecorrível, pelo Meritíssimo Juiz da 2ª Vara Criminal da Capital à pena de 1 (um) ano de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa, em regime fechado. Quílon encontra-se recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo em virtude de ostentar outras condenações por delitos diversos. Em fase de execução de sentença, por intermédio de Advogado, Quílon requereu a unificação de penas relativa aos delitos de furto ocorridos nos dias 17 e 18 de janeiro de 1999, indeferida pelo Meritíssimo Juiz sob o argumento de que os crimes são graves.
QUESTÃO: Como advogado de Quílon, hoje intimado, adote a medida judicial cabível.
OAB 112 Questões Práticas
1 - Qual a infração penal praticada por um indivíduo que faz uso de seu revólver, legalmente registrado, disparando duas vezes em um estádio de futebol com grande número de pessoas?
2 - Quando da dosimetria da pena, por ocasião da prolação da sentença, o Magistrado fixou a pena-base do acusado acima do mínimo legal em decorrência de maus antecedentes, por existir condenação anterior (CP, art. 59). Após isso, aumentou a reprimenda fixada em virtude da agravante da reincidência, por ostentar o réu aquela condenação anterior (CP, art. 61, I). Está correto tal procedimento? Fundamente.
3 - Manoel chega em casa, após o dia de trabalho, e sua mãe diz que policiais estiveram à sua procura, aduzindo ser ele a pessoa que roubou Maria. Imediatamente, Manoel dirige-se à Delegacia, com vistas a elucidar não ser ele o verdadeiro autor do delito. Neste momento, o Delegado de Polícia efetua sua prisão em flagrante delito para garantia da ordem pública. Quais os argumentos que podem ser invocados a favor de Manoel? Justifique.
4 - Em que crime estará incurso o agente que, propositalmente, interrompe fornecimento de força e luz em escola pública, com o intento de não serem realizadas na data prevista os exames finais do ano letivo?
OAB 113 PONTO 1
João da Silva foi denunciado pelo Ministério Público porque teria causado em Antonio de Souza, mediante uso de uma barra de ferro, as lesões corporais que o levaram à morte. Durante a instrução criminal, o juiz, de ofício, determinou a instauração do Incidente de Sanidade Mental do acusado. A perícia concluiu ser este portador de esquizofrenia grave. Duas testemunhas presenciais arroladas pela defesa afirmaram, categoricamente, que no dia dos fatos Antonio de Souza, após provocar o acusado, injustamente, com palavras de baixo calão, passou a desferir-lhe socos e pontapés. Levantando-se com dificuldade, João alcançou uma barra de ferro que se encontrava nas proximidades e golpeou Antonio por várias vezes, até que cessasse a agressão que sofria. Encerrada a primeira fase processual, o Magistrado, acatando o Laudo Pericial, absolveu sumariamente João da Silva, aplicando-lhe Medida de Segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A decisão judicial foi publicada há dois dias.
QUESTÃO: Na condição de advogado de João da Silva, tome a providência judicial cabível.
OAB 113 PONTO 2
"A" é titular da empresa ABC Produtos Veterinários, que atua na distribuição de medicamentos na cidade de São Paulo. Seus vendedores "B" e "C", contrariando normas da empresa e sem o conhecimento de "A", mediante o uso de notas fiscais falsas, efetuaram vendas de produtos para "D", "E" e "F", recebendo os valores e não entregando as mercadorias. Após regular inquérito policial, o Promotor de Justiça em exercício na 1ª Vara Criminal da Capital denunciou somente "A" por estelionato na forma continuada, porque seria o proprietário da empresa, requerendo o arquivamento em relação a "B" e "C". O Meritíssimo Juiz recebeu a denúncia, estando designado o dia 03 de julho de 2000 para interrogatório. "A" não preenche os requisitos para beneficiar-se da Lei Federal 9.099/95.
QUESTÃO: Adotar a medida judicial cabível em favor de "A", justificando.
OAB 113 PONTO 3
O cidadão "A", em São Paulo, Capital, comprou do comerciante "B" um sofá de couro, no valor de R$ 3.000,00. A compra foi efetuada no dia 10 de março de 1999, sendo que o comprador pediu ao comerciante que apenas apresentasse o cheque no dia 30 do mesmo mês. O pedido foi aceito e ficou consignado no verso da cártula. Porém, o acordo não foi cumprido e o cheque referido voltou sem fundos, tanto na primeira vez em que foi apresentado quanto na posterior. Por causa desses fatos, o cidadão "A" foi denunciado e processado, pelo artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal e restou condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão com "sursis".
O réu recusou a suspensão do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, no momento procedimental oportuno. A respeitável sentença foi prolatada hoje.
QUESTÃO: Produzir a peça adequada na espécie, em favor de "A", perante o Órgão Judiciário competente.
1 - João da Silva e Antonio de Souza, em 10 de abril do corrente ano, desentenderam-se devido à posição de uma cerca que separa as propriedades de ambos. Após acalorada discussão, inclusive com agressões verbais, João da Silva, munido de uma marreta, destruiu a lateral direita do veículo pertencente a Antonio. Se João da Silva cometeu crime, classifique juridicamente sua conduta. Indique a natureza da eventual ação penal e o prazo final para sua distribuição.
2 - Maria das Flores foi a uma clínica clandestina, acompanhada de seu namorado Ulisses Gabriel, submetendo-se a intervenção de abortamento, pago por ele. Neste caso, se Maria e Ulisses cometeram crime, classifique juridicamente suas condutas, justificando.
3 - Enumere as causas interruptivas da prescrição.
4 - Quais os requisitos para o deferimento da reabilitação?
DIREITO PENAL
OAB 114 PONTO 1
João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo, por força de auto de prisão em flagrante delito, e denunciado por violação do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão-somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1a Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada, usando do mesmo argumento, conforme consta do Venerando Acórdão hoje publicado.
QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.
OAB 114 PONTO 2
Ernesto Manoel foi condenado por juízo criminal singular, a cumprir 6 (seis) anos de reclusão, em regime prisional fechado, por ter sido incurso nas penas do artigo 213, caput, do Código Penal. Houve recurso interposto pela defesa e o Tribunal confirmou a sentença do juízo a quo. Contudo, o V. acórdão, expressa-mente, admitiu a progressão meritória do regime prisional.
Já em fase de execução penal, transcorrido o lapso temporal do cumprimento da pena no regime fechado, o condenado pleiteou transferência ao semi-aberto. O exame criminológico concluiu favoravelmente à progressão e foi no mesmo sentido o parecer do Conselho Penitenciário. Entretanto, apoiando-se naquele do Ministério Público, o Juiz das Execuções indeferiu o benefício, fundamentando-se na Lei nº 8072/90.
QUESTÃO: Como advogado de Ernesto Manoel, tome a providência cabível.
OAB 114 PONTO 3
"A" foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Púbico não recorreu e a defesa de "A", sim. Consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação."
QUESTÃO: Como advogado constituído por "A" e hoje intimado, dê continuidade ao recurso interposto.
1 - Em Direito Penal, qual a diferença entre remição e detração?
2 - É possível a manutenção do averiguado em custódia, após o esgotamento do prazo legal da prisão temporária já prorrogado?
3 - João Antônio, casado e pai de uma criança de seis meses de idade, na véspera de completar dezoito anos dispara dois tiros com arma de fogo contra José Pedro, com o objetivo de matá-lo. José Pedro, ferido, é socorrido por populares, porém, morre três dias depois, quando João Antônio completara dezoito anos. João Antônio é considerado imputável e poderá ser processado criminalmente? Justifique.
4 - Antônio de Souza, durante a madrugada e mediante escalada, entra em uma fábrica de cigarros com o fim de subtrair tantos pacotes quantos pudesse carregar. Quando se encontrava já no interior do edifício, foi surpreendido por um segurança da empresa que, armado de revólver, lhe deu voz de prisão. Antônio, então, envolveu-se em luta corporal com o segurança e com uma barra de ferro desferiu-lhe vários golpes, produzindo-lhe lesões que resultaram perigo de vida. Em seguida, fugiu do local, sem nada levar. Classifique juridicamente a conduta pela qual Antônio deverá ser responsabilizado.
DIREITO PENAL
OAB 115 PONTO 1
João foi processado por infração ao art. 157, parágrafo segundo, I e II, do Código Penal, recebendo pena de 21 anos de reclusão, sem fundamentação judicial no tocante à majoração da pena. Apresentou Recurso de Apelação, sendo certo que o Tribunal reconheceu a tese por ele apresentada por dois votos a um, diminuindo a pena para 7 anos de reclusão. O Ministério Público aforou Recurso Extraordinário, baseado no voto divergente desta decisão, o que culminou por exasperar a pena para 12 anos de reclusão. O STF aduziu, apenas, que o Juiz sentenciante equivocou-se materialmente, e onde se lê 21 anos, leia-se 12 anos, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau jurisdicional, verificando-se o trânsito em julgado.
QUESTÃO: Como advogado de João, elabore a peça processual em prol de seu interesse, fundamentando-a.
OAB 115 PONTO 2
"A", com 35 anos de idade, professor de natação, convidou uma de suas alunas de nome "B", de 23 anos, moça de posses, para tomar um suco após a aula. Quando se dirigiam ao barzinho, passaram por um bosque e "A", usando de violência, estuprou "B". Neste momento, policiais militares que passavam por ali, ouviram os gritos de "B" e efetuaram a prisão em flagrante de "A".
"A" foi processado pelo artigo 213 do Código Penal, sendo que "B" moveu uma ação privada contra "A". Durante o processo, "A" não expressou humildade e até disse que "a vítima na verdade gostou". "A" está cumprindo pena, já tendo descontado mais de 2/3 da reprimenda carcerária. Agora, após tantos anos na cadeia, indenizou a vítima, tem ótimo comportamento prisional, boa laborterapia e inclusive subsiste do seu trabalho, tendo recebido elogios do Diretor da Unidade Prisional. Requereu o seu livramento condicional, sendo o exame criminológico favorável, o mesmo ocorrendo com o parecer do Conselho Penitenciário. Porém, o Juiz da Vara competente, impressionado com a gravidade do caso e ainda influenciado pela frase que a vítima na verdade teria gostado, dita por "A" na época do processo, entendeu prematuro o benefício e indeferiu a postulação. A r. decisão que indeferiu o benefício foi prolatada hoje.
QUESTÃO: Produzir a peça cabível na espécie, em favor de "A", direcionada ao Órgão Judiciário ad quem.
OAB 115 PONTO 3
"A" e "B" eram amigos de infância. Resolveram excursionar por lugar extremamente perigoso, hostil, deserto e com algumas cavernas, localizado no município de São Paulo. Ficaram perdidos durante 2 meses. Finalmente, os bombeiros alcançaram o lugar onde eles estavam. "A" havia tirado a vida de "B" e os homens viram "A" sentado ao lado de uma fogueira, tranqüilamente assando a coxa da perna esquerda de "B". Os bombeiros ficaram horrorizados e "A" foi preso em flagrante. Processado no Juízo competente, por homicídio doloso simples, alcançou a liberdade provisória. Acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada há 2 dias.
QUESTÃO: Elabore a peça processual conveniente, em favor de "A" destinando-a à autoridade judiciária competente.
OAB 115 Questões Práticas
1 - Carlos, menor de 21 anos e primário, é condenado por roubo à pena de 5 anos e 4 meses em regime fechado, não lhe sendo facultado recorrer em liberdade. Arrole argumentos hábeis à reforma de tal decisão.
2 - A causa especial de aumento de pena concernente ao repouso noturno aplica-se ao furto qualificado? Explique.
3 - O artigo 14, em seu inciso II, aduz que "diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Ainda, o parágrafo único deste artigo afirma que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Pergunta-se: Qual o critério adotado para a diminuição entre um a dois terços? Justifique.
4 - Pecuarista que tem sua propriedade margeando leito de estrada de ferro e não coloca cerca para que o gado não invada a linha férrea comete algum delito? Elabore resposta motivada e fundamentada.
DIREITO PENAL
OAB 116 PONTO 1
José da Silva foi condenado por violação do artigo 12, da Lei Federal no 6368/76, a pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, eis que não apelou da decisão de primeiro grau. Está recolhido na Casa de Detenção. Compulsando-se os autos, verifica-se que a materialidade do delito está demonstrada pelo auto de constatação que instruiu o auto de prisão em flagrante delito, conforme, aliás, frisado pelo MM. Juiz sentenciante da 1a Vara Criminal da Capital. A substância entorpecente já foi incinerada.
QUESTÃO: Como advogado de José da Silva, busque sua libertação.
OAB 116 PONTO 2
Onesto de Abreu, agente de polícia federal, foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no
art. 317 do Código Penal, porque teria aceitado de Inocêncio da Silva, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de não autuá-lo em flagrante delito por porte de substância entorpecente. Inocêncio da Silva, por sua vez, também foi denunciado, nos mesmos autos, como incurso no art. 333 do Código Penal, por ter pago a Onesto de Abreu a quantia já referida. Desde a fase de inquérito policial, ambos os acusados negam a autoria que lhes foi imputada pela acusação, mantendo a negativa no interrogatório judicial. Na instrução criminal, duas testemunhas arroladas pela Promotoria, que se encontravam no dia dos fatos no Departamento de Polícia, alegaram que ouviram os acusados conversando sobre um possível
acordo, sem, contudo, presenciarem a efetiva transação. Nenhuma outra prova foi produzida pelo Ministério Público. A defesa, por sua vez, provou que Onesto tem incólume vida profissional. Concomitantemente à ação penal, Onesto de
Abreu respondeu a um procedimento administrativo que resultou em sua demissão do serviço público. Encerrada a instrução, Onesto de Abreu foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal.
QUESTÃO: Na condição de Advogado de Onesto de Abreu, tome a providência judicial cabível.
OAB 116 PONTO 3
João da Silva foi preso em flagrante delito, pois no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10:00 horas, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu vizinho Antônio Miranda. Foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121 caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria agido com animus necandi. Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, planejando matar Antônio, pediu emprestada a um colega de trabalho, uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a eficazmente municiada. Seu filho, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, retirou todas as balas do tambor do revólver. No dia seguinte, conforme já esperava, João encontrou Antônio em um ponto de ônibus e, sacando da arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face de ter sido a arma desmuniciada anteriormente. Dos autos consta o laudo pericial da arma apreendida, a confissão do acusado e as declarações da vítima e do filho do acusado. Por ser primário, o Juiz de primeiro grau concedeu ao acusado o direito de defender-se solto. As alegações finais de acusação foram oferecidas pelo representante do Ministério Público, requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.
QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, elabore a peça profissional pertinente.
OAB 116 QUESTÕES PRÁTICAS
1 - Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.
2 - José participou como jurado no julgamento de Américo, acusado de crime de homicídio simples. Proferida sentença absolutória, dias após constatou-se que José e outros três jurados receberam, cada um, a importância de R$1.000,00 (um mil reais) para votarem favoravelmente ao acusado. José e seus companheiros do Conselho de Sentença cometeram crime? Justifique fundamentadamente a resposta.
3 – João, nascido em 07 de janeiro de 1991, Osvaldo, em 09 de maio de 1986, e Alfredo, em 21 de julho de 1983, no dia 10 de janeiro do corrente ano foram detidos por policiais militares, no momento em que praticavam roubo em uma padaria. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, como serão considerados os três rapazes em razão de suas idades?
4 - Ana induziu a gestante Maria a provocar aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, Geralda executou aborto em Clementina, gestante, com o seu consentimento. Tipifique, juridicamente, as condutas de Ana, Maria, Geralda e Clementina.
DIREITO PENAL
PONTO 1 OAB 117
Os indivíduos Felício e Roberval, após uma partida de tênis, começaram a discutir. Felício que estava com a raquete na mão, atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Roberval, de estrutura física inferior à do agressor e mãos desprovidas de qualquer objeto. Roberval desequilibrou-se e, ao cair ao solo, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. Felício foi processado em liberdade perante a 1ª Vara do Juri, por homicídio simples – art. 121 "caput" do C.P. e pronunciado pelo magistrado, ao entendimento de que houve dolo eventual, pois o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado, ao golpear Roberval com a raquete. A sentença de pronúncia foi prolatada há dois dias.
QUESTÃO: Na condição de advogado de Felício, elabore a peça adequada à sua defesa.
PONTO 2 OAB 117
Procópio está sendo processado pela prática do delito do artigo 184, "caput", do Código Penal, por Maurício da Silva, autor da obra literária "Minha Vida, Meus Amores". Na inicial, distribuída em 14 de março de 2002, o querelante acusa o querelado de ter-se utilizado de trecho de obra intelectual de sua autoria, sem a devida autorização, em jornal da sociedade de amigos de bairro da qual aquele faz parte, que circulou no mês de dezembro de 2001. A vestibular, que veio acompanhada tão-somente da procuração que atende os requisitos do artigo 44, do Código de Processo Penal, foi recebida pelo juízo da 25ª Vara Criminal da Capital, que marcou, para interrogatório de Procópio, o dia 20 de junho próximo. A citação operou-se em 13 de maio de 2002.
QUESTÃO: Como advogado de Procópio, aja em seu favor.
PONTO 3 OAB 117
No dia 1 o de janeiro de 2002, por volta das 12 horas, na confluência das ruas Maria Paula e Genebra, Maria da Luz teve seu relógio subtraído por João da Paz, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca. Descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação.
QUESTÃO: Como advogado de Maria da Luz, atue em prol da constituinte.
QUESTÕES PRÁTICAS OAB 117
1. Maria das Dores, chefe das enfermeiras de hospital municipal, presenciou outra funcionária, Madalena, enfermeira a ela subordinada, furtando comprimidos para dor de cabeça do almoxarifado. Sabedora de que Madalena encontrava-se em precária situação financeira, deixou de responsabilizá-la pelo fato. Estaria Maria das Dores incursa em alguma figura típica? Responda e justifique.
2. O julgamento do crime de furto, de alguma forma, pode submeter-se à competência do Tribunal Popular do Júri? Dê sua posição, motivando-a.
3. Cleóbulo, condenado por tráfico de entorpecentes, está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Poderá ser beneficiado pela remição de pena? Atenda às questões com a respectiva fundamentação.
4. Pítaco, sentenciado por furto, teve extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Dias após, cometeu novo furto. Deverá ser considerado reincidente? Explicite e justifique.
Direito Penal
PONTO 1 OAB 118
João de Deus foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pelo Juízo da 1 a Vara Criminal da Capital, que o considerou incurso no artigo 333, do Código Penal. Não havia aceito a aplicação da Lei Federal 9.099/95 e persiste no mesmo sentido, daí ter o juiz concedido o "sursis". No qüinqüídio legal, o Ministério Público não recorreu e a defesa de João, sim. Consta da sentença condenatória que "...embora o réu apenas tenha aquiescido ao insistente pedido do funcionário público e lhe dado R$ 100,00 (cem reais) para retardar ato de ofício, a condenação seria de rigor em razão da crescente onda de corrupção que não é tolerada pela sociedade. Mesmo que o réu tenha se sentido coagido, o que ficou bem demonstrado nos autos, o fato é que se viu favorecido, o que também justificava a condenação."
QUESTÃO: Como advogado de João de Deus e hoje intimado, prossiga no recurso interposto.
PONTO 2 OAB 118
Agostinho registra grande número de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. Estava em gozo de livramento condicional, veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples. Encerrada a instrução probatória, em fase oportuna, o Ministério Público pleiteia a condenação de Agostinho, sustentando que a prova é suficiente para tanto, especialmente pelos maus antecedentes. Permanece preso. Consta dos autos que tem trâmite na 1 a Vara Criminal da Capital, que Agostinho ingressou na farmácia de Thomás, que desconfiou "daquele mal encarado" e avançou contra este imobilizando-o até a chegada da polícia. Agostinho, sempre alegou que fora comprar remédio.
QUESTÃO: Como advogado de Agostinho, desenvolva a medida judicial pertinente.
PONTO 3 OAB 118
Antonio é presidente de um grande clube local, com mais de três mil sócios, onde existem piscinas, salão de festas, campo de futebol, etc. O clube é freqüentado por muitos jovens da localidade. No mês de dezembro de 2001, o garoto Cipriano, sem perceber que o nível da água de uma das piscinas estava baixo, lá jogou-se para brincar. Ao mergulhar, Cipriano bateu a cabeça no fundo da piscina e veio a falecer. O presidente do clube, Antonio, agora, está sendo processado criminalmente perante a 1 a Vara Criminal da Capital, em razão da aceitação da denúncia formulada pelo Ministério Público, acusando-o da prática da figura prevista no artigo 121, parágrafo 3 o , do Código Penal. Antonio não aceitou a suspensão processual, que lhe foi proposta pelo Órgão Ministerial. A ação penal está tramitando.
QUESTÃO: Na condição de advogado de Antonio, atue em favor do constituinte.
QUESTÕES PRÁTICAS OAB 118
1. Eliseu compareceu ao Fórum da Capital e notou afixado no local de costume o edital de citação em seu nome, vindo a dilacerá-lo. Não satisfeito, foi até o cartório onde tramita a ação penal e, tendo o serventuário se descuidado, arrancou do livro de registro de distribuições a folha que continha os seus dados, destruindo-a. Cometeu algum delito? Oferte resposta motivada e fundamentada.
2. O advogado poderá arrolar testemunhas em dois momentos processuais no Rito Ordinário e no Especial do Júri. Quais são estes momentos e quantas testemunhas poderão ser arroladas em cada um? Explicite de modo detalhado.
3. "A revisão criminal, em regra, é ação com dúplice pedido, podendo, ainda, cumular um terceiro: a indenização pelo erro judiciário". É correta a afirmativa? Por quê?
4. Quase ao término da construção de Hospital Público, com inauguração já programada, o mestre de obras participa de greve e abandona o serviço junto com seus subordinados, em razão de pretenderem justo aumento de salário e recebimento dos atrasados. Praticaram algum crime? Emita seu parecer de modo fundamentado.
DIREITO PENAL
PONTO 1 OAB 119
Nos autos do inquérito policial, ainda vinculado ao juízo do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital – DIPO –, ficou evidenciado que Graciliano, o autor do furto, logo após a sua prática, adquiriu imóvel cujo valor coincide com o do numerário subtraído conforme escritura lavrada em Cartório e registrada no serviço imobiliário competente.
QUESTÃO: Como advogado da vítima "B", atuar no escopo de obter o ressarcimento.
PONTO 2 OAB 119
Antenor teve seu veículo subtraído e posteriormente localizado e apreendido em auto próprio, instaurando a autoridade policial regular inquérito, já que estabelecida a autoria. Requereu a liberação do veículo, indiscutivelmente de sua propriedade, o que foi indeferido pelo delegado de polícia civil local, a afirmação de que só será possível a restituição depois do processo penal transitar em julgado, conforme despacho cuja cópia está em seu poder.
QUESTÃO: Como advogado de Antenor, agir no seu interesse.
PONTO 3 OAB 119
Tertuliano da Silva foi definitivamente condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 157 do Código Penal, praticada em 29 de janeiro de 2000. Acha-se condenado, também, em outros dois processos, com trânsito em julgado, às penas de 5 anos e 4 meses e 6 anos e 2 meses de reclusão, de igual modo por infração ao artigo 157 do Código Penal, cujos fatos ocorreram, respectivamente, em 10 de janeiro e 15 de fevereiro de 2000, no mesmo bairro. Requereu junto ao Juiz da Vara das Execuções a unificação de penas, que foi indeferida, ao fundamento de que o sentenciado agiu reiteradamente de forma criminosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial há dois dias e o condenado foi intimado ontem.
QUESTÃO: Como advogado de Tertuliano da Silva, cometa a ação pertinente.
OAB 119 QUESTÕES PRÁTICAS
1. De acordo com os arts. 59 e 68 do CP, quando da dosimetria da pena, o Magistrado considera os maus antecedentes resultantes de diversas condenações para sua fixação, aumentando-a em 1/3 e, depois, tendo em vista as circunstâncias atenuantes e agravantes, utiliza a reincidência para majorá-la. Foi aplicada a lei penal?
2. Anaximandro foi condenado por tráfico de entorpecentes e está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Resposta fundamentada e motivada. Poderia ser beneficiado pela remição de pena? Qual o seu conceito?
3. Dê as notas características do instituto da representação.
4. Agente que, com mais de cinco pessoas, participa de reuniões periódicas, sob o compromisso de ocultar das autoridades a existência, o objetivo e a finalidade da organização ou administração da associação, poderá estar incorrendo em algum ilícito penal previsto na legislação própria?
Direito Penal
PONTO 1 OAB 120
"A" foi processado e finalmente condenado por violação do artigo 12, caput, da Lei 6368/76, tendo o magistrado mensurado a pena em 3 anos de reclusão e 50 dias-multa, fixando o regime fechado para o início do desconto do título executório penal. A decisão transitou em julgado, estando "A" recolhido na Penitenciária do Estado de São Paulo. Tendo cumprido mais de 1/6 da pena e contando com bom comportamento e aproveitamento carcerário, postulou no juízo competente a progressão de regime, indeferida, ao argumento de se tratar de delito equiparado a hediondo, portanto sujeito às vedações constantes da lei específica.
QUESTÃO: Como advogado de "A", hoje intimado, elabore a peça de defesa pertinente.
PONTO 2 OAB 120
O cidadão "A" viajava de avião de carreira do Rio de Janeiro para São Paulo no mês de agosto de 2002 quando, na aproximação da Capital, passou a importunar a passageira "B", chegando a praticar vias de fato. Em virtude destes fatos, "A", ao desembarcar, foi indiciado em inquérito, como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais – " vias de fato". Os fatos ocorreram a bordo de aeronave, e assim entendeu-se de processar "A" perante a Justiça Federal, tendo este sido condenado pela 1.ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital, à pena de 15 dias de prisão simples, com concessão de sursis. O acusado não aceitou nenhum benefício legal durante o processo. A r. sentença condenatória já transitou em julgado.
QUESTÃO: Elabore a peça cabível em favor de "A".
PONTO 3 OAB 120
"A", com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. "A", pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. "A" foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121, caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo "A" ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.
QUESTÃO: Como advogado de "A", elabore a peça adequada.
QUESTÕES PRÁTICAS OAB 120
1. Qual é o momento processual adequado para que se contradite testemunha da acusação?
2. Arrole os direitos do inimputável sujeito à internação por força de medida de segurança.
3. É possível a tentativa de contravenção?
4. Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.
DIREITO PENAL
PONTO 1 OAB 121
João, investigador de polícia, está preso no Presídio Especial da Polícia Civil de São Paulo por força de auto de prisão em flagrante delito e denunciado como violador do artigo 316, do Código Penal, sendo certo que teve concedida a fase do artigo 514, do Código de Processo Penal, e que os prazos legais estão sendo observados. É primário, tem residência fixa e exerce atividade lícita. O Meritíssimo Juiz de primeira instância negou a liberdade provisória com fiança, alegan-do apenas e tão somente "ser o crime muito grave", enquanto a Egrégia 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus que fora impetrada usando do mesmo argumento, conforme consta do v. aresto hoje publicado.
QUESTÃO: Como advogado de João, adotar a medida judicial cabível.
PONTO 2 OAB 121
José, funcionário público com 38 anos de idade, casado, pai de três filhos, estava trabalhando em presídio da Capital, quando inesperadamente ocorreu uma rebelião. Alguns detentos estavam muito agitados, e por ordem de um superior, José imobilizou dois deles, com ataduras de pano, fazendo-o com o devido cuidado para não os machucar. Após hora e meia, José soltou os detentos, pois estes se mostravam calmos, e foram levados para a realização de exame de corpo de delito, que apurou lesões bem leves, causadas pela própria movimentação dos presos. Mesmo assim, ambos os detentos disseram que foram torturados por José. Diante desses fatos, José foi processado e acabou sendo condenado pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, artigo 1.º, inciso II, parágrafo 4.º, inciso I, à pena de três anos de reclusão, mais a perda de função pública. José está preso e a r. sentença já transitou em julgado. Agora, um dos condenados foi colocado em liberdade e procurou a família de José, dizendo que foi obrigado pelo outro preso a dizer que tinha sido torturado, mas a verdade é que José inclusive fez de tudo para não os ferir. Como o outro detento não gostava de José, havia inventado toda a estória, obrigando-o a mentir. Esta declaração foi colhida numa justificação criminal.
QUESTÃO: Como novo advogado de José, produzir a peça cabível que atenda o seu interesse.
PONTO 3 OAB 121
Xisto e Peter combinaram entre si a prática de furto qualificado, consistente na subtração, mediante arrombamento, do toca-fitas de veículo estacionado na via pública. Ao iniciarem o furto, aparece o dono do veículo. Xisto sai correndo, enquanto Peter enfrenta a vítima e, usando de uma arma de fogo que portava, o que não era do conhecimento de Xisto, vem a matar a vítima. A sentença condenatória do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital aplicou a pena de 20 anos a cada um dos acusados. Os advogados foram intimados da decisão há dois dias.
QUESTÃO: Na qualidade de defensor de Xisto, apresentar a peça jurídica competente.
OAB 121 QUESTÕES PRÁTICAS
1. Explique, dando o dispositivo legal, o que são normas penais permissivas, também conhecidas como autorizantes.
2. O indivíduo "A", em estado de embriaguez, promove atos escandalosos no interior de freqüentado restaurante. "A", visivelmente embriagado, é retirado do ambiente por seu amigo "B" e conduzido até o bar anexo, onde "B" e o garçom "C" lhe servem uísque. Justifique, dando os dispositivos legais, se ocorreu ilícito penal.
3. Particular pode ser co-autor de peculato? Explicite.
4. O crime de roubo qualificado, art. 157, parágrafo 2.º, incisos I, II, III, IV e V do C.P., é considerado crime hediondo?
CADERNO - PENAL
PONTO 1 OAB 122
Mário, após violenta discussão com Antônio, agride-o com um cano, causando-lhe ferimentos, ato presenciado por duas testemunhas. Durante o inquérito policial, depois do primeiro exame em Antônio, realizado 15 (quinze) dias após o fato, ele foi intimado para comparecer após 90 (noventa) dias, tendo os peritos, com base em informes do ofendido e de registros hospitalares, pois desaparecidos os vestígios, afirmado a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Concluído o inquérito, Mário foi denunciado e condenado nas penas do artigo 129, parágrafo 1.º, n.º I, do Código Penal. O acusado Mário e seu advogado deixaram escoar o prazo para impugnação da sentença.
QUESTÃO: Como novo advogado, o que faria em favor de Mário? Redija a peça.
PONTO 2 OAB 122
Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (artigos 155, parágrafo 4.º, n.º I, e 71, do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação no dia 05.01.2001 e, para a defesa, no dia 20.02.2001. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28.01.2003.
QUESTÃO: Como advogado de Lúcio, qual a medida cabível em sua defesa? Redija a peça.
PONTO 3 OAB 122
João foi preso porque portava 4 (quatro) cigarros de “maconha” para seu uso e de seu colega de quarto. Foi denunciado como incurso no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, no dia 02.01.2003. O juiz, após receber a denúncia, em seguida, citou o acusado, depois o interrogou e, na audiência de instrução e julgamento, condenou-o pelo artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, às penas de 3 (três) anos de reclusão em regime integralmente fechado e ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa.
QUESTÃO: Como advogado de João, indique a medida processual que poderia ser utilizada em seu favor e redija a peça correspondente.
QUESTÕES PRÁTICAS OAB 122
1. Qual é, atualmente, o conceito de infração de menor potencial ofensivo? Justifique e fundamente a resposta.
2. Pode o juiz, na pronúncia, enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia? Justifique e fundamente a resposta.
3. Em que hipótese o delegado de polícia pode instaurar inquérito de ofício para a apuração do crime de estupro? Fundamente a resposta.
4. Que justiça é competente para julgar civil que, em co-autoria com policial militar estadual em serviço, subtrai bem pertencente a uma Secretaria de Estado? Justifique e fundamente a resposta.
Direito Penal
PONTO 1 OAB 123
João Alves dos Santos, vítima de estelionato, atuara no processo por seu advogado, como assistente do Ministério Público e apelou de sentença condenatória que, em 05.01.2004, condenara Antonio Aparecido Almeida às penas mínimas de 1 (um) ano de reclusão e dez dias-multa, pleiteando aumento da pena porque o condenado era reincidente. O juiz não admitiu a apelação porque, no seu entendimento, não pode o ofendido apelar de sentença condenatória para pleitear aumento de pena. O advogado da vítima foi intimado dessa decisão no dia 20.05.2004.
QUESTÃO: Verifique a medida cabível e, de forma fundamentada, apresente a peça adequada, postulando, como advogado, o que for de interesse de João Alves dos Santos.
PONTO 2 OAB 123
João Alves dos Santos foi condenado, no dia 05.01.2004, por apropriação indébita porque, como marceneiro, recebera, no dia 06.02.2002, importância de seu cliente, Antonio Aparecido Almeida, como pagamento adiantado pelos serviços que prestaria em sua residência. Entendeu o Magistrado que João cometera o crime porque ficou com o valor recebido, não executando os trabalhos pelos quais foi contratado. Ele e seu advogado foram intimados da sentença condenatória, no dia 20.05.04.
QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a medida cabível e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.
PONTO 3 OAB 123
João Alves dos Santos, por estar indiciado pela prática de crime de roubo, procurou advogado para atuar em sua defesa. Este, no dia 20.05.2004, dirigiu-se à Delegacia de Polícia e solicitou os autos de inquérito para exame. O Delegado de Polícia, todavia, não lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa.
QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a medida cabível e de forma fundamentada postule o que for adequado ao caso.
QUESTÕES PRÁTICAS OAB 123
1. O particular, não funcionário público, pode ser punido por crime de peculato? Explique e fundamente.
2. Qual o procedimento a ser seguido em relação ao recurso interposto da decisão do juiz da execução penal que indefere o livramento condicional? Fundamentar.
3. João atira em determinada pessoa, mas erra o alvo, atingindo apenas outra pessoa que vem a falecer. Como deve ser responsabilizado?
4. O que pode suceder se foi recebida queixa apresentada por advogado sem estar acompanhada de procuração que faça menção ao fato criminoso?
CADERNO – PENAL
PONTO 1 OAB 124
João foi condenado porque ele e Pedro, no dia 01.02.2004 ingressaram na residência de Antônio, com a intenção de subtrair bens a este pertencentes, e, em virtude da resistência do morador, desferiram-lhe tiros que vieram a causar lhe a morte. Um dos tiros atingiu o comparsa, Pedro, que faleceu. João, temeroso, fugiu sem nada subtrair. O juiz, em razão dos fatos, condenou João, como incurso duas vezes em concurso material, às penas do art. 157, § 3. °, segunda parte, do Código Penal, num total de 40 (quarenta) anos de pena privativa de liberdade e 20 (vinte) dias multa, fixadas no mínimo legal, e ao regime integralmente fechado, para o seu cumprimento.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
PONTO 2 OAB 124
Policial civil ingressou, sem mandado judicial, na residência de João, e nela apreendeu documento público que, submetido à perícia, constatou-se ser falso, vindo por isso João a ser denunciado como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida pelo juiz.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual de sua defesa.
PONTO 3 OAB 124
O juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo segundo, do art. 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto.
QUESTÃO: Diante do inconformismo de João com essa condenação, como seu advogado, tome as providências
cabíveis para a sua defesa e redija a peça processual adequada.
QUESTÕES PRÁTICAS OAB 124
1. Em qual tipo de procedimento e em quais momentos processuais o juiz pode indeferir pedido de juntada de documentos? Quais as razões que justificam tais regras? Fundamente.
2. “A” esteve preso preventivamente no período de 02.03.2003 a 02.06.2003, mas foi absolvido da acusação. Contudo, foi condenado por outro crime, cometido em 01.02.2003, à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. No tocante à pena aplicada, o que poderá ser levado em conta, em benefício do condenado? Fundamente.
3. Uma lei nova que impusesse prisão preventiva obrigatória em crimes de tráfico internacional de entorpecentes poderia ser aceita e poderia ser aplicada a processos em andamento? Por quê? Fundamente.
4. Corrija a seguinte frase, apontado os seus erros e justificando a correção: “A coação moral, como causa excludente da tipicidade, ocasiona sempre a absolvição do coato, só sendo punível o coator”.
DIREITO PENAL
OAB 125 PONTO 1
João foi acusado de ter subtraído, no dia 5 de janeiro de 2003, vinte mil dólares de seu pai, Fábio, com cinqüenta e oito anos de idade. Houve proposta de suspensão condicional do processo, não aceita pelo acusado. Ouvidas duas testemunhas de acusação, disseram que, realmente, houve a subtração, por elas presenciada. O pai, vítima, confirmou o fato e a propriedade dos dólares. Por outro lado, o acusado e duas testemunhas de defesa afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do acusado, mas à sua mãe, que, antes de falecer, os dera para o filho. Não foi juntada prova documental a respeito da propriedade do dinheiro. O juiz, no dia 4 de janeiro de 2005, condenou João pelo crime de furto simples às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias- ulta, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.
QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.
OAB 125 PONTO 2
João foi acusado pelo Ministério Público de praticar homicídio qualificado por motivo fútil porque disparou tiros que atingiram Pedro, seu amigo, e causaram- he a morte, assim agindo porque este cuspira, em brincadeira, no seu rosto. Na decisão de pronúncia, o juiz, além de admitir a qualificadora do motivo fútil, acrescentou, ainda, a qualificadora da traição porque, segundo a prova colhida, João mentira para Pedro, convidando-o para almoçar em sua casa e, aproveitando-se de momento em que ele estava sentado à mesa, atingiu-o pelas costas.
QUESTÃO: Como advogado de João, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.
OAB 125 PONTO 3
O Ministério Público pleiteou a colocação de A, que cumpre pena pelo crime de seqüestro, no regime disciplinar diferenciado, com base no artigo 52 da Lei de Execução Penal, pelo período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. O juiz indeferiu o pedido porque, no seu entendimento, o regime disciplinar diferenciado, na forma em que foi definido, fere princípios constitucionais. Intimado da decisão, o Ministério Público interpôs agravo, juntando suas razões, após ter decorrido o prazo de oito (dias), requerendo que fosse seguido o rito do agravo de instrumento do Código de Processo Civil. Processado o recurso, o Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo e determinou a inclusão do preso no regime diferenciado.
QUESTÃO: Como advogado de A, verifique o que pode ser feito em sua defesa e, de forma fundamentada, postule o que for de seu interesse por meio de peça adequada.
QUESTÃO PRÁTICA
Questão nº 1 OAB 125
O advogado do acusado A, em plenário de julgamento pelo Júri, apesar de inexistir réplica do promotor, requereu ao juiz que lhe fosse dada a oportunidade para oferecer tréplica.
Qual a solução a ser adotada? Fundamente.
Questão nº 2 OAB 125
O advogado de João, apesar de regularmente intimado, deixou de oferecer as razões de apelação que interpusera em favor do acusado em virtude de sua condenação.
Que deve fazer o juiz? Justifique.
Questão nº 3 OAB 125
Como o artigo 5o, XLII, da Constituição Federal, considera, entre outros, crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o terrorismo, tem sido questionada pela doutrina a previsão do crime de terrorismo entre nós.
Pergunta-se: a) que artigo de lei se refere ao terrorismo como prática criminosa? b) essa disposição permite afirmar que existe, entre nós, o crime de terrorismo?
Questão nº 4 OAB 125
Pedro, não-funcionário, ingressou na repartição pública em que João, funcionário público, seu amigo, trabalha e subtraiu o computador que João, conforme previamente combinado, deixara sobre a sua mesa. O ingresso se deu no período noturno, com uso de chave cedida por João.
Pergunta-se: que crimes cometeram Pedro e João? Justifique
DIREITO PENAL
PONTO 1 OAB 126
João, casado com Semprônia, foi denunciado como incurso nas penas dos arts. 213, “caput”, e 217 do Código Penal, cada um deles combinado com o art. 226, inciso III, do mesmo diploma legal, em concurso material. Segundo a denúncia, João namorou Caia, virgem, de 15 anos de idade, por vários meses durante o primeiro semestre de 2004 e, aproveitando-se de sua inexperiência e iludindo-a com promessa de casamento, seduziu-a, conseguindo manter relações sexuais com ela. Ainda, aproveitando-se do fato de freqüentar a casa de Caia, em dia não esclarecido do mês de junho de 2004, mediante violência, João constrangeu a irmã de sua namorada, de nome Tícia, de 21 anos de idade, a manter com ele conjunção carnal, vindo a vítima a sofrer lesões corporais de natureza leve. Na delegacia, Tícia, em relação ao fato de que foi vítima, e seus pais, quanto ao fato em que Caia foi vítima, apresentaram representação e comprovaram ser pessoas pobres. Foram ouvidos o acusado, que negou os fatos, e Caia, que confirmou ter sido vítima de sedução e afirmou ter sua irmã sido vítima de estupro. Tícia não foi localizada. João foi condenado pelo crime do art. 217 à pena de 2 (dois) anos de reclusão, aumentado de ¼ em face da incidência do art. 226, III, do Código Penal, totalizando a pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Foi também condenado pelo crime do art. 213, “caput”, do Código Penal à pena de 6 (seis) anos, aumentada de quarta parte, totalizando a pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Foi fixado como regime de pena o integralmente fechado, em razão de ser hediondo o crime de estupro. O acusado foi intimado da sentença no dia 04.05.05 e o advogado foi intimado no dia 19.05.05.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
PONTO 2 OAB 126
João, já condenado por crime contra a honra em sentença transitada em julgado praticado contra Antonio, foi acusado, mediante queixa, de ter caluniado e injuriado Alfredo, porque, no dia 02.08.04, na presença de dois funcionários da loja na qual Alfredo trabalhava, chamou-o de “ladrão”, afirmando, ainda, que ele teria se apropriado de valores recebidos de clientes da loja. O fato chegou ao conhecimento de Alfredo no dia 12.09.2004, quando este requereu a instauração de inquérito para serem ouvidas as testemunhas do fato. Antes de encerrado o inquérito e serem ouvidas as testemunhas, o advogado de Alfredo ingressou com a queixa-crime no dia 02.02.05, protestando pela posterior juntada dos autos de inquérito. Posteriormente, no dia 20.04.05, foram juntados os autos de inquérito policial com os depoimentos das testemunhas ouvidas pela autoridade policial nos dias 12.03.05 e 13.03.05, respectivamente. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao recebimento da queixa, a qual foi recebida pelo juiz de direito no dia seguinte.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
PONTO 3 OAB 126
João foi condenado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa, fixada em seus patamares mínimos. Levou o juiz em conta na aplicação da pena mínima, entre outras circunstâncias, a atenuante da menoridade prevista no art. 65, I, do Código Penal, bem como o fato de o prejuízo sofrido pela vítima ter sido de pequena monta. O processo foi anulado em sede de revisão criminal por vício de citação. Renovada a instrução, apurou-se que o acusado era, na verdade, maior de 21 (vinte e um) anos à época do fato e que o prejuízo da vítima era bem mais elevado do que o inicialmente apurado. Superadas as fases dos arts. 499 e 500 do CPP, o juiz proferiu sentença condenando João às penas de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente. O juiz fixou a pena privativa de liberdade acima do mínimo, em uma única operação, em face das conseqüências graves do crime e, ainda, porque se provou ser o réu reincidente e não lhe beneficiar nenhuma atenuante.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
QUESTÕES PRÁTICAS
Questão nº 1 OAB 126
Pode, durante o processamento de recurso especial, ser iniciado o cumprimento de pena privativa de liberdade ou de pena restritiva de direito aplicada a acusado que respondeu o processo em liberdade?
Justifique. Considere, separadamente, as hipóteses de pena privativa e de pena restritiva.
Questão nº 2 OAB 126
O Promotor de Justiça requereu arquivamento do inquérito policial porque, em face das circunstâncias objetivas e subjetivas ligadas ao fato e ao agente, a pena aplicável levaria à prescrição retroativa.
Como deve o juiz agir em face do requerimento formulado? Indique, se for o caso, as alternativas possíveis para o juiz em face das orientações divergentes a respeito do assunto.
Questão nº 3 OAB 126
Como deve proceder o juiz, na aplicação da pena, em caso de concurso de causas de aumento? E em caso de concurso de causas de diminuição? Justifique.
Questão nº 4 OAB 126
O Brasil adotava o sistema do duplo binário.
O que significa a adoção desse sistema? Qual sistema o substituiu e qual o seu significado?
PENAL
PONTO 1 OAB 127
João, definitivamente condenado, estava cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. Foi acusado, em novo processo, ainda não sentenciado, de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Chegando ao conhecimento do Juiz das Execuções Criminais a existência deste processo, ele revogou imediatamente, de ofício, o regime aberto e determinou a regressão de João para regime fechado. João foi intimado da decisão no dia 15.9.05, e, no mesmo dia, deu ciência ao seu advogado.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
PONTO 2 OAB 127
O Delegado de Polícia representou ao Juiz de Direito a fim de que fosse decretada a prisão temporária de João, alegando que ele estava sendo investigado por crimes de estelionato e furto e se tratava de pessoa sem residência fixa, sendo a sua prisão imprescindível para as investigações. O juiz, após ouvir o Ministério Público, decretou a prisão temporária por 5 (cinco) dias, autorizando, desde logo, a prorrogação da prisão por mais 5 (cinco) dias, se persistissem os motivos que levaram à sua decretação. Foi expedido mandado de prisão. Sem ser preso, João soube da decisão e procurou um advogado para defendê-lo.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
PONTO 3 OAB 127
João, em 5.1.2005, foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Procurado para ser citado, João não foi encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua revelia. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo, que apresentou a defesa prévia. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. A primeira, arrolada pela acusação, afirmou ter visto quando João, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção à vitima Antonio, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão anterior em virtude de dívida. A segunda testemunha, arrolada pela defesa, afirmou que conhecia João há muito tempo, sabendo que, na data do fato, ele não estava no Brasil e, por isso, não podia ser o autor dos disparos. Oferecidas as alegações pelas partes, João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, nos termos da denúncia, sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação, por ser ela presencial, merece crédito, além do que, em caso de dúvida, deve o acusado ser pronunciado, já que, nessa fase processual, vigora o princípio in dubio pro societate. João, intimado da decisão no dia 15.09.95, no mesmo dia deu ciência ao seu advogado.
QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
QUESTÕES PRÁTICAS
Questão nº 1 OAB 127
No que consiste a teoria da actio libera in causa? É adotada no direito brasileiro? Fundamentar legalmente.
Questão nº 2 OAB 127 OAB 127
João e Maria convivem, sem serem casados, há vinte anos, na mesma casa e tiveram três filhos. João foi condenado por crime de roubo qualificado. Maria e o pai de João, de nome Pedro, escondem-no em um sítio de propriedade de um amigo, chamado Antonio, dando a este conhecimento do fato de João estar condenado. Que crimes cometem Maria, Pedro e Antonio? Justifique.
Questão nº 3 OAB 127
Que justiça e órgão julgam juiz de direito do Estado de São Paulo acusado de homicídio doloso ocorrido na cidade de Campo Grande – MS?
Questão nº 4 OAB 127
As Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário de pessoas por elas investigadas? Fundamentar.