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Textos_Juridicos-->ANISTIA VERSUS DIREITO -- 08/09/2005 - 16:33 (FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE MACEDO) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ANISTIA VERSUS DIREITO

(por Fernando H.O. de Macedo, cidadão, universitário, eleitor e contribuinte).

E foi contra toda e qualquer expectativa racional e razoável, que Luiz Carlos Pres-tes chegou, “post mortem”, ao posto de Coronel (pasme-se!) do Exército:- um “tapa-na-cara” de todos quantos pautam suas vidas pelas sadias disciplina e hierarquia militares.; e outro nas de to-dos quantos (aqui militares ou civis, pouco importa!), ainda acreditam em Racionalidade e Lógica, em Direito e Justiça, já que a dita decisão (de âmbito, felizmente, apenas Administrativo, não To-gado!), só pode ser o resultado de um “Raciocínio” (?!) tão viciado pelo Sofisma, quanto baseado NÃO em fatos históricos e concretos, mas em meras suposições e conjecturas cerebrinas, que desa-fiam a Lógica e os Fatos, além de tampouco resistirem ao crivo do próprio Direito ora entre nós vi-gente.
Certo é que, olhando eu, doravante, para o “precedente Prestes” (e comparando-o ao meu próprio caso pessoal), permito-me concluir que, afinal, eu também, hoje, poderia pleitear, pelo menos, a patente de General-de-Brigada, já que, de resto:- idade para tanto eu também já alcancei.; além de ter-se tornado extremamente fácil alegar ter, eu também, sido “vítima de perseguição políti-ca”, contra mim brandida com extremos “rigor” e “injustiça”, próprias da “Era do AI-5”, na qual também eu vivi.
Explico-me, encetando meu próprio raciocínio (estapafúrdio e sofismado) no ano de 1973 (julho), quando, aos 21 anos de idade, iniciei meu Estágio de Instrução em Campo Grande/MT (atual MS), egresso do CPOR/SP desde dezembro de 1971, como Aspirante, como segue:-

a-) SE eu tivesse realizado um Estágio de Instrução dotado de qualidade, seriedade e esforço pes-soais em qualquer medida superiores ao nível do pífio (e não o fiz!), eu teria então, certamente, sido promovido ao posto de Segundo-Tenente.; e, nessa condição, eu teria, ato contínuo, entrado para a Reserva não-remunerada (R-2) do Exército.; porém, nela ingressei relacionado como Segundo-Sargento (“pura perseguição, fruto do famigerado AI-5”:- assim eu agora poderia alegar/mentir!), condição essa em que, enfim, me encontro até hoje.; ‘tadinho de mim!:- afinal, tanta “peninha” eu tenho de mim mesmo,... e tanta raiva do AI-5!!!... .;
b-) Uma vez animado (que eu ficaria!) pela promoção que nunca tive (...nem mereci!), eu poderia, então, ter prestado o Vestibular (que jamais prestei!) para a AMAN.;
c-) CASO aprovado (e nunca fui, também aqui “por culpa do AI-5”!), eu teria aí estudado, como Cadete, por quatro anos, após os quais eu teria sido declarado Aspirante:- isto, bem entendido, caso eu concluísse, com aproveitamento, o Curso da AMAN (o que nunca fiz, também aqui “por culpa do AI-5”!).;
d-) Aí, eu teria saído da AMAN para iniciar minha brilhante Carreira Militar.; e o teria feito em (perfeitas!) condições, com o tempo, de eventualmente alcançar (isto após a conclusão bem su-cedida dos Estágios – de Instrução e de Serviço – que, aliás, jamais cheguei a iniciar, e tudo, como sempre, “por culpa do AI-5!”), a patente de Capitão:- a mesma, aliás, que Prestes (e La-marca!) efetivamente alcançaram, em suas respectivas Carreiras, por mérito auferido dos Servi-ços efetivamente prestados, ATÉ ENTÃO, por cada um deles, ao mesmo Exército.;
e-) Tudo correndo consoante acima descrito (e jamais correu, “por culpa do AI-5”!), eu ficaria, en-tão, em condições de pleitear minha matrícula na ESAO – Escola Superior de Aperfeiçoamen-to de Oficiais:- o que, por igual, jamais pleiteei, sempre “por culpa do AI-5”.;
f-) Uma vez concluído o Curso da ESAO (que jamais realizei, nem concluí!), eu teria então prosse-guido em minha brilhante (e meteórica!) Carreira, até alcançar a patente de Coronel (que, como vimos, “por culpa do AI-5”, eu jamais ostentei!).;
g-) Nessa patente, então, eu poderia ter pleiteado minha matrícula na ECEME – Escola de Co-mando e Estado-Maior do Exército, que nunca pleiteei, “por culpa do AI-5”.;
h-) Finalmente, e uma vez concluído (com brilho e aproveitamento pleno, AMBOS ONÍRI-COS!), a dita ECEME, eu teria, então, todas aquelas condições legais e regulamentares (per se necessárias, mas nem porisso suficientes, “e tudo, também aqui, por culpa do AI-5”), para po-der aspirar ao meu “mui justo e previsível” ingresso no Generalato do Exército:- o que nunca fiz, mas que (com toda “Lógica”, “Justiça” e “Previsibilidade”) eu teria tido todas as condições plenas de fazer:- maxime a prevalecerem a mesma “Lógica” (?!), e o mesmo “Raciocínio” (?!) (obtusos!), ora, aliás, tão em voga no âmbito da Comissão de Anistia.
Ou Seja:- “Raciocinando”, como acima demonstrado, PELO ABSURDO (“método” esse, aliás, que parece ser aquele sistematicamente utilizado pela Comissão de Anistia), segue-se que, hoje, eu também poderia ser General.
Na verdade, eu nunca “fiz por onde” atingir o objetivo hipotetizado acima.; Prestes tampouco!. Só que ele acabou vindo a ser premiado por tudo que jamais realizou, e eu não!:- e tudo por “obra” (aqui no sentido figurativamente escatológico do termo!) da (Sacrossanta!) Co-missão de Anistia!!!

Sonho e Delírio, Ideologia e Divórcio dos Fatos formaram, pois, as bases (únicas!) em que se fundamentou, na prática, a esdrúxula e absurda decisão, da Comissão de Anistia, no referente a Luiz Carlos Prestes, caso este último, de resto, que acabo de comentar, e cotejar com o meu próprio caso, a saber:- onde o imaginário e o potencial (jamais concretizados) acabam por primar sobre o real (negativo mas concretizado).; e onde o implausível efetivamente primou sobre o concreto e o efetivo.
Ou Seja:- Aqui se vê alguém sendo efetivamente premiado por aquilo que poderia ter feito e reali-zado, e NÃO por aquilo que real e efetivamente fez.
Mais lógico teria sido, então, fazer-se, de Prestes, um Coronel do Exército Soviético, visto como, na verdade, Prestes até viveu mais tempo na URSS que aqui (tendo ainda, a esta última, prestado mais e melhores Serviços que, propriamente, ao Brasil!!!).

O próprio Prestes (e ninguém mais por ele, que certa e coerentemente não o teria permitido!), se vivo hoje fosse, com toda a certeza jamais teria aceitado a patente militar de que a Comissão de Anistia ora o julga merecedor. Na verdade ele chegou, em vida, a formalizar, sponte sua, seu pedido de Demissão do Exército Brasileiro:- o que lhe foi deferido, tendo-o sido, legal-mente, em caráteres irrevogável e irretratável. Segue-se que caso contrário (ou seja, se Prestes, porventura, aceitasse, per se, a patente que, “post mortem”, ora lhe está sendo deferida), estaria ele até traindo os próprios princípios, ideais e valores (corretos ou equivocados, pouco agora impor-ta estabelecê-lo!) em cujo nome, e por cujo fundamento ele próprio, Prestes, em priscas eras, e sponte sua, pedira Demissão do Exército, dessarte (entre outras conseqüências) tendo produzido a de tornar JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (não fosse a Anistia), sua própria reabilitação como militar (E, quiçá também, como cidadão pacato, e cumpridor ordinário das leis civis, bem como dos regulamentos e demais legislação militares, então vigentes neste País).
Ou será que Prestes, apenas por ser ele Prestes, estaria porventura acima das leis vigentes, e como tais aplicáveis a todos nós outros, cidadãos?!... .

A ora enfocada decisão da Comissão de Anistia, ademais, encerra em seu bojo (além do ilogismo de que ela é prenhe, consoante até aqui foi constatado), também uma antijuridicidade insofismável, tanto quanto atroz e gritante, esta última consistente no fato inegável de ter-se a Co-missão de Anistia substituído, nessa matéria, ao próprio Poder Judiciário, na criação, e modifica-ção, de uma dada situação jurídica já cristalizada em Direito, e isto com a inegável finalidade (ilegítima e iníqua!) de produzir, artificialmente, um dado efeito jurídico NOVO, nada do que ja-mais antes fora sequer examinado ou contemplado pelo próprio Poder Judiciário Pátrio:- num caso típico, portanto, de EFEITO SEM CAUSA. Prestes, afinal (frise-se este ponto, dada a sua insofis-mável relevância jurídica!), pedira “Demissão” (atual Desligamento Definitivo) do Exército.; e o fizera por suas próprias, e livres, iniciativa e vontade pessoais, sponte sua, portanto. Sendo ele já falecido, é, pois, de se indagar, de jure, COMO se poderia, mesmo em tese, reincorporá-lo (jurí-dica, não fictícia e cerebrinamente!) ao Exército, para, ato contínuo, poder-se, daí por diante, pro-movê-lo (de Capitão a Coronel, e SEM os Cursos que necessária e institucionalmente intermedeiam os vários Postos Hierárquicos existentes entre as duas patentes de Oficialato retro citadas)!!!... . Como se vê, tudo foi feito “sobre os joelhos”, da forma mais obtusa, ou oblíqua, possível, e SEM a mais tênue participação do Poder Judiciário, sequer para homologar a decisão tomada em âmbito Administrativo, e com patente extrapolação dos poderes expressamente previstos e balizados pela Lei de Anistia ora em vigor, num “procedimento” (na verdade um “imbróglio”), portanto, tão ab-surdo quanto onírico e delirante!!!:- coisa essa só passível de concepção num Brasil Surrealista, cujos Esquerdistas se encontram (desde, pelo menos, 1984), infiltrados e aboletados no Poder, além de não estarem eles atualmente, sequer em mínima medida, dispostos a cedê-lo.; e, menos ainda, a exercer o Poder dentro dos mais comezinhos princípios da Racionalidade, ou da Lógica Jurídicas, da Constitucionalidade ou do Bom Direito!!!... .
Vergonha e Irracionalidade sem peias (nem precedentes!), coisa essa, ademais, típica (e privati-va!) da Era de Surrealismos (Político e Jurídico) em que ora vivemos, própria, apenas, de gente caricata (para não dizer insana!), metida a “Reformadora” do mundo real e possível!!!....; gente, portanto, que teima em agir, diuturna e diametralmente, contra a realidade e a dinâmica dos fatos concretamente verificados:- gente, enfim, por cuja insana atuação institucionaliforme o Sionismo Internacional, penhoradamente, agradece!!!... .

Com a palavra, pois, doravante, A.G.U., para, em vez de omitir-se, tentar aqui (cora-josa e decididamente, ademais arrostando todas as pressões em sentido contrário), reverter, anular, neutralizar e endireitar, EM JUÍZO, toda essa situação (per se tão torpe quanto ridícula, tão torta quanto insustentável, sequer sobre suas próprias – e quatro! – patas!!!...) .
Afinal, a Verdade Histórica, e a aplicação sadia do Direito aos Fatos, jamais foram flagradas ofen-dendo a Lógica.; por outro lado, Justiça e Racionalidade, Respeito veraz às Leis Vigentes e Raci-ocínio Lógico sadio (e, ademais, crismado de Boa-Fé) são algo que jamais, sequer de leve, feriu o Direito.
Já a decisão da Comissão de Anistia ora em foco efetivamente fere tudo quanto, de decente, até aqui se conhece no Reino da Civilização, bem como no do Mundo Real, dessarte fazendo do Absurdo sua bússola (viciada e única!).

O mais perigoso de tudo, frise-se, está exatamente em que são “gracinhas” como essa (de se promover terroristas e/ou desertores ao Posto de Coronel, e quejandas, algo que, de resto, é apto a torpedear eficazmente a hierarquia e disciplina militares, ou seja, as “regras-do-jogo” vi-gentes no âmbito castrense), que continuam a PROVOCAR (tão sistemática quanto profunda e irresponsavelmente!) a cólera das Legiões, algo, de resto, que, pelo visível andar atual da Carrua-gem, continuará a ocorrer (devido à temeridade insana, ostensiva e proposital de certas lideranças políticas civis atuais):- até o dia em que ditas Legiões (levadas ao elastério máximo da paciência humana!), decidam, previsivelmente ou não (e dentro, ou fora, de certos limites), REAGIR, “dando de punhos à mesa”, ou então, possivelmente, “virando-a”!... .

É curial não se perder de vista, à presente altura, o fato de todo o acima descrito so-mar-se, atualmente, à Corrupção, generalizada e galopante, na Administração civil (v.g. Correios, Concursos Públicos, Estatísticas Oficiais não confiáveis e/ou manipuladas, etc.), além dos salários dos militares não reajustados (o que foi feito de propósito e em patente Má-Fé!), tudo o que, no devido tempo (que sempre se vinga de quem não o leva em conta...), culminará por formar uma mistura explosiva que criará aquelas conseqüências inexoráveis que as atuais lideranças civis (cuja sensibilidade política ora se encontra entorpecida pelos últimos 21 anos de “dolce fare niente”, em que sua permanência no Poder jamais foi contestada a sério), haverão de lamentar, amargamente e por longo tempo, em mais um movimento pendular da História, cujo início, por já ser iminente, não mais adianta tentar protelar.






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