Podemos começar a definir a conciliação como um método extrajudicial de resolução de conflitos de interesses.
Então, vejamos, por partes: conciliar significa colocar em harmonia algo, congraçar opiniões de modo tal a fazer com que as pessoas cheguem a um denominador comum, que é a solução.
Método extrajudicial é aquele de que nos utilizamos para obter soluções fora da Justiça formal - o Poder Judiciário, órgão estatal.
Para tanto, as pessoas que queiram resolver uma demanda (por exemplo com um vizinho, na família, no comércio, em relação às dívidas pessoais), podem chamar um terceiro (digamos: um amigo ou colega dos dois) para contemporizar o problema e ajudar a chegar a uma solução.
Mas é necessário que a solução seja eficaz, porque, caso contrário, esbarraremos na chance de o problema se avolumar e não ser mais possível a solução amigável, por meio da conciliação.
Vejamos agora quem é o conciliador: aquele que se porta de maneira tal a facilitar a conversação das pessoas em conflito. Sentar-se com elas e sugerir acordos, redigí-los para fazer com que ambos levem a sério a resolução que eles mesmo construíram, por interferência direta do conciliador, é este o seu papel.
Mas há uma questão a saber: o conciliador é aquela pessoa, que aqui denominamos de terceiro, que propiciará o bom entendimento das partes em litígio (ou que já ameaçam entrar em um), porém sem ser ele o sentenciador, pois o conciliador não é um árbitro - ou seja, aquele que determina como se resolverá o impasse.
Agora indagamos: Você é um conciliador?
Se você se enquadra no que descrevemos acima, se tem vontade muitas vezes de separar brigas, coordenar situações, sugerindo, conciliando, saiba que ser conciliador é um dom que deve ser posto em prática. Mãos à obra!