José de Albuquerque Rocha, professor da UNIFOR e juiz aposentado
Publicado no jornal O POVO, dia 11 de março de 2005
Os tribunais costumam decretar segredo de justiça nos processos disciplinares e penais envolvendo magistrados.
O Brasil se define como um Estado Democrático. Democracia é, essencialmente, participação popular na gestão pública. Para participar responsavelmente o povo precisa de informação (e formação). A publicidade é o meio de acesso à informação. Logo, é pressuposto necessário da democracia. Tal é sua importância que Bobbio dizia ser a democracia o governo do poder visível , o governo do poder público em público . Habermas diz a mesma coisa ao sustentar que só se pode falar em cidadania quando a publicidade se converte em regra de organização do Estado.
Recolhendo essas lições, a Constituição estabelece a publicidade como princípio fundamental do Estado, erigindo-a a dever do Estado e direito fundamental de cada pessoa. Tocante ao Judiciário, reafirma a publicidade dos atos processuais e julgamentos só admitindo restrições em defesa da intimidade, desde que não prejudique o interesse social. Ora, atos ilícitos e criminosos são questões públicas por excelência. A publicidade não viola a intimidade de seus autores. Registre-se ainda que a decretação do segredo, sendo exceção, exige fundamentação exaustiva, o que nunca ocorre. Portanto, segredo de justiça é ato arbitrário, ou seja, imposição pura e simples da vontade da autoridade.
Por isso, é inacreditável que, decorridos quase 17 anos de vigência da Constituição, ainda tenhamos essas práticas autoritárias, o que só mostra a passividade das entidades de defesa da Constituição como Ministério Público, OAB e imprensa.
Por sua vez, os tribunais devem se conscientizar de que não é ocultando faltas dos magistrados que salvam o prestígio da justiça. Ao contrário, o que dá legitimidade ao Judiciário é a transparência na apuração dos ilícitos por permitir a todos verificar que os acusados são julgados corretamente. A democracia é incompatível com o segredo.