JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA é professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor)
Publicado em 01 de março de 2005, no jornal O POVO.
A OAB-CE realiza campanha pela ampliação do expediente do Judiciário. A providencia é apresentada como garantia do acesso à justiça. Embora reconheça a relativa importância da iniciativa, é preciso deixar claro que o acesso à justiça não se limita ao acesso às dependências físicas do Judiciário. Em verdade, o acesso à justiça, principal direito fundamental da pessoa por assegurar os demais direitos, se compõe de uma série de garantias entre as quais duas são, de longe, as mais importantes por corresponderem a valores universais da justiça. Trata-se das garantias de independência e imparcialidade dos juizes proclamadas em todos os monumentos jurídicos internacionais, como a Declaração dos Direitos da ONU, inclusive na Bíblia, sendo hoje tema central das discussões sobre o Judiciário, no mundo inteiro.
De forma que, sintetizando, podemos afirmar que o acesso à justiça consiste, essencialmente, no direito a um juiz independente e imparcial, e não no mero acesso às repartições do Judiciário. De nada vale ter acesso aos foros sem a segurança de que nossas pretensões serão julgadas por juizes independentes e imparciais.
Diante disso, sugerimos a OAB que, cumprindo deveres de defesa da moralidade pública, encete também uma grande campanha pela ética na justiça, denunciando magistrados cujas condutas sejam incompatíveis com a função, rompendo com sua tradicional omissão em face às distorções do Judiciário, o que torna a OAB responsável pela crise moral da instituição, especialmente no Ceará.
Só assim, garantiria, efetivamente, o direito de acesso à justiça ao povo e à grande maioria dos advogados, além de combater a indústria das antecipações de tutela, liminares e hábeas corpus obtidos pelas elites e seus famosos advogados, junto a alguns juizes venais, sobretudo das cúpulas.