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Textos_Juridicos-->Reforma do Judiciário, de Josias Menescal -- 23/01/2005 - 18:40 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
REFORMA DO JUDICIÁRIO




Josias Menescal, juiz de direito em Fortaleza




Atualmente, encontra-se em forte evidência o Judiciário. Sua reforma está na ordem do dia, tendo ocorrido recente emenda constitucional com tal objetivo.



Alardeia-se aos quatro ventos que o principal objetivo das reformas é o de acabar com a lerdeza do Judiciário, já associado popularmente à tartaruga. Tanto é que foi inserido no texto constitucional a garantia de “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII – Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).



Não é de hoje que muitos advogados reclamam da lentidão no trâmite dos processos. Muitos chegam a peticionar a cada seis meses, durante anos, pedindo providências no feito, sem que o mesmo jamais sequer chegue ao juiz.



Tal procedimento, por óbvio, causa revolta, tanto aos advogados envolvidos, como, principalmente, às partes, que não conseguem entender porque sua lide não tem solução.



Antes de, todavia, crucificarmos os juizes e o próprio Judiciário ou apelarmos para a solução simples de que ninguém trabalha, por desídia, descaso ou pura preguiça, gostaria de chamar a todos a adentrar dentro de uma secretaria ou de um cartório.



Ao fazermos, constataremos, facilmente, por este país afora, que, em sua quase totalidade, não há funcionários em número suficiente, como também não há material de trabalho, por vezes faltando até o essencial, como papel e tinta de impressora (isto quando há computadores nas Varas...)



Não é incomum constatar-se a existência, em uma Vara, de mais de dois mil processos. Ao contrário, este é fato absolutamente comum, principalmente nas Comarcas de grande movimentação e nas Varas Federais, onde Varas com mais de dez mil processos não são, nem de longe, exceção, constituindo-se, ao contrário, em regra.



Processos, muitas vezes, vão se empilhando até o teto, pois falta, até, lugar físico para sua permanência.



A carga de trabalho assusta no começo. Mas é comum a todos os que trabalham nesta área.



Contudo, não se nota qualquer empenho do Poder Público em aumentar o número de juízes, de funcionários ou de Varas, como também dos órgãos necessários à realização da justiça, como é o caso da Defensoria Pública.



Ao contrário.



Visivelmente, não há qualquer interesse em dar reais condições ao Judiciário.



De fato, agora mesmo no Ceará, onde exerço minha jurisdição, os jornais estão a noticiar que a OAB deve procurar o Judiciário exatamente para EXIGIR do Poder Executivo que CUMPRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL e GARANTA a existência de Defensores Públicos em todas as Varas e Comarcas, principalmente no interior do estado, onde vive a população mais pobre e sofrida e onde, em muitos lugares, segundo o comentário popular, “defensor público é mais raro que galinha com dentes”...



Já se disse que, em inúmeros países do primeiro mundo, onde o Judiciário é - e se faz - respeitado, juízes não podem ter mais que um determinado número de processos. Quando isto ocorre, imediatamente o Poder Público disponibiliza mais um magistrado para ajudar no trabalho, isto quando não cria outra Vara, para que as lides possam ser julgadas com o respeito que as mesmas merecem.



Infelizmente, tal situação não aflige só o Judiciário neste país. Examinemos, por exemplo, os hospitais públicos.



Não é de hoje que há reportagens afirmando que os médicos estão sendo obrigados a bancarem Deus, decidindo quem terá uma chance de continuar vivo e aquele que não terá. Isto porque as UTIs estão sobrecarregadas e não dão conta, nem de perto, do número de pacientes que dela necessitam. Assim, ao médico cabe a difícil – e desumana – tarefa de decidir, com base em sua experiência, quem terá a chance de sobreviver, sendo internado em um leito, e quem será deixado à sua própria sorte, por falta de equipamentos e cuidados especiais. Lá, como cá, também muitas vezes falta o essencial: gazes, esparadrapos e materiais indispensáveis para o exercício da profissão.



Tal situação de penúria, comum a todo o serviço público, é fruto da perversa política econômica adotada no governo anterior e que encontrou neste um seguidor atento e esforçado, que vem subtraindo imensos valores para a realização do chamado superávit primário (ou seja, para o pagamento da – impagável – dívida, tanto interna quanto externa), em detrimento de TODA a população que, enquanto chora seu sofrer, assiste, horrorizada e impotente, os bancos apresentarem, sempre e sempre, lucros cada vez maiores.



Infelizmente, é tendência comum neste país “resolver” os problemas por decreto. No caso do Judiciário, já se disse, agora é lei que os processos transcorram no “prazo razoável”, sem que tenha o legislador, sequer, tido o cuidado de melhor especificar qual seria tal prazo.



É mais ou menos como se fosse determinado aos médicos que atendessem os pacientes – e resolvessem seus problemas – também no “prazo razoável”. Mas ninguém, absolutamente, se lembra de dar aos médicos, enfermeiras e hospitais CONDIÇÕES para tanto ! (tanto que, em inúmeros municípios neste país afora, o melhor médico é o “Dr. Kombi” ou a “Dra. S-10”, pois somente há ambulâncias – algumas nem dignas de ostentar tal condição - e não médicos....)



Já o disse e volto a dizer: a ninguém mais que aos juízes sérios atormenta constatar a existência de processos anos a fio sem terem sido decididos, sequer, em primeiro grau.



Prevalece entre nós o sentimento de impotência e de vergonha.



Mas é preciso registrar algo que, à minha ótica, é fundamental:



“Julgar” significa “decidir”. Ou seja, ponderar as razões declinadas e esposadas pelas partes em conflito para, então, tomar partido, ou seja, definir quem tem razão.



Tal atividade, por si só, é extremamente complexa. Isto porque não se pode querer do magistrado que o mesmo seja leviano, decidindo, sem mais nem menos, na base da sorte – ou algo pior -, as questões sob seu comando.



Para decidir, o juiz deve ter tempo para ler o processo, examinando suas nuances, mesmo as mais insignificantes. Meditar sobre o mesmo. Posso dizer, por experiência própria, que a primeira decisão, a que primeiro se sobressai, nem sempre é a mais justa. Pois, principalmente na justiça dita “comum”, onde, via de regra, os FATOS são mais importantes, não há, a rigor, casos exatamente iguais.



Também deve examinar, em casos parecidos, quais foram as decisões já tomadas pelas cortes de justiça. Quais são as opiniões dos mestres do direito.



E aí, então, estará apto a decidir.



Não é, pois, incomum que apenas uma lide leve vários dias ou, até, semanas, para que o juiz chegue a uma conclusão. Afinal, há inúmeras causas, principalmente nas grandes Capitais e Comarcas próximas, de altíssima complexidade e de elevado valor econômico, onde inúmeras e complexas teses são defendidas por competentes e experientes advogados das partes.



Mas, diante do absurdo volume de processos a que estamos submetidos, onde está o tempo necessário para se aprofundar no exame da causa com o respeito e atenção que a mesma merece?



Isto porque não basta dizer quem tem razão. Afinal, também está insculpido no texto constitucional que todas as decisões têm que ser fundamentadas, isto significando dizer que o juiz não só terá que dizer quem tem razão como, principalmente, quais foram os motivos que o levaram a tal conclusão.



Se assim não proceder, corre o risco de ver, com razão, atacada e, muito provavelmente, reformada sua sentença. O que implicará em muito mais tempo para a resolução final da questão, prejudicando ainda mais as partes. Infelizmente, alguns juízes mais compromissados com a mídia e o número de sentenças do que com a retidão de seus julgamentos se vêem estimulados a praticar tal conduta, julgando “por quilo”, mesmo que isto fatalmente implique na devolução das lides. Afinal, a notícia do julgamento foi feita e isto é o que realmente importa...



Assim, na prática, muitas vezes causas mais complexas acabam ficando de lado, exatamente porque falta TEMPO aos Juízes para às mesmas se dedicarem. Afinal, há inúmeras tutelas e liminares a serem feitas, informações a serem prestadas a desembargadores e tantas outras causas de menor complexidade a também nos exigir tempo e atenção que se acaba por não examinar muitas.



Mas vá querer explicar isto às partes...



Costumo sempre dizer que, em minha experiência como magistrado, nunca vi, em tempo algum, alguém dizer que nada tinha para fazer e que, portanto, iria entrar com uma ação. Na verdade, quem ingressa com uma ação tem um direito a ser resguardado ou, pelo menos, acha que tem. Até porque tentará, de todas as formas, antes, resolver o problema de forma amigável, só ingressando com ação se não conseguir de outra forma.



O Judiciário é, portanto, o derradeiro baluarte contra as injustiças. Principalmente porque o aumento sempre crescente no número de feitos é, ainda que paradoxalmente, prova de confiança da sociedade.



Lógico que não estou, aqui, tentando mascarar nossas próprias fraquezas.



Absolutamente.



Como sabem todos os que vivem no dia-a-dia dos fóruns, há corrupção, ineficiência e dificuldades na prestação jurisdicional.



E, infelizmente, está ocorrendo um fenômeno novo, que os próprios juízes não estão ainda conseguindo identificar e combater.



Refiro-me, infelizmente, à opinião de muitos magistrados que, nomeados diretamente, por decisão política, para as cortes superiores, desconhecem por completo a realidade das bases. Tendo caído de pára-quedas diretamente nas mesmas, não têm sensibilidade para reconhecer a dura realidade do dia-a-dia nas Varas, Secretarias e Cartórios. Como desconhecedores de tal situação, infelizmente não é incomum vê-los a dar opiniões absolutamente descompromissadas da realidade, e que só vêm a prejudicar ainda mais nossa dura realidade e conceito junto à sociedade.



Neste ponto, urge tecer considerações acerca da tão atualmente famosa Súmula Vinculante. Alardeada como de grande ajuda à prestação jurisdicional, temo que, em verdade, sirva a mesma apenas para “engessar” o juízo de primeiro grau, servindo como instrumento de controle da cúpula, tradicionalmente mais antenada com o Poder Executivo e suas políticas econômicas, sobre a base, cuja independência mais das vezes incomoda aos poderosos.



Duvido que o Poder Público, tradicionalmente – e infelizmente – o maior “cliente” do Judiciário e seu mais fiel descumpridor, venha a ser proferida alguma súmula contra si. Sendo assim, se o Poder Executivo, em TODAS as esferas (federal, estadual e municipal) é o principal descumpridor das determinações judiciais, qual seria mesmo o real interesse deste em ter um Judiciário ágil, já que isto só iria, em verdade, prejudicar aos governantes de plantão, sempre interessados em “empurrar com a barriga” as decisões (a este respeito, veja a questão do pagamento dos precatórios... – dentre muitas outras !) ??



Afinal, na dura realidade que nos cerca, onde a política econômica tem prevalência sobre todas as demais e onde o Banco Central e o Ministério da Fazenda têm o poder de, sozinhos, decidirem o que é melhor para a nação, não são poucas as vezes em que vozes se levantam para afirmar que, se o Judiciário tomar certa posição de independência, irá “quebrar” o país. Mesmo que tal política econômica esteja vulnerando a própria Constituição Federal.



E, infelizmente, o pior é que tal “chantagem” tem trazido resultados favoráveis...



Enfim, aos juízes realmente comprometidos com suas consciências e com o Judiciário, mais que ninguém, interessa resolver as lides de forma rápida e, acima de tudo, JUSTA.



Mas, para que isto aconteça, é preciso que se dêem condições DIGNAS aos Juízes, funcionários e demais órgãos necessários à realização da Justiça.



Somente quando tais problemas forem enfrentados de frente, com a seriedade que merecem, sem soluções demagógicas e absurdas, é que a população, verdadeiramente a mais prejudicada e a que mais tem o DIREITO a um Judiciário ágil, forte e INDEPENDENTE, terá, finalmente, uma resposta às suas súplicas.



Fortaleza (CE), 23 de janeiro, 2005.
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