O homem, desde quando ainda não era homem, imaginava que o mundo fosse governado por seres sobrenaturais invisíveis: deuses. Todavia, quase inconscientemente, percebeu que esses deuses não cuidavam do comportamento humano, sendo necessário um poder terreno que executasse a vontade dos deuses. Daí surgiu o Direito. Hoje, na maioria das vezes, o direito não está vinculado aos deuses, no entanto, esses seres imaginários ainda têm bastante influência nas mentes dos legisladores.
Desde os tempos mais primitivos até os nossos dias, a humanidade quase total acredita que os destinos humanos são governados por seres sobrenaturais, aos quais denominaram deuses. Tudo aquilo que o homem acha que não é bom, imagina contrariar também a vontade dos deuses e pensa que de alguma forma a humanidade é punida por sua desobediência.
Entretanto, na prática, a sociedade percebe que muitos são insubmissos e que, apesar do poder divino, é imprescindível que a mão humana faça justiça contra os infratores.; ou, do contrário, o mundo vira um caos.
O religioso não admite isso, mas, inconscientemente, percebe que os deuses não dão nenhuma atenção ao que os homens fazem.; por isso, não se vive sem justiça humana, não obstante se creia que a justiça perfeita seja a divina.
Em todas as sociedades antigas e em algumas da atualidade, o poder político sempre pautou sua justiça pelo que considera a vontade do seu deus. Assim, quem violar as leis de um poder político-religiosos é severa e impiedosamente castigado, não pelos deuses, mas pelos homens do poder.
Após milênios de violência humana em nome da vontade divina, começaram a surgir sistemas jurídicos desvinculados das ideologias religiosas, bem mais justos do que os poderes teocráticos. Os juristas laicos são mais racionais, mais sensíveis aos motivos humanos e tendem a buscar um pouco mais de dignidade para as pessoas. Contudo, não raro, há uma dose alta de idéias religiosas nos ordenamentos jurídicos até dos estados mais defensores da liberdade pensamento e expressão.
Atualmente, busca-se muito entender os motivos das pessoas que não conseguem se conter dentro dos limites legais, mas a idéia de que justiça só procede do sobre-humano não foi erradicada de todo da mente dos legisladores.
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