José de Albuquerque Rocha é professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor)
Publicado em 31 de dezembro de 2004
Freqüentemente os jornais noticiam a presença de magistrados, sobretudo dos tribunais, em festas privadas promovidas por empresários. É fato de observação corrente que empresários, pela natureza conflitiva dos negócios, são grandes usuários do Judiciário. Diante disso, surge a questão de conciliar tais condutas com a ética da magistratura.
O valor básico do juiz é a imparcialidade, ou seja, o magistrado deve ser alheio às partes e seus interesses. Daí a independência do juiz e outros mecanismos assegurando sua imparcialidade. Inclusive o dever imposto pelo Estatuto da Magistratura de ter conduta pública e privada irrepreensível, única consentânea com a imparcialidade.
A experiência mostra que reuniões sociais privadas são fontes de intimidades, trocas de atenções , vínculos de dependências etc. Ora, isso, em princípio, constitui um sério perigo de comprometimento da imparcialidade, razão suficiente para condenar a participação de juizes.
Mas não é esse o principal inconveniente dessas práticas. É que a imparcialidade tem uma função mais importante no Estado Democrático. Está diretamente ligada à imagem do Judiciário, isto é, ao modo como o exercício da função judicial é percebido pela opinião pública, fator decisivo para sua legitimidade.
Em uma sociedade marcada por violenta contradição entre pobres e ricos, a convivência amiudada de magistrados com as elites, sobre ferir o princípio da igualdade entre as partes, danifica gravemente a imagem de imparcialidade do Judiciário, deslegitimando-o e explicando sua péssima avaliação pelo povo.
Estando em jogo o prestígio do Judiciário, organização básica do Estado Democrático, é inadmissível a omissão da OAB, Ministério Público e imprensa em defesa da instituição e em promover a responsabilidade dos culpados.