Publicado no jornal O POVO de 13 de dezembro de 2004
Bastou a emenda constitucional que criou a reforma do Judiciário ser promulgada, para causar alvoroço e desconforto em parte dos magistrados brasileiros. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já anunciou que vai ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o coração da reforma, ou seja, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alegam, os magistrados, que o conselho em questão será formado por membros estranhos à magistratura, pois terá cidadãos indicados pelo Congresso Nacional, Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. O outro ponto que dizem que irão contestar é que o Conselho Nacional não terá legitimidade para punir os magistrados estaduais(?).
Vamos aos fatos. Os magistrados são péssimos advogando em causa própria, pois a própria Constituição que vão contestar, disciplina que os membros da mais alta corte de Justiça brasileira, o STF, não precisam ser nem sequer bacharéis em direito, bastando ter 35 anos de idade, notável saber jurídico e conduta moral idônea. Os magistrados são contrários a qualquer tipo de controle social na magistratura, mas esquecem que as corregedorias faliram. Ninguém tem notícia de magistrados sendo expulso da corporação por improbidade ou incompetência. O corporativismo é muito grande na Justiça.
Os princípios do direito administrativo elegeram a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a transparência, para regerem a coisa pública. Agora aparecem com essa conversa fiada de que o Poder Judiciário não pode ter membros alheios ou estranhos , como queiram, ao corpo de magistrados. Os magistrados deveriam dizer porque estão com tanto medo do Conselho Nacional de Justiça.