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Textos_Juridicos-->O exercício do magistério pelo juiz, de Michel Pinheiro -- 17/10/2004 - 17:18 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

O exercício do magistério pelo juiz



Publicado no jornal O POVO (seção de cartas), em 9 de setembro de 2005.
Publicado na íntegra no Diáriodo Nordeste, em 15 de setembro de 2005.


Michel Pinheiro
Juiz do Juizado Especial de Tauá - CE




Tema que não tem merecido destaque na reforma do Judiciário é a faculdade ao juiz do exercício do magistério. Sua importância reside no poder de interferir diretamente eficiência da atividade jurisdicional. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – lei complementar que tece regras de organização do Poder Judiciário – prevê a possibilidade de atuação do juiz em um cargo de professor universitário. Cabe indagar: é útil para o juiz o exercício de magistério? Tenho por certo que é forma inteligente de manter o juiz atualizado no conhecimento, além representar outra fonte de renda. Mas como conciliar a atividade judicante com o magistério, vez que são duas atividades extenuantes? Ser juiz exige dedicação exclusiva, o que torna o magistério atividade profissional complementar. Assim, revela-se desarrazoado que o juiz seja mais professor do que judicante, destinando mais tempo e atenção à docência. Isto deturpa sua atividade-fim, que é a de processar e julgar os casos jurídicos a ele levados pela sociedade. Noutro prisma, por ser facultativo, o magistério também não deve ser invocado nas promoções por merecimento, pois nem todos os juízes têm vocação para o ensino e preferem destinar todo seu tempo nos julgamentos, opção também relevante à Justiça. Seriam, por certo, péssimos professores com duplo prejuízo refletido na Justiça e no ensino. Além disso, nem todos os juízes residem em cidade onde existem universidades. Assim, cabe-nos refletir que a sociedade remunera juízes para que julguem os processos com rapidez e qualidade, sendo certo que o magistério contribui para esta última quando conduzido moderadamente e com o objetivo essencial de aperfeiçoamento. Os tribunais não têm demonstrado preocupação com este tema, um dos que, por certo, determina a morosidade do Judiciário.



Obs: O jornal publicou somente até a palavra "docência", o que fez o autor aviar e-mail ao ombudsman do jornal formulando um protesto, considerando que a publicação de somente parte do texto não foi precedida de comunicação.















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