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Textos_Juridicos-->CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -- 12/10/2004 - 18:28 (Adalberto Borges Souza Junior) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO, que entre si fazem, de um lado o(os) Sr. (s) Dr.(s) _______________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________ devidamente inscritos na OAB-Ba, respectivamente sob nos.___________________________________
____________________________________________________________________________________
e com escritórios correspondentes na Rua__________________________________________________
____________________________________________________________________________________
aqui denominado CONSTITUÍDO(S).; e de outro lado o(s) Sr.(s)________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
aqui denominado CONSTITUINTE(S), sob as seguintes cláusulas contratuais:
1- O(s) Constituído(s) se compromete(tem) a patrocina(em) a causa do(s) Constituinte(es) em__
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2- Em contraprestação, o(s) Constituinte(s) se compromete(tem) a remunerar(em) os serviços do Constituído(s) com a importância de R$___________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
pagos do seguinte modo:__________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
3- O(s) Constituinte(s) declara(am) aceitar(em) a condição de caracterizar a presente prestação uma “obrigação meio”, NÃO dependendo, pois, do sucesso na causa, não obstante responda pelos danos e perdas oriundos de falta de diligência na condução na causa.
4- A verba oriunda da parte adversa, pelo princípio da sucumbência, reverterá em benefício exclusivo do(s) Constituído(s) ao limite arbitrado pelo Juiz, desvinculado do presente contrato, e isento de qualquer desconto.
5- As custas e despesas processuais, transporte, deslocamento e demais custos para a agilização e acompanhamento da causa, correm por conta do(s) Constituinte(s).
6- O presente contrato abrange, somente, a prestação contida no item 1 deste instrumento, qualquer ação subseqüente, embora correlata, fica sujeita à celebração de um novo contrato.; excetuando-se situações em que o(s) Constituído(s) achar(em) conveniente se ingressar ou defender alguma Ação Incidental, promover ou Embargar à Execução, Contestar Embargos de Terceiro e Ações que interfiram e que estejam incidindo no processo principal.; Neste caso, haverá um ônus adicional de honorários no importe de 5% para cada tipo de Ação aqui citada, incidente sobre o valor total recebido no final da causa(se a Ação for trabalhista) e 20% sobre o valor da causa nos demais casos. Tais percentuais são ACUMULATIVOS ao estabelecido no item 2 do presente contrato.
7- Caso o(s) Constituído(s) tenha que ingressar ou responder a Recurso em Brasília, os honorários ficam acrescidos de 10% sobre o valor recebido (se a causa for trabalhista) e nas demais Ações sobre o valor da Causa.
8- Em caso de liquidação do Julgado, acresce-se um percentual de 3% para o pagamento de contador, inclusive para a efetuação de quaisquer cálculos necessários à causa.
9- O local de pagamento do contrato é em mãos do Constituído(s), no seu escritório.
10- O Constituinte(s) deve informar ao Constituído(s) A MUDANÇA DE ENDEREÇO E DE TELEFONE.
11- Poderá ser revisto o presente contrato de honorários que, por circunstâncias imprevisíveis à época de sua feitura, se tornar lesivo ao(s) CONSTITUÍDO(S).
12- Se a causa exigir serviços fora da Comarca, ficará ressalvado ao Constituído(s) o direito de executar pessoalmente ou por substabelecimento, correndo por conta do Constituinte(s) as despesas de viagem, estada e transporte do(s) Constituído(s), sempre em nível compatível com a dignidade da profissão, ou o pagamento do advogado(s) substabelecido(s).
13- Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem o pagamento de multa, ressalvando-se o respeito às seguintes providências: se a rescisão partir do(s) Constituído(s), este(s) deverá(ao) notificar a sua renúncia e aguardar o prazo de 10 dias para a nomeação de um substituto, sem necessidade de devolução dos honorários recebidos, tendo direito a receber os seus honorários até onde tenha trabalhado, mas desistindo das parcelas futuras.; se a rescisão partir do(s) Constituinte(s), este(s) deverá(ao) estar com os honorários quites até o momento.
14- Fica eleito o foro da Comarca de ________________________________________________
Para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
E por se acharem ambas as partes de pleno acordo, sendo capazes, assinam o presente instrumento, consciente e espontaneamente, perante duas testemunhas, em duas únicas vias, sem rasuras e sem espaços de duas únicas vias, sem rasuras e sem espaços em duas únicas folhas, somente no anverso, para maior validade jurídica.
, de de 200

Dr. Constituído:

Dr. Constituído:

Dr. Constituído



Sr. Constituinte:
IDENT.
CPF
Sr. Constituinte:
IDENT.
CPF
Sr. Constituinte:
IDENT.
CPF
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