Por este instrumento particular de contrato, JORGE RIBEIRO, brasileiro, solteiro, COMERCIÁRIO, residente e domiciliado na Av. Roque, s/nº, Brotas, nesta Capital, CEP 40.000-000, Ident. Nº 1234, SSP-Ba, aqui denominado como VENDEDOR.; e ROGÉRIO RODRIGUES, brasileiro, casado, industriário, residente e domiciliado NA Rua Cosme de Brito, 12, Vila Nova, Salvador-Ba, Ident. 02346 SSP-BA, aqui denominado COMPRADOR, têm justo e contratado o seguinte:
1- O VENDEDOR transfere ao mencionado COMPRADOR, o seu veículo GOL LS/VW, ano/modelo 1986, de placa policial antiga UI-7312, e atual JNS-1223, cor bege, chassis 9BZZP23456.
2- O valor da transação corresponde a R$ 2.000,00(DOIS MIL REAIS), pagos no ato da entrega desse contrato, que está em duas vias, ficando cada uma das vias com cada uma das partes contratantes, que levam as assinaturas dos contratantes e das testemunhas, sendo tal quantia paga através de transferência eletrônica bancária.
3- O COMPRADOR está ciente de que o mencionado veículo encontra-se com problemas mecânicos de seu conhecimento, bem como necessitando de pequenos reparos na chaparia e estofamento, cujas despesas correm por conta do COMPRADOR, não havendo nenhum ônus para o VENDEDOR, quaisquer que sejam eles bem como se obriga o COMPRADOR a transferir o veículo na repartição competente no prazo legal, sob as penas da lei.
4- No presente ato jurídico, o COMPRADOR recebe:
a) Todos os acessórios devidos do veiculo como estepe, triângulo, macaco, extintor de incêndio, manual do veículo e demais acessórios.;
b) Todos os documentos do veículo, comprovantes de taxas, impostos e demais encargos sobre o veículo, que estão devidamente QUITADOS.
5- Caso surjam multas anteriores ao presente contrato, ficará sob a responsabilidade do pagamento do VENDEDOR.; e na hipótese de quaisquer dívidas incidentes sobre o aludido veículo, inclusive multas, existirem após a data do presente contrato, estará sob a responsabilidade do COMPRADOR.
6- No presente ato jurídico, estão sendo passadas as chaves do veículo retro-mencionado.
7- O VENDEDOR dá plena e geral quitação do negócio ora feito, garantindo realizar uma venda valiosa e legal.
Salvador, de Maio de 2004