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Textos_Juridicos-->Decisão decepcionante, de Themístocles de Castro e Silva -- 21/08/2004 - 07:26 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



Decisão decepcionante


Themístocles de Castro e Silva é jornalista e advogado.


Publicado no jornal O POV, dia 21 de agosto de 2004


Quem acompanhou, pela TV, a sessão do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a taxação dos inativos, deve ter observado que apenas quatro ministros se preocuparam, realmente, com a nobre e honrosa prerrogativa que lhes confere, precipuamente, a Constituição: a de guardiões de suas regras e princípios. Os ministros restantes preferiram transformar-se numa espécie de guardiões do governo .

O certo é que a decepção foi geral. Quem pensava que o Supremo estava imune às pressões do Planalto, enganou-se redondamente. O próprio presidente, Nelson Jobim, sustentou que a derrubada da contribuição provocaria um extraordinário rombo nas contas da União e das cidades e municípios. Foi, assim, o porta-voz do ministro Amir Lando, que o visitou para transmitir-lhe as preocupações do governo . O Supremo não tem nada a ver com os problemas de caixa de ninguém.

O ministro Eros Grau, recentemente empossado com a presença de Lula, como advogado emitiu parecer contra a taxação. Como ministro, porém, votou a favor da medida, como quem diz: para os clientes, uma opinião.; para o governo, outra.

Outro voto estranho foi o do ministro Carlos Veloso que, no governo FHC, votou contra a taxação. Alegou que, agora, a cobrança vinha por emenda constitucional e não lei ordinária, como se a Constituição tivesse criado instrumento para destruir o que ela própria criou.

A alteração do piso de cobrança, de R$ 1.254,23 para R$ 2.508,72, não estava em julgamento, mas a constitucionalidade da taxação. O Supremo respondeu o que não lhe foi perguntado.

Foram simplesmente brilhantes os ministros Ellen Grace, relatora, Carlos Brito, Celso de Melo e Marco Aurélio, que votaram sem a preocupação de ser agradáveis ao governo. A decisão do Supremo estabelece um precedente perigoso. E se amanhã o governo entender de elevar de 11% para 20% ou 30%? Se o Supremo declarou que a cobrança é constitucional, fica a critério do governo, conforme o falso rombo da Previdência, fixar o montante que desejar.

Foi uma decisão infeliz.







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