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Textos_Juridicos-->CONTROLE DE OPINIÃO -- 18/06/2004 - 09:03 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE PIRACICABA SP








FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA ZOCCA, brasileiro, casado, advogado, RG. n. 6.259.499-0, CPF 015.892.158-50, residente e domiciliado à rua Napoleão Laureano, 186 CEP n. 13 418-160,Vila Independência, desta cidade e Comarca de Piracicaba SP, advogando em causa própria, vem à ilustre presença de V. Exa., com respeito e acatamento, para expor os fatos seguintes e depois lhe requerer:
1. Que está regularmente inscrito no programa ACESSA SÃO PAULO, da midiateca pública municipal, cujo objetivo é o uso dos computadores e Internet, por pessoas previamente cadastradas.
2. Que devido aos seus posicionamentos políticos, vinha sofrendo um certo constrangimento da funcionária nissei conhecida pelo nome de PAULA, responsável pelo setor.
3. A coação que a cidadã direcionava ao impetrante, levou-o a comunicar o fato, por meio de carta simples, ao Ilustríssimo sr. Prefeito do Município de Piracicaba.
4. A cidadã, logo depois de recebida a correspondência, foi destacada para outra seção, dentro porém, do prédio da Biblioteca Pública Municipal.
5. Que existem oito computadores, a serem usados pela população, previamente inscrita no programa.
6. O critério de ocupação, dos aparelhos, era o da ordem de chegada, mediante a chamada dos números da senha.
7. Sob a alegação de que os munícipes subtraíam os cartões, causando prejuízo aos cofres públicos, a direção da midiateca, adotou o sistema da ordem de chegada, no qual os usuários, deixando suas carteirinhas de inscrição, com o funcionário, são chamados a ocupar os lugares previamente vagos.
8. No dia 07 de junho do corrente ano, o impetrante, argumentando com a funcionária Paula (nissei), que o sistema usado gerava dúvidas, pois qualquer carteira poderia ser colocada no final da fila de espera, foi tomado por um ataque surpresa. A responsável utilizou-se de uma carta de advertência, e suspendeu seu direito de uso dos serviços ali prestados, por 90 (noventa) dias.
9. O ato, fundou-se na alegação de que estava o utente a CAUSAR TUMULTO NA SALA, E DESRESPEITAR OS FUNCIONÄRIOS DA MIDIATECA
10. Ora Excelência, os argumentos usados, mesmo no calor dos debates, não tinham o condão, de levar à conclusão de que se faltava com respeito aos funcionários. Infere-se que a intenção do ato tem como fundamento, a antipatia pessoal, e as divergências das opiniões políticas e religiosas.
11. O impetrante procurou demonstrar a falibilidade do sistema. Ainda que este utilize uma lista de presença, ela nem sempre está disponível, para ser assinada.
12. Com abuso de poder, a funcionária Paula, violou o direito liquido e certo de uso dos equipamentos da midiateca pública municipal, decretando a suspensão do impetrante por 90 (noventa) dias, a partir de 7 de junho de 2004, até 7 de setembro de 2004.
Por isso quer o peticionário impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato da sra CHEFE DO SETOR DE MIDIATECA instalada na biblioteca pública municipal, requerendo-lhe que notifique o sr. Prefeito do Município de Piracicaba, para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Requer-lhe que suspenda a CARTA DE ADVERTÊNCIA, liminarmente por 60 (sessenta) dias, e que no final seja o presente julgado procedente para conceder-lhe a segurança de usar os computadores e a Internet na midiateca do Município de Piracicaba SP.
Protesta pelo uso de todos os meios de provas em direito admitidas.
Dá à causa o valor de R$240,00.


P. Deferimento.


Piracicaba, 16 de junho de 2004.


Fernando Antônio Barbosa Zocca.
Advogado OAB SP 70.025

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