EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE PIRACICABA SP
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA ZOCCA, brasileiro, casado, advogado, RG. n. 6.259.499-0, CPF 015.892.158-50, residente e domiciliado à rua Napoleão Laureano, 186 CEP n. 13 418-160,Vila Independência, desta cidade e Comarca de Piracicaba SP, advogando em causa própria, vem à ilustre presença de V. Exa., com respeito e acatamento, para expor os fatos seguintes e depois lhe requerer:
1. Que está regularmente inscrito no programa ACESSA SÃO PAULO, da midiateca pública municipal, cujo objetivo é o uso dos computadores e Internet, por pessoas previamente cadastradas.
2. Que devido aos seus posicionamentos políticos, vinha sofrendo um certo constrangimento da funcionária nissei conhecida pelo nome de PAULA, responsável pelo setor.
3. A coação que a cidadã direcionava ao impetrante, levou-o a comunicar o fato, por meio de carta simples, ao Ilustríssimo sr. Prefeito do Município de Piracicaba.
4. A cidadã, logo depois de recebida a correspondência, foi destacada para outra seção, dentro porém, do prédio da Biblioteca Pública Municipal.
5. Que existem oito computadores, a serem usados pela população, previamente inscrita no programa.
6. O critério de ocupação, dos aparelhos, era o da ordem de chegada, mediante a chamada dos números da senha.
7. Sob a alegação de que os munícipes subtraíam os cartões, causando prejuízo aos cofres públicos, a direção da midiateca, adotou o sistema da ordem de chegada, no qual os usuários, deixando suas carteirinhas de inscrição, com o funcionário, são chamados a ocupar os lugares previamente vagos.
8. No dia 07 de junho do corrente ano, o impetrante, argumentando com a funcionária Paula (nissei), que o sistema usado gerava dúvidas, pois qualquer carteira poderia ser colocada no final da fila de espera, foi tomado por um ataque surpresa. A responsável utilizou-se de uma carta de advertência, e suspendeu seu direito de uso dos serviços ali prestados, por 90 (noventa) dias.
9. O ato, fundou-se na alegação de que estava o utente a CAUSAR TUMULTO NA SALA, E DESRESPEITAR OS FUNCIONÄRIOS DA MIDIATECA
10. Ora Excelência, os argumentos usados, mesmo no calor dos debates, não tinham o condão, de levar à conclusão de que se faltava com respeito aos funcionários. Infere-se que a intenção do ato tem como fundamento, a antipatia pessoal, e as divergências das opiniões políticas e religiosas.
11. O impetrante procurou demonstrar a falibilidade do sistema. Ainda que este utilize uma lista de presença, ela nem sempre está disponível, para ser assinada.
12. Com abuso de poder, a funcionária Paula, violou o direito liquido e certo de uso dos equipamentos da midiateca pública municipal, decretando a suspensão do impetrante por 90 (noventa) dias, a partir de 7 de junho de 2004, até 7 de setembro de 2004.
Por isso quer o peticionário impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato da sra CHEFE DO SETOR DE MIDIATECA instalada na biblioteca pública municipal, requerendo-lhe que notifique o sr. Prefeito do Município de Piracicaba, para que preste as informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Requer-lhe que suspenda a CARTA DE ADVERTÊNCIA, liminarmente por 60 (sessenta) dias, e que no final seja o presente julgado procedente para conceder-lhe a segurança de usar os computadores e a Internet na midiateca do Município de Piracicaba SP.
Protesta pelo uso de todos os meios de provas em direito admitidas.
Dá à causa o valor de R$240,00.
P. Deferimento.
Piracicaba, 16 de junho de 2004.
Fernando Antônio Barbosa Zocca.
Advogado OAB SP 70.025