Publicado no jornal O POVO, dia 2 de abril de 2004
Imprescindível garantia para as relações democráticas reside na independência do juiz. É seu dever inseparável exercer a função livre de qualquer influência política. Temos a consciência de que o juiz pode sofrer algum tipo de pressão, de violência, de chantagem, ou de constrangimento de qualquer espécie quando em atividade, o que enseja verem-se fragilizados os princípios constitucionais vinculados ao exercício do poder e da jurisdição. Não se revela possível ao juiz fazer favor de qualquer espécie que possa comprometê-lo na independência - maculando a imparcialidade. Pretende a sociedade que os casos levados ao Judiciário devem ser apreciados com isenção, onde o direito deve ser dado àquele que realmente merece. As mesmas questões que mancham o juiz devedor de favores também alcançam os promotores e procuradores de justiça. Vejam o exemplo da escolha do desembargador na vaga destinada ao Ministério Público estadual, quando os nomes remetidos ao tribunal de justiça são votados pelos desembargadores. Ora, quem quer voto atua com a necessária “docilidade” quanto aos eleitores. Perquire-se: como agirão procuradores de justiça quanto à fiscalização dos atos do Judiciário se esperam ser votados pelos desembargadores membros do Poder? É esta uma das circunstâncias irracionais que a sociedade quer corrigir. Os procuradores de justiça são remunerados pela sociedade para fiscalizar o cumprimento da lei em toda sua amplitude, não para postular conquistas pessoais em detrimento dos assuntos públicos. O sistema de fiscalização pode está-se rendendo à pessoalidade, com prejuízo ao interesse social. Favores que o juiz e o desembargador fazem podem incompatibilizá-los para as funções de decidir, assim como incompatibilizar para as funções de agir o promotor e o procurador de justiça.