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Textos_Juridicos-->Mais Uma Tentativa Juridica ! -- 21/03/2004 - 13:42 (AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA/Alcir J.T. de Souza) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Esta foi uma tentativa coerente e embasada no "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE",onde tracei uama analogia entre o edtatuto e a minha ação de retirar a minha filha menor da sua escola,após saber por ela que à avó materna à havia espanncado .Nenhuma das justificativas foi aceita pelo Juiz obtuso .

"TODA A LEI É A DISSOLUÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO E A AMPLIAÇÃO DA DIVINDADE DE UM PULHA TOGADO"
Lei 8.069 de 13de Junho de 1990

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art.1 Esta lei dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 3 A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assgurando-se-lhes “por lei ou por outros meios”(1) , todas as oportunidades e facilidades , a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,mental,moral,espiritual e social,em condições de liberdade e de dignidade(2).
Art. 4 É dever da família (3), da comunidade,da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes á vida,a saúde, à educação ao esporte, ao lazer,à profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito(4) , à liberdade,e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende :

a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (4)

Art. 5 Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência exploração, violência crueldade e opressão punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais .(5)

Titulo II
Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I
Do Direito a Vida e a saúde

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente (6) comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade sem prejuízo de outras providências legais.


Capitulo II
Do Direito à Liberdade,ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade,ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento(7) e como sujeitos de direitos civis ,humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito a liberdade compreende os seguintes aspectos:

VII – buscar refúgio, auxilio e orientação.(8)

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade,da autonomia,dos valores,idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.`(9)
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,violento,aterrorizante, vexatório ou constrangedor.(10)

Capitulo III

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Seção I

Disposições Gerais

Art. 21. O pátrio-poder será exercido,em igualdade de condições,pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil,assegurado a qualquer deles o direito de em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução de divergências. (11)
Art. 23. A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda do pátrio-poder.(12)

Titulo III
Da Prevenção

Capitulo I
Disposições Gerais


Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.(13)

Livro II

Titulo I

Capitulo I
Disposições Gerais

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento.


VI – mobilização da opinião publica no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.(14)


Titulo II
Das Medidas de Proteção

Capitulo I
Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei, forem ameaçados ou violados :

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. (15)


CONCLUSÕES !

Baseado no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , venho por meio deste documento avaliar as ações levadas por mim a cabo no dia 03 de Março de 2004 , quando atendendo ao clamor de minha filha menor Maria Vitória Carvalheira de Souza por proteção contra as violências físicas e morais que lhe estavam sendo imputadas por sua avó materna Marina Pereira de Souza, , tomei a decisão de retirá-la do colégio onde estuda e imediatamente procurar por apoio legal junto ao JUÍZO de DIREITO da VARA de FAMILIA da COMARCA de NITEROI,no intuito de encontrar ali apoio para a ação de guarda e tutela da referida menor, fato que pode ser comprovado em documento anexo,datado pela DEFENSORIA PÙBLICA da referida comarca o que sem sombra de dúvidas, comprova a lisura,a correção e o cumprimento inquestionável ao supra-citado estatuto em minha ação. Tornando desta maneira nulas e passiveis de ação judicial, de minha parte qualquer atitude levada a cabo contra minha pessoa ou contra a pessoa de minha filha menor.
Passarei agora a analisar os artigos e parágrafos que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente, e sua pertinência no caso em questão.


(1) “ Por lei ou outros meios “! Seguindo o Estatuto fiz uso de “outros meios” (retirá-la do colégio e levá-la para a Vara de Família da Comarca de Niterói)para enforçar a proteção a integridade física e psicológica da criança em questão, que estava ameaçada pelas ações de um maior..

(2) Facultei-lhe estes direitos quando permiti que fosse ouvida em seu clamor por proteção.
(3) Em sendo PAI da menor e por conseqüência sua família sou responsável pelo cumprimento do Estatuto quando se fizer necessário.
(4) Foi dada a ela a primazia no que concerne a que fosse ouvida e protegida em sua necessidade, quando afaste-a do convívio de quem a ameaçava e agredia.
(5) A menor, foi vitima de todas as formas descritas no artigo, e eu agi de forma coerente para coibir estas ações e respeitar as exigências do Estatuto, no que concerne a não omitir-me ante as necessidades prementes que exigiam minha ação .
(6) Ante a suspeita de violências contra a menor,agi, respeitando a obrigatoriedade de conduzi-la ao órgão competente para analisar e tomar as devidas e pertinentes atitudes.
(7) Vi o desenvolvimento de minha filha ser ameaçado devido ao fato de ter sido ela atacada em sua dignidade e em seus direitos civis,por além de ter ela sido agredida foi também violentada em seus direitos civis e humanos quando foi proibida de falar ao telefone com seu pai.
(8) Foi exatamente o que fiz, ao levá-la da escola diretamente a Vara de |Família e posteriormente para minha residência.
(9) A integridade física e psíquica e moral da criança em questão foi violada , haja visto que o artigo, não qualifica se espancamento violento , um tapa ou uma palmada definem dissolução da integridade.; conseqüentemente é melhor prevenir do que remediar.
(10) Se é dever de todos que dirá de um pai. O meu foi e será sempre cumprido.
(11) Exerci meu pátrio poder ao recorrer a autoridade judiciária para proteger minha filha menor.
(12) O momento difícil pelo qual atravesso não ira autorizara ninguém de questionar ou tentar anular meus direitos e deveres para com minha filha.
(13) Ao levar minha filha, e afastá-la do perigo, agi de forma coerente com o estatuto.
(14) Caso o estatuto não seja respeitado, e a decisão do tribunal, não for condizente com seus ditames ou a morosidade do trâmite signifique que minha filha esta sendo desrespeitada em seus direitos, reservo-me o direito de em respeito a este artigo, irei procurar a opinião pública e trazer este caso ao debate público pelos meios de comunicação.
(15) Motivos para o texto a cima.



Finalização :

Encontrei no Estatuto da Criança e do Adolescente,de autoria dos MMs.Srs Juizes Siro Darlan e Geraldo Prado, o apoio tanto jurídico quanto moral,para a atitude que tomei e pela luta pela guarda de minha filha que irei levar até o fim
Tudo o que fiz foi no intuito de protegê-la do mal que por estar próximo teria seus efeitos ampliados e suas conseqüências imediatas e profundas causariam um mal muitas vezes impossível de ser corrigido e reparado caso não tivesse eu agido de forma contundente e imediata para extirpá-lo.
Irei seguir as diretrizes traçadas pelo estatuto na tentativa de alcançar meu (e dela) objetivo e proteger a integridade física , psíquica e moral de minha amada filha e obter sua guarda definitiva para que possa orientá-la no caminho da coerência, da honestidade e do caráter.
Agi com honestidade e sem subterfúgios para tirar minha filha da escola,afirmei que iria levá-la para um “Juiz”, onde iria tentar dar um fim,legalmente, as iniqüidades contra ela e contra a minha pessoa, cometidas, tais como: a proibição de nos falarmos por telefone na casa onde ela atualmente mora, sendo eu obrigado a utilizar o telefone da escola para manter contato com minha filha e a questão da violência física em si,o que originou todo este problema,sem esquecer da negligência com a qual a menor é tratada, no que concerne a sua higiene pessoal,e a péssima qualidade da alimentação a ela imposta..
Tenho certeza, de que após tudo isto, e até que se tenha uma decisão definitiva, as pessoas em questão irão pensar duas vezes antes de tentar qualquer tipo de violência contra ela, pois graças a minha atitude, estas pessoas descobriram não serem tão onipotentes e intocáveis como pensavam anteriormente.
Quanto as acusações que me foram imputadas,irei responder a elas da mesma forma:
Legalmente.

Alcir Jose Trigo de Souza
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