Nelson Martins
Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT)
Publicado no jornal O POVO, dia 02 de março de 2004
Numa atitude no mínimo absurda, os desembargadores cearenses resolveram aumentar seus próprios salários. O vencimento deles passou de R$ 13 mil para R$ 17,2 mil, o que representa 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o cargo máximo do Poder Judiciário.
A decisão dos desembargadores, por meio de resolução do Tribunal de Justiça (TJ), foi baseado em artigo da reforma da Previdência que trata da remuneração de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com a reforma, o teto salarial de membro do Judiciário estadual seria de 90,25% do salário de ministro do STF, o que não quer dizer que o TJ seja obrigado a reajustar pelo máximo. A resolução, de 30 de dezembro de 2003, além de elevar o salário dos desembargadores indexa os dois salários. Dessa forma, quando o salário do ministro do STF aumentar, o dos desembargadores aumenta automaticamente.
Em resposta a essa atitude inadmissível, solicitei, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) exame da legalidade e da repercussão financeira deste ato, ou seja, quanto o aumento acarretaria aos cofres públicos. Pedirei ainda, à Assembléia Legislativa, que edite um decreto legislativo anulando a resolução do TJ.
As medidas se baseiam no artigo 37 da Constituição Federal, que diz que aumento no salário de membros dos três Poderes só pode ocorrer por meio de lei. Dessa forma, a resolução do Tribunal de Justiça é ilegal.
Sugiro ainda, ao governador Lúcio Alcântara, que encaminhe, à Assembléia Legislativa, projeto de lei fixando um teto salarial único para o Ceará, a exemplo do que já ocorre em outros estados brasileiros. A intenção é acabar com os megassalários e evitar grandes disparidades entre os salários de servidores dos três Poderes.