Fala-se muito, no momento, na redução da maioridade penal, dos atuais dezoito, para dezesseis anos, como forma de combater e violência que, a cada dia mais, grassa nas grandes cidades brasileiras, já atingindo, também, cidades de porte médio, outrora verdadeiros paraísos. Para colocar a questão de forma clara, isenta e, sobretudo justa, cabe analisar alguns aspectos de per si, dada a importância dos mesmos no contexto do quadro de segurança (ou de insegurança?) que a sociedade brasileira experimenta em nossos dias.
Inicialmente, o nosso Código Penal é arcaico e por demais benevolente, não atendendo, a nosso ver, aos interesses da Justiça, já que prevê uma série de atenuantes, excludentes de culpabilidade e de punibilidade e outras benesses que favorecem muito aqueles que praticam delitos, o que, por si só, já lhe tira um dos pontos primordiais de uma lei penal, que seria o de inibir a prática do crime. Assim, urge fazer-se não uma reforma do atual, como já foi proposto por diversas autoridades em criminologia, mas um novo Código Penal.
Naturalmente que o nosso sistema prisional também há que ser revisto, mas este é um assunto a ser tratado separadamente, visto que, embora tenha muito a ver com o que se discute aqui, trata-se de tema extenso o suficiente para merecer um outro artigo.
Ora, afora a edição de uma lei penal mais severa, sem tantas facilidades e que não se configure num incentivo à prática delituosa, parece-nos que a redução da idade a partir da qual o indivíduo responde penalmente por seus atos, é uma providência que já se perde em delongas. Já de há muito tempo que a situação de insegurança é de tal ordem, que não constitui exagero dizer-se que, nas maiores cidades do país, vive-se uma guerra civil não declarada, o que, evidentemente, há de ser negado pelas autoridades, mas é um fato inconteste. Muitos argumentam dizendo que não devemos responsabilizar penalmente crianças. Mas será que são crianças, jovens de dezesseis ou dezessete anos que andam armados, traficam tóxicos, roubam, estupram e matam? É justo que sejam eles, na condição de menores, recolhidos a instituições como a FEBEM, por um período de um a dois anos e, a seguir, devolvidos ao convívio social, como se nunca houvessem cometido nenhum delito? Ou admitimos que esta situação precisa mudar, ou melhor, precisava ter mudado há muito tempo, ou estaremos sendo hipócritas. Pessoas que se organizam em quadrilhas para praticar toda sorte de crimes não são, propriamente, crianças.
Acresça-se ao que acima foi dito que, quando se falou pela primeira vez em dar aos menores de dezesseis anos o direito de dirigir veículos motorizados e, mais tarde de votar, não houve qualquer autoridade que se posicionasse contra a medida. Então, são esses jovens plenamente capazes de dirigir e de escolher, pelo voto, os governantes do país. Entretanto, para efeito de responsabilidade, trata-se de crianças, que não sabem o que fazem e, portanto, não podem ser penalmente responsabilizadas. Alguma coisa está errada, obviamente. Da maneira como está a coisa, as quadrilhas organizam-se de tal forma a ter, sempre, alguns desses “menores”, que, afinal, são de fundamental importância, visto que são eles que vão assumir os assassinatos praticados pelo bando a que pertencem. Toda vez que houver assassinato, apresentar-se-á como autor um “menor”, ficando, assim, impune a conduta delituosa. Isso, em bom português, chama-se “tapar o sol com a peneira”. Ora, convenhamos que é muito comodismo e irresponsabilidade.
Uma vez que já ficou claro que a classe política, que, enfim, nos representa, não pretende resolver a questão, a sociedade tem que tomar uma atitude e exigir que o projeto que reduz a maioridade penal para dezesseis anos seja votado e aprovado o mais rápido possível, como forma de minorar o nível absurdo de violência que atinge o país e inviabiliza o que podemos chamar de vida normal.