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Textos_Juridicos-->Redução da Maioridade Penal -- 15/11/2003 - 12:25 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



Redução da Maioridade Penal
(Por Domingos Oliveira Medeiros)


Chamar de criança ou adolescente, um assassino frio e calculista, que estupra e esfaqueia uma jovem, não me parece correto. Há que separar o joio do trigo. Há menores e menores. Os de rua, abandonados à própria sorte, pelo Estado e pela sociedade, são crianças que estão a merecer os devidos cuidados. Neste ponto, todos concordamos.

Mas os menores criminosos, que lideram grupos de extermínios, composto até por pessoas de maior idade.; menores que participam do tráfico de drogas, e que são reincidentes nos delitos que praticam, acobertados pelas benesses e hipocrisias das leis, estes deveriam ter tratamento diferenciado. Tal como nos Estados Unidos e na Inglaterra. Há que impor limites. Todo ato criminoso tem que responsabilizar o infrator. Independente da idade.

O argumento de que as cadeias estão superlotadas, conforme declarou o ministro Nelson Jobim, carece de sustentação jurídica e não guarda elo causal com a questão. Também não se trata de colocar estes jovens junto com maiores infratores. Há que separar os condenados por faixas etárias e níveis de periculosidade.

Para votar, o jovem de 16 anos tem consciência política. Para matar, não sabe o que está fazendo. Dois pesos e duas medidas? Não faz sentido. Todos, um dia, fomos menores. Eu comecei a trabalhar, com carteira assinada, aos quatorze anos. Tinha responsabilidade e sabia dos meus limites.

Sou favorável - não à redução -, mas a eliminação de qualquer idade para fins de responsabilidade criminal. Principalmente quando o crime é hediondo, o infrator é reincidente e o delito intencional. O tráfico de drogas, o estupro, seguido de morte, e o seqüestro, não são crimes de “crianças e adolescentes”. Deixar como está, também não resolve nada. O resto é conversa mole para boi dormir.

15 de novembro de 2003
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