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Textos_Juridicos-->Um cantinho, um violão -- 16/10/2003 - 11:09 (Carlos Luiz de Jesus Pompe) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Esta eu recebi, e reproduzo

Em Campina Grande, na Paraíba, em 1955, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada
do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão. Decepcionado, o grupo recorreu
aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da faculdade e que
também apreciava uma boa seresta.

Ele peticionou em Juízo, para que fosse liberado o violão.

Esse petitório ficou conhecido como "Habeas Pinho" e enfeita as paredes de escritórios de muitos
advogados e bares em praias do Nordeste.

Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito deputado estadual, prefeito de Campina Grande
(cassado pela Revolução), senador da República, governador do Estado e deputado federal".

Vejamos a famosa petição:

HABEAS PINHO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca

O instrumento do crime que se arrola
neste processo de contravenção
não é faca, revólver nem pistola,
é simplesmente, doutor, um violão.

Um violão, doutor, que na verdade
Não matou nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
de quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
instrumento de amor e de saudade.
O crime a ele nunca se mistura.
Inexiste entre eles afinidade.

O violão é próprio dos cantores,
dos menestréis de alma enternecida
que cantam as mágoas que povoam a vida
e sufocam suas próprias dores.

O violão é música e é canção,
é sentimento vida e alegria,
é pureza é néctar que extasia,
é adorno espiritual do coração.

Seu viver como o nosso é transitório,
mas seu destino, não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
e não para ser arquivo de cartório.

Mande soltá-lo pelo amor da noite
que se sente vazia em suas horas,
p ra que volte a sentir o terno açoite
de suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz,
cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, e afinal, será pecado,
será delito de tão vis horrores,
perambular na rua um desgraçado
derramando na rua as suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
na certeza do seu acolhimento.
Juntada desta aos autos nós pedimos
e pedimos também DEFERIMENTO.


Ronaldo Cunha Lima, advogado.


O juiz Arthur Moura deu sua sentença no mesmo tom:


Para que eu não carregue
remorso no coração,
determino que se entregue
ao seu dono o violão.

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