Michel Pinheiro
Presidente da Associação Cearense de Magistrados
Publicado no jornal O POVO, dia 28 de outubro de 2003
O juiz deve ser o espelho da sociedade a que está jurisdicionalmente integrado. Se a sua conduta pessoal e profissional revela-se pervertida, este comportamento vai projetar-se no meio em que vive e atua, enfraquecendo-lhe o conceito e tornando vulnerável o Poder Judiciário. A Lei Orgânica da Magistratura, no art. 35, determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular devendo, assim, atuar com tolerância “ZERO” no combate à corrupção, inclusive expurgando-a do próprio Judiciário. Inexiste outra conduta possível permitida ao juiz Há, desta feita, um “decoro judicial” previsto ao magistrado, a exemplo do decoro parlamentar, a ser obrigatoriamente observado e que pode definir a sorte da carreira do judicante. A omissão pode custar-lhe a honra. O magistrado desempenha subliminarmente missões de sacerdote, de médico, de sociólogo, de político, de policial, além de arquiteto de esperanças e escafandrista de almas. Isto faz da mais alta importância a inclusão do exame psicológico no concurso para admissão de novos juízes a fim de que se analisem os valores que influenciaram sua personalidade – devendo ser reprovados aqueles de mente pervertida, constatação incompatível com a função que exige retidão de caráter. Através de decisões judiciais, muitas vezes enxugam lágrimas incontidas e aplacam dores emocionais.; transmudam alegria em tristeza e vice-versa.; restabelecem patrimônios desperdiçados e recompõem sociedades conjugais esfaceladas, assim como as dissolvem no interesse das partes. Há ocasiões, porém, em que têm que enxugar as próprias lágrimas, que, se não chegam aos olhos, marejam nos corações e gotejam as almas. Incontáveis são os desprazeres do juiz honesto e desacostumado à bajulação. Eis trechos do desabafo na posse de Sapucaia da Silva no cargo de desembargador em Alagoas.