Marlúcia de Araújo Bezerra Pedrosa
Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal de Fortaleza
A comunidade jurídica em particular e a sociedade em geral, assistiram perplexas, à volta de juízes e desembargadores que, sob suspeitas de desvio de conduta, foram alijados de suas nobres funções, numa providência inédita do Tribunal de Justiça do Ceará, em 2001. Os retornos ocorreram, ao que se divulgou, a pretexto da inobservância de regras legais na evolução dos respectivos processos de afastamento, matéria em torno da qual não há consenso entre os operadores do direito. Ao povo, no entanto, pouco importa essa discussão. Em todos os lugares, restou a curiosa indagação: os punidos e ultimamente reintegrados, são culpados ou inocentes? Aos beneficiários da medida reintegratória não se há de criticar. A lei, óbvia criação do Legislativo, lhes assegurou o direito de ampla defesa e contraditório, nas diversas instâncias. Exercitaram e venceram a batalha, mas continua pairando sobre suas cabeças o fantasma da dúvida. Isto para o Judiciário é péssimo. E a luta em prol da ética e da moralidade, acabou? Afinal, os reempossados não conseguiram livrar-se completamente das acusações. Permaneceram as suspeitas, infundadas ou não. Ideal é que, sujeitos ao devido processo legal, com as garantias a ele inerentes, recebam veredictos que, concluindo pela culpa ou inocência, traduzam, acima de tudo, Justiça. A solução atual, se agradou aos envolvidos, deixou a impressão de corporativismo, ainda que não tenha sido este o propósito da Corte. A busca da verdade se impõe a todos, investigantes e investigados. Esta virtude não aceita qualificativos nem quantitativos. Ponha-se tudo a limpo. Do contrário vingará a profecia da mestra Adísia Sá: Retrocesso no Tribunal.