Publicado no jornal O POVO, dia 17 de setembro de 2003
O Ministério Público (MP) goza de plena autonomia e de autogestão. Somente ele pode tomar decisões internamente, não estando subordinado a governantes nem a membros dos demais poderes. Com efeito, seus membros somente se subordinam à lei e aos ditames de suas consciências, encontrando-se desobrigados a atender determinações, instruções, recomendações, avisos ou atos administrativos de órgãos estranhos ao MP (tanto no que diz respeito à sua atividade-fim, quanto à sua atividade-meio).
A Constituição Federal e as leis que cuidam de sua organização, atribuições e estatuto asseguram-lhe privatividade de iniciativa de editar suas leis. Ademais, o controle do exercício funcional e disciplinar dos integrantes da carreira ministerial é reservado à Corregedoria-Geral do MP e, em grau de recurso, aos órgãos colegiados da instituição (Conselho Superior do MP e Colégio de Procuradores de Justiça).
Posto isso, é de se considerar estranho o ofício nº 40/03, do presidente da Associação Cearense dos Magistrados, Michel Pinheiro, solicitando certidão aos magistrados alencarinos, visando obter quantificação de pareceres de mérito de membros do MP, com atuação nas varas cíveis, relativos aos meses de maio, junho e agosto deste ano. Adianta ele que a medida tem a finalidade de efetivar estudo sobre proposta de criação de Promotorias, quando se permitirá uma dinamização melhor na distribuição de processos para atuação de membros do MP (sic).
Trata-se, à evidência, de ingerência indevida, posto que o MP (diz Hugo Nigro Mazzilli) é órgão do Estado, essencial não só para preservar a inércia do Poder Judiciário, mas também para garantir acesso efetivo à jurisdição, zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis . Para tanto, goza de absoluta independência, não podendo ficar à mercê de quem quer que seja, sobretudo no tocante ao disciplinamento de suas Promotorias de Justiça e da atuação funcional de seus membros.
Edilson Santana Gonçalves é promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará