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Textos_Juridicos-->Terreno em cemitério é vendido duas vezes -- 15/09/2003 - 23:09 (Douglas Lara) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Terreno em cemitério é vendido duas vezes
Família sofre ameaça de despejo dos restos mortais, sob alegação de irregularidade

Quando o pai faleceu, em setembro de 2000, a psicóloga Fátima Regina Pires de Assis foi ao cemitério do Araçá, na capital, e providenciou o sepultamento dele no jazigo onde já haviam sido enterrados outros sete parentes. Dois meses depois, ela voltou ao cemitério e, por ter esquecido a localização da sepultura, procurou a sede do Araçá. Foi aí que tomou conhecimento de que seu pai e os demais haviam sido enterrados em um jazigo que não era de sua família.
Indignada, Fátima enviou uma correspondência ao Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) pedindo esclarecimentos. Passados alguns meses, em uma audiência com a advogada da Prefeitura, ela foi comunicada de que a compra do terreno por sua avó, em 1968, foi feita de forma irregular.
A suspeita da família é que a avó tenha sido vítima de uma prática irregular comum na época. O fato, contudo, é que Fátima, além de oito parentes enterrados no jazigo, tem posse de uma carta de concessão do terreno, e o nome de sua família consta em um livro do cemitério.
O SFMSP, por meio de documento assinado pela diretora da Divisão de Registro e Controle de Concessões, Rosana Olivério Merenciano, afirma que a avó de Fátima adquiriu a concessão ilegalmente do verdadeiro dono, mas não explica como foram sepultadas oito pessoas no local e tampouco por que o nome da família consta em um livro do Araçá. Fátima acredita que sua avó tenha fechado o negócio direto com o cemitério. É possível que uma máfia tenha atuado na época no cemitério, negociando terrenos já entregues sem a permissão da autarquia responsável. Em cemitérios municipais da capital, o usuário não compra o terreno, mas uma concessão cedida pela Prefeitura.
Na mesma nota, o SFMSP afirma que, de acordo com a Lei Municipal nº. 9.241 de 1981, Fátima deve apresentar o comprovante de que recolheu aos cofres do município o custo da concessão. Ela não tem o recibo de 1968, mas um registro no 2º. Cartório de Registro de Títulos e Documentos da capital que atesta sua posse, diz seu advogado, Michel Rosenthal Wagner. A autarquia não reconhece esse documento.
A concessão de Fátima foi cassada e por pouco os restos mortais da família Pires não foram despejados do túmulo. Isso só não ocorreu porque uma lei federal impede a remoção de corpos antes de dois anos.
O advogado de Fátima obteve na Justiça uma liminar que assegura não apenas que os corpos da família Pires permaneçam enterrados no cemitério do Araçá até o julgamento do processo, mas também que novos sepultamentos sejam feitos no local. "Minha família não agiu ilegalmente. Se há algum problema, o cemitério terá de resolvê-lo e minha família deverá ser mantida no lugar, porque tenho uma carta de concessão e o enterro de meus parentes já havia sido autorizado, assim como a construção do jazigo."
Direitos - O advogado toma como base de sua ação o direito dos falecidos de permanecerem no túmulo pela regra constitucional de livres práticas religiosas e pelo direito do consumidor em exigir que seja cumprido um contrato registrado em cartório. Fátima conta que exige também a reparação de danos morais, pois o problema foi motivo de diversas brigas entre membros de sua família. "Sempre fui bem atendida pelo Serviço Funerário, mas, ao ameaçar despejar minha família do terreno, a atual administração está sendo conivente com um ato considerado por ela irregular, ocorrido no passado."
Outros casos - Fátima teme que outras famílias estejam na mesma situação. "As pessoas podem ter de pagar cerca de R$ 15 mil reais por um novo terreno, como foi colocado como opção para mim, mesmo acreditando já possuir um", diz ela. O SFMSP não admite nem desmente que existam outros casos como o da família Pires.
Wagner recomenda às famílias que obtiveram a concessão de terrenos em cemitérios municipais há décadas que entrem em contato com o Serviço Funerário para esclarecer possíveis dúvidas.
A Assessoria de Imprensa do Serviço Funerário comenta que não é necessária uma corrida aos cemitérios municipais e as dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone de atendimento 0800-109850. Com a informatização dos dados cadastrais de famílias nos cemitérios, ficou mais fácil a identificação de irregularidades desse tipo e também mais limitada a possibilidade de ocorrência de problemas como o enfrentado pela família Pires.
(DANILO FARIELLO)

Segunda-feira, 15 de setembro de 2003
DANILO FARIELLO
http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2003/09/15/eco024.html
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