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Textos_Juridicos-->Acesso à informação, de João de Deus Barros Bringel -- 02/07/2003 - 13:44 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




Acesso à informação



João de Deus Barros Bringel
Desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)



Publicado no jornal O POVO, dia 02 de julho de 2003




Causou-me estranheza o artigo da jornalista Adísia Sá, intitulado Acesso à informação , publicado no O POVO, página 6, edição de ontem, que tecia críticas à nossa administração à frente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

A matéria merece ser rebatida, pois contém inverdades, talvez movidas pela falta de informações da conceituada jornalista. O direito de resposta torna-se imperioso para uma satisfação à sociedade, pois os fatos são os seguintes:

1) Em nenhum momento, ao postular relação de comissionados e terceirizados do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua, o desembargador Rômulo Moreira de Deus manifestou a sua intenção de combater o nepotismo, como acentuado no artigo.

Na verdade, o motivo da sua pretensão não foi declinado, de vez que o próprio desembargador Rômulo Moreira de Deus permite a presença de duas sobrinhas em cargos comissionados, além de, em administrações passadas, haver permitido a nomeação de uma filha como chefe de Gabinete da Presidência do TJCE, mantendo-a, afinal, por algum tempo, como assessora (cargo comissionado) de seu próprio gabinete.

2) No TJCE nada se faz debaixo dos panos , bastando que se acompanhe o Diário da Justiça, quando todos os atos de nomeações de ocupantes de cargos comissionados são publicados, inexistindo, no tocante, pessoa mais esclarecida do que o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Tal comportamento reforça o entendimento de que sua pretensão não é propriamente a de zelar pela Instituição, mas a de atingir a honorabilidade e a dignidade da Corte, por possíveis divergências entre aquele magistrado e seus integrantes.

3) Por fim, resta esclarecer a inexistência de qualquer grau de parentesco do signatário com o serventuário indicado nominalmente no referido artigo, prova de que a mencionada matéria foi alimentada por informações com o propósito de pôr em dúvida a seriedade que vem sendo implantada na atual administração do Tribunal de Justiça, sempre de forma responsável e transparente.







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