Michel Pinheiro
Presidente da Associação Cearense de Magistrados
Publicado no jornal O POVO, dia 19 de julho de 2003.
Está inscrito em nossa Magna Carta que um dos princípios fundamentais destinados a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça, é a independência harmônica entre os Poderes. Para que tal independência seja alcançada, urge garantir a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O repasse de verbas para manutenção do Judiciário estadual cearense é condição básica para permitir o seu funcionamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estipulou um percentual de até 6% da Receita Corrente Líquida para despesa com pessoal para o Judiciário dos estados. O Estado do Ceará repassa 4,27%, quantia absolutamente insuficiente para atender às necessidades. O Governo estadual não tem tido a sensibilidade de dotar o Judiciário de recursos suficientes para exercer bem suas tarefas constitucionais, e a população deve saber disto para não cobrar o que o Judiciário não está em condições de fazer. Urge o aumento de verba para que possamos dimensionar melhor a quantidade de processos por magistrados e servidores, causa de morosidade processual. Afigura-se inaceitável a atitude de deixar ao Governador a liberdade de escolha sobre a quantia adequada para atender necessidades do Judiciário. Buscamos somente o razoável, podemos crescer mais do que somos. Urge repensar tal postura, Governador. Se Vossa Excelência foi escolhido na vigência de uma Constituição que também prescreve a independência financeira do Poder Judiciário, deve demonstrar que reconhece a necessidade de dotar recursos para tornar efetiva dita autonomia, para atender melhor à sociedade. Não há mais como aceitar passivamente esta situação, em que os pleitos do Judiciário são feitos ao Governador e este decide sobre sua conveniência e oportunidade. Eis uma tragédia democrática.