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Textos_Juridicos-->Obrigação de fazer, de Fernando Férrer -- 30/06/2003 - 14:02 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



Obrigação de fazer



Fernando Antonio Benevides Férrer é advogado e diretor da Caixa de Assistência dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Ceará (OAB-CE)



Publicado no jornal O POVO, dia 30 de junho de 2003




Exorto o excelentíssimo presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, João de Deus Barros Bringel, e a não menos excelente procuradora geral de Justiça do Estado, Socorro França, ambos paladinos da moralidade, para que exijam dos seus pares imediatos o disposto na lei nº 8.730/93, que disciplina que os servidores públicos devem proclamar as suas declarações de bens e de renda.

Já não era sem tempo o pedido, pois já faz 10 anos da publicação da lei e não houve eficácia e efetividade. Parece-me, numa primeira analise, que, estamos diante do primeiro passo para se abrir o que o presidente da República chamou de caixa-preta . Se a lei for efetivada de imediato, espero que não seja nem necessária a tão famosa CPI do Judiciário e acredito que as criticas a este poder diminuirão.

O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar a lei e propor a sua efetividade, já o Poder Judiciário é constitucionalmente o guardião dos direitos fundamentais do cidadão e da sociedade. Ora, não cumprir essa lei básica, onde teremos transparência e moralidade, levará a respeitada opinião pública cearense a se questionar: se eles que são autoridades e deveriam dar o exemplo cumprindo as leis e não cumprem, por que então vamos cumpri-las?

Será possível que teremos que entrar na Justiça com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela inibitória para que a lei seja cumprida? Não quero aqui criar polêmica, nem tampouco a crucificação de ninguém, mas a questão é de ordem pública e a opinião pública quer transparência.

A opinião governa o mundo , dizia René Descartes. A maioria esmagadora desses órgãos é de pessoas sérias e honradas e não há o que temer. Dura lex sed lex, diz o brocardo jurídico: a lei é dura, mas é lei.

Dêem efetividade a norma hipotética fundamental que se aprende no primeiro dia de aula do curso de Direito, que diz: cumpra-se!




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