CÓDIGO CIVIL
Leon Frejda Szklarowsky
(Publicado na Revista Jurídica CONSULEX 112, de 15 de setembro de 2001)
O Código Civil já nasce velho! Alertam alguns juristas que o Estatuto mais importante da sociedade civil surgirá com um atraso de dezenas de anos, recordando a clonagem ou a cópia de seres que teriam a mesma idade da matriz, violando, desta forma, o ciclo natural da vida na Terra e, portanto, quando vêm ao mundo, apresentam as mesmas doenças, defeitos dos gens da mater e envelhecimento precoce.
O monumental Projeto do Código Civil, de autoria de Clóvis Beviláqua, todavia, também foi objeto de acerbas discussões e críticas e permaneceu no Congresso por muitos anos até que, finalmente, se transformou na lei que rege as relações civis, desde 1916. O debate em torno de uma lei dessa envergadura é sumamente saudável e necessário, devido aos interesses em jogo e da perenidade de sua instituição.
No passado, não foi diferente. Conheceu-se o Esboço de Teixeira de Freitas, obra das mais significativas, que engrandece, por sua luminescência, o cenário jurídico brasileiro, conquanto não houvesse recebido o reconhecimento merecido, senão de um país estrangeiro que o adotou como modelo, e, de Clóvis, a homenagem por sua contribuição valiosa, riqueza, segurança e originalidade das idéias, notadamente pela ordem indicada para a distribuição das matérias. Do Projeto de Coelho Rodrigues, colheu Clóvis abundante e indispensável material para a construção do que seria o arcabouço para a futura Lei Civil.
A principal crítica ao atual projeto é que o Código Civil deveria receber emendas que apenas o atualizassem, ou então ser objeto de pequenos codicilos. Não obstante, não se discute a essencialidade de codificação de certas matérias e modificação legislativa, para que o Direito caminhe pari passu com o progresso e com as tendências sociais e novidades científicas, especialmente porque atravessamos o terceiro milênio e o século XXI, que herda do final da centúria passada as mais revolucionárias e ricas transformações em todos os campos. Ademais, o direito codificado permite aos súditos seu melhor conhecimento.
O emérito Professor Miguel Reale lembra que, em 1969, foi criada uma Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, que deveria aproveitar a maior parte do Código, verificando esta, de início, sua inviabilidade, pois que novos princípios e proposições também deveriam ser codificados e sistematizados, o que foi feito, com êxito. Notáveis juristas colaboraram na realização do projeto e cunharam com seu gênio a marca das grandes conquistas do final do século. No Congresso, não foram esquecidas as inovações introduzidas pela Carta Magna, para não se transformar num texto pobre e inconseqüente..
Não obstante, ainda há tempo, pelo menos durante a vacatio legis, para proceder-se a algumas inserções e correções, sanando-se omissões próprias de codificação de tamanha magnitude e repercussão. O legislador pode e deve fazê-lo.
Destaque-se que a maioridade foi diminuída. Fixou-se em 18 anos. Entretanto, não se admite, nos tempos atuais, que a pessoa com dezesseis anos não possa exercer os atos da vida civil em sua plenitude. Nas últimas décadas, o ser humano desenvolveu-se de tal maneira que se não admite mais seja posta em dúvida sua maturidade e capacidade após os dezesseis anos. O mundo de hoje é diferente do de ontem. Há que se enxergar a realidade. O exemplo mais gritante é a sensibilidade do constituinte ao admitir o alistamento eleitoral, embora facultativa, e o direito de voto aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Afinal, quem pode mudar os destinos de um país, pode indiscutivelmente gerir sua própria vida. Outros pontos sensíveis deverão receber do legislador o mesmo cuidado, para que o texto traduza, com precisão, os anseios de uma sociedade em contínua e constante evolução.
Louve-se, porém, a dedicação do legislador ordinário em, finalmente, desencalhar um projeto que, se não se mostra concorde com a opinião da totalidade dos juristas, sem dúvida, é fruto de precioso estudo de dedicados cultores do Direito, que muito contribuíram para seu ajuste final. Críticas não hão de faltar, porque faz parte da alma humana a aspiração à plena perfeição!