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Textos_Juridicos-->A Pena de Morte -- 15/06/2003 - 23:05 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A PENA DE MORTE

(Publicado na Prática Jurídica, Editora Consulex, número 6, de 30 de setembro de 2002)


A vida é o bem mais precioso do universo, mas a vida sem liberdade não tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porém, não se confunde com a licenciosidade nem com o abuso.

Tema polêmico por excelência. A Constituição proíbe a pena de morte, não obstante ressalva-a nos casos de guerra declarada. E nós vivemos uma guerra não oficial, mas declarada e visível.; operada pelos criminosos.
A adoção ou não da pena de morte obriga-nos fazer várias considerações e induz-nos a profunda meditação. O debate é tão antigo quanto a própria humanidade. Na verdade, a pena de morte, como outros castigos, de igual densidade, surgiram com as civilizações ancestrais e não constituem nenhuma novidade. Não são privilégio desta ou daquela civilização. É um produto da cultura humana e conseqüência direta da necessidade de colocar um freio nos comportamentos que o homem considera indesejáveis e de gravidade tal que põe em perigo a própria sobrevivência da sociedade.
A discussão acerca dos castigos, sejam quais forem, deve estar despida da paixão, pois há que refletir a realidade e não ser apenas fruto de piedade do delinqüente, apartada da dor e sofrimento da vítima e de familiares, às mais das vezes, desprotegidas e lançadas na mais dura miséria espiritual e física, nas profundezas do abismo, da solidão e da mais torpe degradação.
O Estado surge como manto protetor do homem em sociedade e não pode, por razões óbvias, ultrapassar as fronteiras que lhe são impostas pelos súditos, em assembléia constituinte ou através da livre expressão de sua vontade. Não se admite o Estado tirano nem tampouco o Estado inerte, impassível e posto a mercê dos que se despiram do mínimo ético e da própria alma, sobrepondo-se a ele.
A evolução da sanção reflete dois momentos distintos: a primeira remete-nos à mais remota Antigüidade, quando a expiação, na expressão do criminalista argentino Elias Neuman, se concretizava na aplicação de penas aflitivas, como a morte, a mutilação, o tormento, a deportação, a alimentação a pão e água e tantas outras. Para Grotius, a pena encontra seu equivalente no mal praticado. A segunda pretende a emenda ou a redenção do criminoso. Platão concebia-a como a medicina da alma e, portanto, sendo o criminoso um ser espiritual e dotado de consciência e liberdade ética tem ele condições de se redimir e aprimorar-se. Cuello Calón considera-a um sofrimento infligido, pelo Estado ao infrator, culpado de violação da lei penal.
Inúmeras e discordantes são as teorias a respeito da sanção. Não se discute ser ela elemento essencial da lei penal. Resulta da vontade do Estado, quer dizer da própria sociedade, de aplicar a pena a quem violar a lei penal. Deve ser justa e equânime, para não se tornar inócua, vazia.
Paulo José da Costa, consagrado penalista, com rara felicidade, exprime que o Estado não pode omitir-se, sob pretexto dos direitos humanos de delinqüentes que descrumpem os mínimos deveres a que estão obrigados para com a sociedade de que fazem parte. A sociedade não pode deixar-se levar pelo sentimentalismo, muito em voga, de apenas pensar no criminoso e não mostrar qualquer sensibilidade, em relação à vítima. Não se fale de direitos humanos apenas de criminosos, porque, modernamente, há que se lembrar da nova ciência - a vitimologia, em favor da vítima e de sua família. Pugnar pelos direitos humanos desses malfeitores, olvidando as vítimas, significa apostar, cada vez mais, no massacre de pessoas indefesas, que não mais têm em quem confiar.
O Livro dos Livros reproduz o mandamento sagrado não matarás e que está na consciência de todos os povos, em todas as épocas, mas não exclui a pena de morte, em várias passagens, tendo em vista certos crimes, alguns dos quais são hoje comportamentos tolerados, mas que, na época, contrariavam a sensibilidade e o sentimento do povo.
O Alcorão, livro sagrado dos islamitas, fundamento de toda civilização islâmica, não abjura a pena de morte. Este livro, provindo de Alá, de Deus, através do arcanjo Gabriel, é a fonte do Direito, da ética, dos costumes e da estrutura sócio - política de milhões de pessoas, no mundo todo, e em vários versículos apregoa a pena de morte.
O católico tem o direito de ser a favor ou contra a pena de morte.
Santo Agostinho ensinava que não estão violando o preceito fundamental não matarás aqueles que, por determinação de Deus, declaram guerras, ou representando a autoridade estatal e agindo, de acordo com a justiça, castigam os facínoras e perversos, ceifando-lhes a vida (in de Civitas Dei, Livro I, e in Pena de Morte, Fernando Jorge, Mercuryo, 1993). Também São Tomás de Aquino, na Suma Teológica advoga a pena de morte, para os homens perigosos, de tal modo que constituem um perigo para os outros, assim que se pode matá-los da mesma forma que se abate uma besta selvagem.
Defensores da pena de morte pululam aqui e acolá, como também os que sentem horrores só de ouvir falar nela, como se sua nuca ou seu pescoço estivessem marcados para o sacrifício letal ou seu sangue estivesse jorrando, após a decapitação. Estes talvez ignorem o sofrimento por que passam as infelizes criaturas escolhidas ao léu para saciar a maldade inata desses malfeitores que perderam, há muito, a condição humana.
Por que se apiedar de pobres e indefesos(!!!) facínoras, de criminosos irrecuperáveis, de matadores inveterados, de míseros delinqüentes, que matam a sangue frio, seqüestram e violentam mulheres, crianças, jovens, pais de família, idosos ou pessoas cujo único crime é estarem bem de e com a vida. Será que há palavras que podem descrever os horrores por que passam as vítimas desses monstros antes de serem brutalmente assassinadas ou violentadas ou, por pura sorte, sobreviverem, quando melhor teria sido morrerem, porque forram transformados em farrapos em vivos-mortos? Os argumentos apresentados pelos piedosos e gentis advogados de penas menos rigorosas não resiste sequer a meia dúzia de palavras, por totalmente inconsistentes.
Nem é preciso citarem-se os casos escabrosos de todos conhecidos, que infestam a sociedade,.
Aqui e acolá, existem homicídios, roubos, assaltos, seqüestros, corrupção, desenfreada miséria e desamor ao ser humano. Não se justifica a insensibilidade da sociedade e do Estado, ante estes fatos.
A impunidade, que aqui se tornou regra, é o início da derrocada da civilização, uma vez que, nas sociedades adiantadas, a punição efetivamente subsiste. Crimes hediondos, crimes de extorsão mediante seqüestro e outros, que tais, merecem punição exemplar, sem qualquer contemplação, sem as fantasiosas, românticas e adocicadas concessões e filigranas jurídicas que transformam esses criminosos em donatários de injustas benesses que nem os homens de bem desfrutam, rompendo, destarte, os mais sagrados princípios de justiça.
Já que se está alterando a Carta Magna, a cada instante, como se lei ordinária fosse, ou pior, institua-se a pena de morte e de trabalhos forçados, para esses monstros, que sequer merecem viver, pelo mal que impuseram às suas vítimas e a seus parentes.
Direitos humanos, para estes, e para aqueles o castigo exemplar. Onde estão os defensores dos direitos humanos, ante esse descalabro? Que hipocrisia!
Esses criminosos devem ser excluídos do meio social, como forma de se evitarem danos maiores. A pena é educativa, sem dúvida, mas também instrumento de exclusão. O problema social existe, realmente, e a sociedade não pode comprazer-se em olhar, com indiferença, sem tomar uma posição altiva, austera e imediata, visando resolver essa questão de magna importância, contudo não pode aquele ser o passaporte para a impunidade, nem a piedade, a estrada para o escárnio!
Se assim não for, o crime ficará sem castigo e a sociedade desprotegida, porque quando a vida humana, bem mais precioso entre todos os demais, nada mais vale, é sinal de que o homem deve parar e fazer profunda reflexão, porque chegou ao fundo do abismo e há que se repensar o sentido de todas as coisas!
21/9/2002









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