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Textos_Juridicos-->Justiça - Além de cega, surda?, de Afro Lourenço -- 09/03/2003 - 09:02 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos





Justiça - Além de cega, surda?



AFRO LOURENÇO, Advogado



Publicado no jornal Diário do Nordeste, dia 7de março de 2003



Apesar de o prédio do nosso Fórum Clóvis Beviláqua ostentar a expressão ´Excelência é a Sociedade´, não tem sido esse o tratamento dispensado pelo Poder Judiciário à sociedade cearense, sobretudo à dos mais pobres.Pela caminhada que todos nós advogados fazemos, sistematicamente, nos corredores e rampas daquele fórum, de Secretaria em Secretaria das Varas Judiciárias ali instaladas, aquele é o nosso monte do Calvário no topo do qual esperamos ouvir a voz impávida da Justiça. Porém, de tão inerte a burocracia, a morosidade dos acontecimentos dos atos dos juízes faz desestimulante a nossa caminhada. Somente a necessidade e a fé nos fazem ´piçarrar´ na exaustiva estrada do Direito. Enquanto isso a impunidade premia e estimula os infratores. E a nossa excelência fica só nas silenciosas letras da fachada do fórum.

Como ainda não podemos tirar a venda da deusa Themis, para que ela enxergue a injustiça que a sua demora tem causado a todos nós, com certeza é muito possível fazê-la nos ouvir.

No Judiciário cearense inicia-se a gestão, das mais alvissareiras, do desembargador João de Deus Barros Bringel, em quem depositamos as nossas esperanças. E, portanto, se ver como oportuna a criação da Ouvidoria do Poder Judiciário cearense. Através de um ombudsman, a presidência daquele Poder passaria a ouvir os reclamos da sociedade que trata por excelência. Não como os ´ouvidores´ dos reis - quem antes exercia a justiça -, que resolviam os litígios do dia-a-dia da Colônia e criadores da ´Casa de Justiça da Corte´, posteriormente denominada ´Casa de Suplicação´, hoje Tribunal de Justiça. Mas, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Pernambuco e do Distrito Federal, para permitir a participação da sociedade na fiscalização e na avaliação das ações do Poder e, assim, conhecer os setores que precisem de ajustes de funcionamento e corrigir eventuais desvios e distorções do sistema.; e, naturalmente, informando aos cidadãos os resultados das medidas que forem tomadas.

Desse modo, proporcionando à sociedade a transparência das ações do Judiciário, conforme recomenda o art. 37 da Constituição Federal, estará aquela presidência fortalecendo a confiança e a boa imagem institucional do Poder Judiciário cearense.




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