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Textos_Jurídicos-->OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -- 23/02/2006 - 14:58 (MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA




LEGALIDADE

Reforça a “regra de ouro”
da Administração.
A vontade está na lei.
Não cabe mais discussão.


SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO


A finalidade pública
é a que será perseguida,
tendo em vista o bem comum
que se deve dar guarida.

IMPESSOALIDADE

Admite dois enfoques:
impede discriminar
a bem do interesse público
sem querer prejudicar.

Desvincula toda a ação
estatal do agente público,
sendo a realização
pura e institucional.





ESPECIALIDADE

O dito interesse público
para que seja alcançado
urge a especialização
e a descentralização.


PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

Há presunção de certeza
e de legitimidade.
Admite-se que prove
qualquer ilegalidade.


CONTROLE (OU TUTELA)

Controla a Administração
pessoa especializada,
garantindo objetivos
que para os quais foi criada.


AUTOTUTELA

Controla seus próprios atos
faz a administração.
Anula e revoga outros,
em qualquer ocasião.
HIERARQUIA
São organizados os órgãos
pela Administração
em obediência à lei
em plena coordenação.

PUBLICIDADE
Pela Administração,
Observado o sigilo,
ampla é a divulgação,
de todo ato praticado.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Em consonância com a lei
mas ofensivo à moral,
aos bons costumes, eu sei.
É ofensa e isso é mal.

RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE

Princípios que se completam
e impõem limitações
à discricionalidade,
equilibrando as ações.

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
Os fundamentos de fato
e de direito também,
devem ser os indicados,
isso é o que convém.

PRINCÍPIO DA EFICÁCIA

Da atuação do agente público
espera-se o de melhor,
visando bons resultados
e eficiência maior.



PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

A atividade estatal
deve à lei e ao direito
obediência total,
independente do pleito.

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