A proposta de mudanças nas relações trabalhistas torna inócua a CLT, subordinando-a aos acordos coletivos, obtidos nos embates desiguais entre o capital e o trabalho. Há sete anos sem corrigir a tabela do IRRF, causando perdas salariais aos trabalhadores, e aumentando o desemprego, o governo não pode ter a pretensão de propor mudanças em favor dos trabalhadores. Depois, subsiste amplo contraditório a respeito, por parte de sindicalistas, parlamentares e juizes. O sensato seria suspender o caráter de urgência e abrir espaços para discussão. A CLT necessita de alterações. Porém, de alterações que não lhe retirem a condição de principal instrumento regulador das relações trabalhistas. Não se pode, em última análise, colaborar para o desmantelamento da própria Justiça do Trabalho.