Foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que objetiva criar a obrigatoriedade da contratação de um advogado, também, para as causas cujos valores sejam inferiores a vinte salários (ínfimos) mínimos. Tal projeto visa alterar o dispositivo constante do Código de Defesa do Consumidor, que determina a constituição de um advogado para as ações cujos valores ultrapassem os vinte salários mínimos.
Puro corporativismo e inconseqüência!
Bem...Sobre o corporativismo não há muito mais o que dizer. Mas, sobre a inconseqüência, há que se abordar vários aspectos. Mas, restrinjamo-nos a um deles, apenas. Que é o protecionismo indireto, oferecido àquele que burla o pequeno consumidor.
Pessoas de má fé usam deste expediente (a burla), contando com o possível silêncio do consumidor lesado. Fazem-no, partindo do princípio (real) de que a justiça, mesmo nos Juizados Especiais Cíveis (ex-Pequenas Causas) ainda é lenta e o processo cansativo.
Imaginem, então, tendo ainda que constituir um advogado - o que reduziria o valor do ressarcimento - o que ocorrerá!
Exemplificando, perguntamos: Quem é que, em sã consciência, se disporá a perder vários dias de trabalho ou outra atividade qualquer, para buscar ser ressarcido de um prejuízo de R$ 200,00, quando terá que pagar ainda, no mínimo, R$ 151,00 ao seu patrono?
O autor dessa vilania é o Deputado Basílio Villani do PSDB/PR
Participe você também, converse com ele. (dep.basiliovillani@camara.gov.br)
Este projeto de lei recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Zulaiê Cobra do PSDB/SP. (dep.zulaiecobra@camara.gov.br)
Se preferir, silencie.
Mas, depois, não venha dizer que o País não tem jeito.