Passem Para O Nosso Lado – Ou Calem-se,
(por Domingos Oliveira Medeiros)
Basta ler os jornais, principalmente as cartas dos leitores, para constatar o alto nível de desinformação a que estão sujeitas as vítimas de parte da imprensa comprometida com o governo, acerca da reforma da Previdência.
A bem da verdade, nunca é demais insistir no assunto.
O tempo para a aposentadoria, tanto do servidor público, como para o trabalhador do sistema Geral da Previdência (INSS) é exatamente o mesmo, apesar de estarem obrigados à legislação diferenciada.
Aposentar-se aos 48 anos de idade, portanto, não é privilégio, desde que sejam observados os aspectos de ordem legal, principalmente o tempo de serviço mínimo de 35 anos, para os homens, por exemplo.
E isto vale para ambos os regimes. Para tanto, seria bastante que o servidor ou o empregado tenha começado a trabalhar com 14 anos de idade, o que era permitido nas décadas de 50 e 60.
Por outro lado, é verdade que servidor público se aposenta com salário integral. Por quÊ? Porque ele se obriga, por lei, a contribuir para a Previdência sobre tudo que recebe, ou seja, sobre toda sua remuneração, sem limites.
Diferente do trabalhador da iniciativa privada, que mesmo ganhando altos salários, só contribui até o limite de R$1.500,00. Por isso, sua aposentadoria é menor. Em compensação, o trabalhador faz jus ao FGTS, benefício que o servidor público não tem direito.
O detalhe, que geralmente se omite, é que a condição de ser ou não servidor público depende, exclusivamente, de interesse da pessoa e de aprovação em concurso público.
Recado: passem para o nosso lado. Ou deixem de publicar bobagens.