FARINHA DE UM MESMO SACO
(por Domingos Oliveira Medeiros)
Padeiro, analfabeto, passar no vestibular para cursar Direito não mais espanta. Ainda que fosse, apenas, analfabeto. As autoridades educacionais - e de defesa da economia, também - não fiscalizam e nem punem (com deviam) os "negociantes" do ramo da educação que enriquecem às custas de mensalidades absurdas, em troca de ensino de qualidade duvidosa.
A começar pela farsa de alguns vestibulares quando, por exemplo, não confere obrigatoriedade aos candidatos de participarem da Prova de Redação; e muito menos adotar, como praxe, o caráter eliminatório de que se reveste esta disciplina, face à sua importância para a qualidade do processo seletivo.
Ainda mais em se tratando de vestibular para os cursos de Literatura e Direito. É o mínimo que deveria ser feito. Isto, sem comentar a falha gritante, ocorrida durante o processo de inscrição e de realização das provas, que permitiram que candidatos analfabetos participassem do evento.
Está claro que o objetivo dessas instituições de "ensino" limita-se ao preenchimento das vagas oferecidas, em quantidade cada vez maior, sob a complascência e autorização do Ministério da Educação.
Ganha-se muito dinheiro para formar desempregados de alto nível.
E vem, agora, o governo, como sempre, às pressas, e pego de surpresa, adotar medidas saneadoras, como se estas não existissem há, pelo menos, 100 (cem) anos, mais precisamente, desde 1907, quando o Deputado Justiniano Serpa apresentou à Câmara o Projeto 320, adotando o sistema do mérito para ingresso no serviço público.
Em 1911, surge o projeto 77 que exigia, como requisito para adquirir a qualidade de funcionário, "ter a nomeação sido precedida de concurso, em que o candidato haja provado a cultura inicial, literária ou literária e técnica, indispensável a função que vai exercer".
O Presidente Wenceslau Braz, pelo Decreto 12.296, de 1916, acolheu a legislação sobre os funcionários, convalidando, logo no artigo primeiro daquele diploma legal, o sistema do mérito no estatuto dos funcionários.
Em 1921, o Presidente Epitácio Pessoa já designava comissão com o mesmo propósito. Submetido ao Legislativo, em 1929, o Projeto 425, a exemplo dos anteriores, também condicionava o ingresso no serviço público a prévia habilitação em concurso.
A Constituição de 1934 criava o título especial sobre os funcionários públicos, inserindo, também, a norma obrigatória do concurso.
Em 1938, já criado o DASP, na Era de Getúlio Vargas, era submetido ao Presidente da República decreto-lei estabelecendo o Estatuto dos Funcionários Civis da União, que manteve o pré-requisito de habilitação prévia em concurso, para provimento dos cargos públicos, situação que prevalece até os nossos dias.
Posteriormente, o DASP divulgava Instrução Normativa, número 09, segundo a qual a Língua Portuguesa era disciplina obrigatória em todos os concursos públicos.
Se este governo tivesse o cuidado e o interesse de pesquisar o material disponível nos arquivos do extinto DASP, e supervisionasse mais de perto a atuação das instituições de ensino, principalmente as de caráter privado, que custam caro e oferecem, no mais das vezes, péssimos serviços, muito provavelmente teria encontrado farto material para adotar, há muito tempo, medidas efetivamente saneadoras e moralizadoras do ensino neste País.
Mas, infelizmente, tal não aconteceu. Parece até perseguição com a Era Vargas.
Primeiro, tanto fizeram que o DASP acabou de vez. Depois, a obsessão para acabar com a Consolidação das Leis Trabalhistas, pela via, discutível, da "flexibilização", onde os maiores interessados não foram ouvidos.
Pior de tudo é que no lugar do DASP e da CLT, o governo não apresentou, em substituição, nada de melhor.