Lei Seca no Distrito Federal
(por Domingos Oliveira Medeiros)
A Lei Seca, visando diminuir o consumo de bebidas alcoólicas no Distrito Federal e, por consequência, inibir a violência praticada pelos beberrões, está de volta. Segundo os jornais, que circulam na Capital, a portaria estabelece horários rígidos de funcionamento dos locais de venda do produto. Os horários variam de acordo com o tipo de estabelecimento. Os mais penalizados serão aqueles próximos à s áreas residenciais e à s escolas, de modo geral.
A portaria só entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do DF. Motivo para um drinque. Até entrar em vigor, os boêmios de todas as espécies terão tempo suficiente para estabelecer um roteiro eficiente de bebedeiras. Cumprindo, Ã risca, os ditames da lei.
Sugestão: começar a beber em bares, restaurantes, botecos , que funcionam em áreas residenciais, de domingo a quinta- feira, até Ã s 22 horas. Depois, nos finais de semana, feriados e véspera de feriados, valer-se de trailers e quiosques que funcionam em áreas não residenciais, até Ã s 23 horas.
O passo seguinte é procurar os bares e restaurantes que funcionam em lotes de uso misto, ( nas quadras 700) , de domingo até quinta-feira, quando a bebida estará liberada até Ã s 24 horas. Lembrar que, nestes locais, Ã s sextas, sábados e feriados, o horário de tomar alguns drinques vai até Ã s 03 horas.
Para quem não gosta de esperar, há, ainda, o horário variável, em boates, bares, restaurantes e casas de espetáculo (com música ao vivo) que, nestes casos, o horário de funcionamento ficará a critério das respectivas administrações regionais.
Apesar dos pesares, e se a garganta ainda estiver seca, dirija-se para um lote comercial, cujo fechamento, naqueles dias, se dará Ã s 3 horas da manhã. Ou então, para os que ainda estão em pé, sob controle, previna-se: leve a bebida para sua casa. Depois? Bom, se ainda houver depois, melhor é dormir logo em seguida.
O detalhe importante é que a pessoa deve evitar brigas, pois, só desse modo, com a diminuição da violência, é que existe a possibilidade de a portaria ser cancelada. Vamos, pois, colaborar e comemorar. Um brinde para todos!...e, se a medida der certo, que as demais Unidades da Federação sigam o exemplo.