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Cartas-->Utilidade Pública: Pegadinha do CONTRAN -- 11/01/2009 - 21:52 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
EXTINTOR DE FOGO OBRIGATÓRIO DO CARRO

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei:

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça: se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os tais R$ 127,50 ).

Que tal providenciar e evitar problemas?

Obs.: Aviso recebido de um amigo (F. Maier).

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