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Cartas-->Carta ao Bom Senso -- 09/08/2004 - 21:48 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Eu só queria entender. Claro que não se pode, e nem se deve, macular a imagem de pessoas/autoridades, sem provas. ISTO É crime capitulado no Código Penal. Se alguém se sente prejudicado por denúncias veiculadas em órgãos da imprensa, como no caso recente dos titulares do BC e do BB, de nada adianta ficar dando explicações aqui, acolá, sem pé e nem cabeça, que só fazem aumentar as dúvidas e as sss desconfianças da população, em geral. O mais sensato seria, no mesmo dia da publicação, preferencialmente, a autoridade que se sentiu injuriada PROCURAR REPARAR O DANO PELA VIA DO JUDICIÁRIO. PROCESSANDO A REVISTA OU O JORNAL QUE VEICULOU O "DENUNCISMO". O resto é "Chover no Mesmismo ". Ainda mais quando os que saem em defesa dos denunciados são terceiros;supostos amigos que, até por prudência, deveriam aguardar ´pelas necessárias investigações, ou pela iniciatvia dos "denunciados" em processar o órgão de imprensa supostamente "denuncista". Não vamos abusar da inteligência do povo brasileiro.
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