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Cartas-->RECUSA AO SEXO GERA AÇÃO -- 27/11/2003 - 21:49 (Winner) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
OU FAZ SEXO OU RESPONDE A PROCESSO

Do E-mail

Uma quantidade impressionante de ações poderá abarrotar os tribunais, devido a uma alteração no Novo Código Civil Brasileiro. Agora, a recusa ao sexo pode gerar indenização.

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.

O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização. Portanto, pense bem antes de recusar. E se concentre...!
















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