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Artigos-->Como fazer um inventário -- 07/12/2017 - 15:42 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



Como fazer um inventário



Notas sobre o passo a passo de um inventário






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Taysa Justimiano, Advogado


Publicado por Taysa Justimiano


anteontem

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Hoje, no Brasil, há duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.



Isso acabou simplificando o procedimento. Por meio de escritura pública, ele é feito em cartório e demora um ou dois meses. Foi instituído pela lei nº 11.441/07.



Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta. Costuma demorar mais de um ano, e ocorre nas seguintes situações:



· quando o falecido deixou um testamento



· quando há interessados incapazes (menores ou interditados)



· quando há divergência na partilha entre os herdeiros



Por ser um processo longo e, às vezes, difícil, muitas dúvidas podem surgir nas famílias que precisam dar início ao procedimento. Veja o passo a passo de como fazer um inventário.



A Escolha de um advogado



Primeira etapa de como fazer um inventário. Caso sua dúvida seja aquela mais imediata, saiba que sim: cada parte interessada pode ter seu próprio advogado ou o grupo pode ter um advogado só.



A Escolha do inventariante



O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário, ela será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.



Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.



O Levantamento de dívidas e bens



A família informa todos os bens deixados pelo falecido e reúne toda a documentação referente aos mesmos.



Se tudo estiver regularizado, o procedimento é simples. Havendo dívidas, elas devem ser quitadas com o dinheiro da herança, antes mesmo de acontecer a divisão.



De modo geral, esta é a fase mais complicada de como fazer um inventário pois é neste momento em que surgem divergências.



Conte com seu advogado para mediar conflitos.



Do Pagamento do ITCMD



O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado.



Mas ele só pode ser pago quando tudo estiver resolvido.



As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda.



Elas saem com o valor exato que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.



Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada.



Da Divisão dos bens



É a hora de executar a divisão. Por via de regra, toda a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros.



No entanto, o cálculo deve ser feito de forma específica para cada grupo familiar.



Finalização



Após a reunião do documentos, pagamento das dívidas e levantamento do patrimônio do falecido, é hora de dar início ao processo.



Caso seja judicial, o advogado faz uma petição inicial, e dá entrada no Poder Judiciário, e o processo seguirá os trâmites, até que o Juiz dê uma sentença, ou homologue o acordo.



Nesta sentença ele mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos Cartórios para que sejam realizados os eventuais registros.



Caso seja Extrajudicial, ou seja direto nos Cartórios, a escritura pública, após finalizada, deverá também ser encaminhada aos demais Cartórios, para a realização dos registros nas matrículas dos imóveis, etc.



Do Registro do nome dos herdeiros



Agora, os bens são dos herdeiros.



Nos casos mais comuns, eles devem procurar o Cartório para registrar propriedade de imóveis, ou o Detran, no caso de automóveis, entre outros.



Este artigo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.



Taysa Justimiano Advogacia e assessoria Jurídica (14) 99614-9935 (35) 99204-3356










Taysa Justimiano, Advogado



Especialidades: Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.




Advogada atuante especialmente nas áreas de Direito Civil, Consumidor, trabalhista e Previdenciário. Dinâmica, organizada e muito comunicativa. Transparência é um diferencial: informo e explico ao cliente sobre todos os atos e possibilidades da causa. Esclarecimento sobre os detalhes das possibilidades e riscos antes mesmo da contratação. Experiente em audiências e acordos. Com habilidades técnicas, conceituais e decisórias. Acredito que a única forma de fazer um trabalho bem feito é amar o que se faz. Advocacia com excelência e dedicação. Dra. Taysa Crystina Justimiano - Advogada graduada no Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé/MG. Cursando pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho -Escola Superior de Advocacia - MG.




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