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Artigos-->A IMPORTÂNCIA DA DELAÇÃO PREMIADA -- 07/06/2017 - 13:11 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


 



A IMPORTÂNCIA DA DELAÇÃO PREMIADA



 



Estevão de Luna Freire



 



Por incrível que pareça ouve-se críticas ao instituto da delação ou colaboração premiada, afirmando de forma leviana que ladrão que delata ladrão se livra da prisão e ainda fica com o dinheiro no bolso. Ou, então, que o delator inventa acusação para se livrar da prisão. Outra crítica notória, e absolutamente infundada, é de que as prisões seriam usadas como instrumentos de pressão para obter colaborações, pois a maioria das colaborações foram feitas com investigados soltos, que jamais foram presos, e portanto não sofreram essa suposta pressão.



 



Como explica o procurador Deltan Dallagnol (ref. 1), o emprego da colaboração deve se cercar de algumas cautelas. Primeiro, porque as penas do colaborador são diminuídas na medida de sua colaboração. De fato, no mundo ideal, a pena do criminoso deveria ser integral. Contudo, como se observou, cede-se algo para que se possa obter muito mais, o que jamais seria alcançado no mundo real. Os benefícios concedidos ao criminoso, como incentivo para a colaboração, devem ter por parâmetro o alcance de benefícios superiores em favor da sociedade. Para que essa equação funcione de modo adequado, a colaboração deve ser feita quando estão presentes três pressupostos: o reconhecimento de culpa, o ressarcimento, na medida do possível, do dano, bem como a entrega de fatos e provas novos, potencializando a responsabilização e o ressarcimento em relação a terceiros.



 



Mesmo quando aparece algum indicativo do crime, os maiores estudiosos mundiais da produção da prova ensinam que há infinitas possibilidades investigativas diante de um pedaço de prova. Dentro desse contexto, a colaboração de um investigado funciona como um guia, um catalisador, que otimiza o emprego de recursos públicos, direcionando-os para diligências investigatórias com maior perspectiva de sucesso.



 



Além disso, a colaboração tem um importante efeito multiplicador, que chamamos de “efeito dominó” ou “efeito cascata”. Quando alguém que é investigado por um dado crime decide colaborar, ele trará informações e provas não apenas da ocorrência do crime originalmente investigado e seus autores, mas também de diversos outros crimes e de seus perpetradores, até então desconhecidos. Isso confere um efeito exponencial às investigações, ainda mais quando alguns dos delatados decidem, igualmente, colaborar. Esse efeito dominó é muito importante na compreensão do que aconteceu no caso Petrobras, em que o valor das propinas foi multiplicado 238 vezes ao longo da investigação.



 



A delação ou colaboração premiada não é uma invenção brasileira ou dos juízes de Curitiba, mas um instrumento de investigação usado em diversos países democráticos, como Estados Unidos, Itália, Espanha, Portugal e tantos outros, sendo seu emprego recomendado pela Convenção da ONU contra a criminalidade organizada transnacional, da qual o Brasil é signatário.



 



Para exemplificar a importância deste instrumento investigativo, gostaria de mencionar o caso do mais famoso colaborador da justiça italiana, Tomaso Buscetta (1928-2000), que foi um dos mais importantes chefões da máfia. Buscetta construiu na América do Sul um império baseado na produção e tráfico de heroína e cocaína, transportadas em aviões para todo o mundo. Em 1983 ele foi preso pela polícia brasileira em São Paulo. Em 1984 os juízes Giovanni Falcone e Vincenzo Geraci ofereceram a possibilidade para que ele colaborasse com a justiça, sendo inicialmente por ele recusada. A Itália solicitou ao Brasil a sua extradição. Para evitar que chegasse na Itália ele tentou inclusive o suicídio ingerindo barbitúricos. Foi salvo e afinal decidiu de colaborar. Graças a ele, o Estado e seus magistrados conheceram a organização da máfia, seus planos, sua cúpula e, inclusive, a sua ligação espúria com a política, o que permitiu capturar centenas de criminosos e desmantelar grande parte da máfia siciliana. Por sua colaboração, Buscetta pagou um caro preço, tendo quase toda a família exterminada por vingança da máfia ao longo dos anos. Buscetta foi extraditado para os Estados Unidos e, em troca de sua colaboração contra a presença mafiosa nos Estados Unidos, recebeu daquele governo a cidadania, uma nova identidade e proteção para si e sua família.



 



Ref.: 1) “As luzes da delação premiada”, Deltan Dellagnol (epoca.globo.com/tempo/


noticia/2015/07/luzes-da-delacao-premiada


).





2) /amuninne.blogspot.it/2013/01/tommaso-buscetta.




3) /biografieonline.it/biografia.htm?BioID=213& biografia=Tommaso+Buscetta




 



Estevão de Luna Freire (estevaodlf@gmail.com)



Milano, Italia, 06/06/2017



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