Eis o intermediário na negociata neo escravagista feita entre o governo brasileiro e o governo cubano que está trazendo para nossas paragens os Médicos da ilhota. É a OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde), presidida pelo Dentista cubano Dr. Joaquim Molina, fiel escudeiro dos irmãos Castro, que receberá 5% do total da transação, R$ 25 milhões, pagos pelo contratante, que nesse caso é o governo brasileiro, para custear as despesas indiretas, ou seja, o Brasil está pagando pelo translado dos escravos, além de pagar R$ 10 mil "per capita" por mês.
Segundo informações dos R$ 500 milhões que o governo cubano receberá pelos escravos, 25% serão destinados aos mesmos, que ficarão retidos pelo Tesouro Nacional de Cuba, para serem resgatados pelos escravos em 10 anos, após o retorno dos mesmos para a ilhota, uma vez que para o governo cubano, no Brasil eles desfrutarão de todo conforto necessário, como casa, comida, avental do dia inteiro desde a chegada de Cuba no avião lavada e o direito de desfrutar de nossas paisagens paradisíacas, ou seja, os escravos não receberão absolutamente nada, e isso é mais um engodo da quadrilha vermelha latina.
Pesa ainda contra os governos brasileiro e cubano e ainda contra o Presidente da OPAS, a assinatura de um contrato espúrio, uma vez que toda a legislação brasileira foi rasgada, contrariando todo o ordenamento jurídico nacional, a começar pelo acautelamento dos documentos originais dos cubanos pela embaixada, com os mesmos fazendo uso apenas de um "salvo-conduto" emitido pelo governo brasileiro, repetindo fatos ocorridos em tempos de guerra, limitando espaços de transito, e caso ultrapasse o limite estipulado, eles poderão ser presos e deportados.
O referido contrato jogou no ralo da história a cláusula pétrea na Carta Magna, que trata do direito de ir e vir, casar, constituir família e até mesmo realizar atividades diversas no Brasil, bem como enlameou toda a legislação trabalhista brasileira, que determina que todo serviço prestado no Brasil deve ser regido pelas leis trabalhistas, salvo se servidor público efetivo, que é regido por legislação própria e diferenciada, ou trabalhador autônomo, o que não é o caso, cabendo ao fato, as mais diversas ações civis.
Por que os inertes e ausentes Ministério Público Federal e do Trabalho se calam diante do óbvio?