Alguns comentários sobre a Lei da Anistia
Osmar José de Barros Ribeiro, em 11Jun2013
Até hoje, tantos anos passados, lembro de alguns tópicos de Direito Constitucional que eram ensinados (e acredito que ainda o sejam) aos Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras. Lá nos ensinaram que a Lei, qualquer que seja ela, não retroage para punir um eventual infrator e sim para beneficiá-lo se for o caso. Os ensinamentos então recebidos e posteriormente reforçados no trato do Código Penal Militar de cuja existência os críticos contumazes talvez nada saibam, sempre enfatizaram o tema. Por tal razão e louvando-me no bom senso que se acredita estar distribuído entre todos, abalanço-me a tratar do assunto, ainda que nunca tenha contribuído para lustrar os bancos de qualquer Faculdade de Direito.
Para mim, jejuno na matéria, causa espécie que integrantes da Comissão da (Meia) Verdade e outros elementos, sabidamente ligados ao marxismo e suas derivações, volta e meia venham a público pugnar pela revogação da Lei da Anistia e a consequente e implacável punição dos "agentes da ditadura".
Dentre as razões que tais "juristas" apresentam para driblar um mandamento legal, avulta a estratégia do "crime continuado", tese adotada por integrantes do Ministério Público, segundo a qual "no caso de vítimas da repressão que desapareceram e cujos restos mortais não foram localizados, a ação criminosa iniciada na ditadura ainda estaria em curso". Data vênia, esses cavalheiros não sabem (ou fingem não saber) que muitos dos "desaparecidos", com o passar dos anos tiveram morte natural ou flanam por aqui ou alhures, sob a cobertura de identidades falsas, com receio de serem "justiçados" pelos ex-companheiros que denunciaram. A tese do crime continuado invocada nas denúncias constitui, segundo Ivens Gandra, uma 'ficção jurídica'.
Toda essa pantomima busca fazer com que seja trilhado no Brasil o caminho que os comunistas lograram abrir na Argentina e no Uruguai, esquecidos de que ali a anistia foi concedida pelos respectivos governos e, entre nós, resultou de acirradas discussões no Congresso Nacional.
Outra das teses defendidas pela esquerda diz que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro a punir os responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia (olhem aí a mão de gato do PCdoB, até hoje inconformado com a derrota). Contra a opinião do conhecido professor (e comunista de carteirinha) Dalmo Dallari, de que 'A OEA estabeleceu que não há anistia para crimes contra a humanidade nem autoanistia. Como os militares ainda estavam no comando quando a lei foi promulgada, ela não tem valor jurídico', insurge-se o professor emérito da Universidade Mackenzie, o já citado Ives Gandra: 'As cortes internacionais só funcionam nos casos de omissão da Justiça local. A nossa Constituição determina que lesões de qualquer natureza sofridas aqui devem ser levadas a tribunais brasileiros". E mais: não há 'nenhuma possibilidade de sanção ao Brasil (por eventual descumprimento da sentença da OEA)', porque 'a Corte Interamericana recomenda, e só'.
Outrossim, cumpre salientar mais uma vez que a Anistia foi uma lei de 1979, aprovada pelo Congresso e, posteriormente, emendada para que fosse geral e irrestrita conforme o desejo da esquerda. Assinale-se, por pertinente, que OAB fez varias revisões e alterações para que a Lei se adequasse ao que desejava a esquerda. Para quem tem memória curta, vale lembrar que o ex-presidente Lula postou-se contra a anistia ampla, geral e irrestrita, receoso de que os retornados ocupassem seu espaço.
Ainda palavras de Célio Borja, ex Ministro do STF e ex-Ministro da Justiça (jn O Estado de S Paulo, 28 Jul 2012): "... É preciso levar em conta... o alcance da Lei da Anistia. Ela apaga a pretensão punitiva do Estado. Qualquer ação contra agentes que ofenderam as leis penais não pode mais prosseguir... No caso de guerrilheiros que mataram seus companheiros, de agentes policiais ou militares que cometeram ilícitos, a lei assegura que eles não respondem mais por esses atos, sejam eles de natureza penal ou cível... Anistia é o perpétuo esquecimento...".
Obs.: as citações foram obtidas no site www.averdadesufocada.com
Mensalão no STF:
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Daniel Dantas, João Batista de Abreu,
Márcio Alaor de Araújo,
Ivan Guimarães, Ricardo Annes Guimarães,
Flávio Pentagna Guimarães,
Fernando Pimentel, Carlinhos Cachoeira
e Dilma Rousseff, a 'filha do mensalão'
Provas do envolvimento dos acima citados no Mensalão:
O mensalão em 38 fotos
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