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Artigos-->Comissão da Calúnia não pode conduzir ninguém à força -- 06/03/2013 - 10:31 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

05/03/13 - Comissão da Verdade/condução coercitiva


A. C. Monteiro - Advogado



É bem verdade que o crime de desobediência é de natureza permanente, ou seja, se prolonga no tempo e no espaço, podendo o agente ativo ser preso e conduzido à presença da autoridade policial ou judiciária a qualquer tempo.



Contudo, como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o agente ativo jamais poderá ser preso. Este deverá assinar um termo de compromisso, comprometendo-se a comparecer perante o juiz, quando se encontrar perante a autoridade policial e, em seguida, colocado em liberdade, sob pena de restar caracterizado abuso de autoridade.




Texto completo




"In casu", quer me parecer com todas as vênias possíveis e imagináveis, que a Comissão da Verdade presidida pelo Sub-Procurador da República aposentado, Claudio Fonteles, não tem competência "ratione materiae" para conduzir coercitivamente qualquer agente ativo que porventura deixe de atender ao chamamento daquela comissão, conforme declarou recentemente na imprensa, mormente porque a mesma está desprovida de autoridade judicante, policial e parlamentar. Nesse último caso poderes constitucionais são delegados às Comissões Parlamentares de Inquéritos para a expedição de mandados para a condução coercitiva de testemunhas, ofendidos etc.




Em assim procedendo ou na tentativa de fazê-lo, incorre o funcionário público investido de autoridade legal, em flagrante abuso de autoridade, podendo responder penalmente e civilmente pelos atos praticados ao arrepio da lei




Tal acontecendo ou na iminência de ocorrência desse tipo de ilegalidade, alternativa não resta senão manejar a competente ação penal constitutiva de "habeas corpus", quer seja preventivo ou não, por constrangimento ilegal, conforme previsão desenhada no Art. 5., LXVIII, da Constituição Federal.




Ademais, a Lei 11.690/08, diz com todas as letras que a condução coercitiva somente pode ser feita pela autoridade policial ou judicial, mesmo assim fartamente fundamentada e com lastro em procedimentos devidamente legais e formais, hipótese que não se aplica à Comissão da Verdade.



Igualmente, o crime de desobediência é delito praticado por particular contra administração pública, jamais por funcionários públicos, estejam eles ou não na ativa. "Ex vi legis", doutrina e espancada jurisprudência.



Aliás, aludidas afirmações por parte de quem deveria conhecer os mandamentos legais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro, por si só, a meu sentir, constitui uma ameaça ao direito de ir vir do cidadão e por que não dizer um flagrante constrangimento ilegal àqueles que se sentirem ofendidos, notadamente quando se pretende dar outro foco à lei que instituiu a Comissão da Verdade, por mero capricho ideológico e pessoal.










Leia os textos de Félix Maier acessando o blog e sites abaixo:



Verdana">PIRACEMA - Nadando contra a corrente



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Para conhecer a história do terrorismo esquerdista no Brasil, acesse:



Wikipédia do Terrorismo no Brasil


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2672EC">'Quando todas as armas forem propriedade do governo e dos bandidos, estes decidirão de quem serão as outras propriedades'
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font-style:normal;mso-bidi-font-style:italic">Para conhecer o terrorismo biológico de petistas contra plantações de cacau no Sul da Bahia clique em



http://veja.abril.com.br/210606/p_060.html





Leia sobre o Movimento Militar de 31 de Março de 1964: O Cruzeiro - 10 de abril de 1964 - Edição extra



Leia sobre os antecedentes do Movimento de 1964 em Guerrilha comunista no Brasil e Apoio de Cuba à luta armada no Brasil: o treinamento guerrilheiro



Leia Julgamentos da Contrarrevolução de 1964 - Rachel de Queiroz, Roberto Marinho, Editorial do JB e Luiz Inácio Lula da Silva



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font-family:Verdana">(já disponível em livro - http://www.editoraschoba.com.br/detalhe-livro.php?id=281)





Ainda:





A nação que se salvou a si mesma



Artigo especial escaneado da Revista Reader&
39;s Digest de Novembro de 1964



Clarence W. Hall - Redator do The Reader&
39;s Digest



http://www.club33.com.br/v3/us/arquivos/A%20Na%C3%A7%C3%A3o%20Que%20Se%20Salvou%20a%20Si%20Mesma.pdf





Os discursos de celebração da Revolução de 1964



Artigo de Lucileide Costa Cardoso (2011)



http://www.scielo.br/pdf/rbh/v31n62/a08v31n62.pdf





A nação que se salvou a si mesma



Entre Memória e História, a Campanha da Mulher pela Democracia (1962-1974)



Dissertação de Janaina Martins Cordeiro (2008)



http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_arquivos/6/TDE-2009-03-16T130859Z-1881/Publico/Dissert-2008_CORDEIRO_Janaina_Martins-S.pdf





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