ff0000;">ESCRACHOS, COMISSÃO DA VERDADE E AGENTES DAS FFAA
000000"> Paulo Marcos Gomes Lustoza
000000">Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado
000000">O período nomeado de Regime Militar (1964-1985), eliminar o perigo comunista, no qual vigorou um Presidencialismo Republicano Federativo, os mecanismos do Estado foram usados em defesa do interesse nacional, por consequência, da Sociedade, e não pode ser interpretado por fatos deslocados e fora do contexto da época.
000000">Quaisquer sistemas ou formas de governo têm os seus vícios e as suas virtudes, que são enaltecidos ou condenadas de acordo com a ideologia de quem os retrata.
000000">As Forças Armadas, como sempre zelosas no cumprimento de suas tarefas constitucionais, deram, naquele período de exceção peremptória, proteção à Nação no grau de Segurança que se fez necessário para eliminar a ameaça comunista, a fim de que os Dignitários pudessem exercer, democraticamente, os Cargos nos quais foram legalmente investidos, tendo em vista estarem ameaçados por alguns grupos subversivos armados, sediciosos, que professavam ideologia que não deu certo em nenhum lugar do mundo civilizado, e que se opunham ao Governo estabelecido de acordo com os mandamentos constitucionais.
000000">Não há Governo responsável que não crie, em determinadas situações de alteração da ordem institucional, um órgão ou gabinete de crise para debelar inseguranças, seja crise de Segurança do Estado, ou de Segurança Pública. Nos tempos presentes, o Governo Federal também lança mão de seus Agentes para estancar grave crise de segurança pública nos Estados, que terão de agir de maneira enérgica contra os criminosos. Como serão tratados amanhã esses agentes, depois da pacificação e quando aparecer o pessoal dos Direitos Humanos contando uma história politicamente inverídica que só favorece o lado dos criminosos? O Estado ser firme na ação policial não é gerar excesso ilegal, é um dever outorgado pela sociedade.
000000">Alguns militares que por dever de ofício defenderam a Nação são hoje alvos de vilipêndio, que também atinge as suas Organizações Militares, simplesmente por terem agido estritamente em cumprimento de ordem emanada de autoridade superior competente, não como pessoas físicas, mas como agentes do Estado, obedecendo rigorosamente determinação de pessoa jurídica, as Forças Armadas, às quais caberiam responder em qualquer tempo e lugar por excessos porventura cometidos por seus agentes e penalizá-los na forma do Código Penal Militar , se fosse o caso de algum de seus agentes ter cometido crimes ou abusos.
000000">Escrachar cidadãos, como alguns grupos de esquerda têm feito de maneira acintosa, sem base em resultado de um competente Inquérito Policial Civil ou Militar, e de um julgamento formal, _ mas movidos apenas por sentimentos revanchistas advindos de meras opiniões divulgadas na mídia por pessoas que, reconhecidamente, por seus pronunciamentos e atos, não são imparciais, é querer cometer injúria, difamação e calúnia, ou, no mínimo, causar constrangimento ilegal, principalmente quando vigora uma Lei de Anistia, para ambos os lados.
000000">A apuração de graves delitos contra os Direitos Humanos deveria, para o perfeito estabelecimento da Verdade dos fatos, abarcar todos aqueles que cometeram ou se envolveram em crimes políticos, como reza a Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade, averiguando-se inclusive as suas motivações ideológicas, e não ficar restrito a critério dos membros da CNV, que por Resolução publicada em DOU, resolve investigar aquilo que lhes interessa para incriminar apenas os agentes de Estado, ignorando, a pretexto de que já teriam sido julgados, as agressões contra os Direitos Humanos praticados por alguns militantes de esquerda que inclusive hoje se encontram encastelados nos Governo Federal, Estaduais e Municipais e apóiam a CNV de várias formas, criando outras Comissões estaduais congêneres, com o mesmo objetivo de caça indiscriminada aos agentes do Estado, apresentando testemunhas que comungam de igual revanchismo. Onde está a imparcialidade da CNV prevista em Lei, e que não tem finalidadade persecutória?
000000">Face ao objetivo do relatório final da CVV não ser persecutório, mas evitar outras situações semelhantes futuras, sonegar os malfeitos de um dos lados em um relatório que fará História, não surtirá o efeito desejado de exemplo para que as próximas gerações não caiam nos mesmos enganos dos guerrilheiros cujas vidas preciosas foram perdidas em luta insana, nem servirá para a reflexão dos que ignoram fatos passados a tanto tempo e não conhecem os delitos cometidos pelos que queriam, a todo custo, eliminar o que consideravam ditadura militar, e, 000000">principalmente, as consequencias funestas causadas mais às suas vítimas do que ao Governo.
000000">Que argumento teria o atual Coordenador da CNV, Dr. Claudio Fonteles, para declarar, sem qualquer comedimento, o ‘regime militar’ como sendo um "Estado ditatorial militar", se toda aquela estrutura ministerial do Executivo e o estamento das Instituições Políticas,sejam o Legislativo, o Judiciário, os Governos Estaduais e Municipais estavam sob establishment civil e garantia constitucional? Ser Presidente da República não é, nem nunca foi, Cargo privativo de civis daí termos presidentes generais não caracteriza uma maneira de governar como militar . O presidente Arthur Bernardes governou quase todo o período presidencial (1922-1926) sob o estado de sítio e rigorosa censura à imprensa, mas nem o imaginário social nem a História o classifica como sendo de "Estado civil ditatorial".Cabe ressaltar que as FFAA sempre estiveram subordinadas ao Poder Político,independente de estarem sob a direção de um ministro de Estado civil ou militar, pois têm como Comandante Supremo o Chefe de Estado.
000000">Que o relatório final da CNV expresse a Verdade, veritas, relato com pormenores de ambos os lados, para que o leitor tire as devidas e evidentes conclusões.
000000">Rio de Janeiro, o2 de janeiro de 2013.
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