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Artigos-->Dossiê sobre a morte de Celso Daniel, por Cel Roberto M. O. -- 12/12/2012 - 17:52 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


De: Roberto Monteiro de Oliveira

Enviada: quinta-feira, 26 de março de 2009 9:59:23

Para: hmusiclass@hotmail.com

2 anexos

1TVVTpaci...gif (4,7 KB), A COMPROV...pdf (209,1 KB)





Prezada amiga Dr.ª Jéea



Sds fraternas



Ainda NÃO conhecia, nem tinha qualquer notícia sobre essas novas Fontes... vou pesquisar...

Durante cerca de 04 anos, eu e alguns colegas meus, acompanhamos, compilamos, processamos e integramos mais de 500 'informes' (de várias origens) e, usando o método de 'analise de Inteligência' de origem castrense, produzimos um Documento que encaminhamos para a CPI (chamada `do fim do mundo`) por meio de um senador. que era da CPI.. sem qualquer resultado concreto...



Ao longo dos meses, eu - já isoladamente - fui atualizando esse documento com novas notícias confiáveis...



Em 2007, decidi remeter a TODOS os patrícios que mostrassem qualquer interesse nesse tema... a última versão desse Documento, que continuarei a atualizar (agpra com esse seu informe e o da cozinheira). grato!



Sds castenses



Cel. Ref EB Roberto Monteiro de Oliveira





Obs.:Segue em ANEXO (pdf) a última Versão do Doc.



----- Original Message -----

From:

To:

Sent: Wednesday, March 25, 2009 7:47 PM

Subject: O ASSASSINATO DO PREFEITO CELSO DANIEL E OS PETISTAS



Repasso...



SERÁ QUE A AFIRMAÇÃO ABAIXO É FRUTO DE ALGUM DELÍRIO, OU ESTÁ MESMO OCORRENDO?



ESTAREMOS DIANTE DE UMA PRÁTICA QUE ERA COMUM NA ÉPOCA DA LEI SECA, ENTRE QUADRILHAS COMANDADAS POR ALCAPONE?



E SE É VERÍDICO, NÃO HÁ MOTIVOS PARA PREOCUPAÇÃO, REVOLTA E DESESPERO? OU ESTAMOS DIANTE DE UMA PRÁTICA NORMAL E ACEITÁVEL, QUE DEVEMOS TOLERAR?



Pedro Paulo





EX-SEGURANÇA DO COMENDADOR ARCANJO CONFIRMA QUE GRUPO PRÓXIMO DE CELSO DANIEL ENCOMENDOU O SEU ASSASSINATO



Um ex-segurança do chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo de Oliveira, conhecido como Comendador Arcanjo, confirmou para a CPI dos Bingos, ontem, que a morte do prefeito Celso Daniel foi encomendada pelo grupo de pessoas que, durante a gestão do petista na Prefeitura de Santo André, extorquiam empresários para fazer Caixa 2 para o PT.



Em depoimento fechado na comissão, Joacir das Neves disse que Daniel foi morto porque não concordou em desviar parte do dinheiro destinado ao partido para atender a interesses particulares do grupo que havia colocado em prática o esquema.



O empresário Ronan Maria Pinto; o ex-segurança do prefeito Sérgio Gomes da Silva, o Sombra; e o ex-secretário municipal de Serviços Públicos, Klinger Luiz de Oliveira Souza, segundo ele, encomendaram a execução de Celso Daniel ao Comendador. Este, ainda conforme o ex-segurança, indicou José Jesus de Freitas, assassinado em outubro de 2002, para a realização do sequestro. Mas, como Freitas não aceitou a tarefa, Sombra então procurou pistoleiros da favela Pantanal, na divisa de Diadema com São Paulo.



Não há dúvida que foi um crime encomendado, disse o presidente da CPI, senador Efraim Moraes (PFL-PB), depois da ouvir a testemunha.



De acordo com Neves, o dinheiro desviado era entregue ao ex-secretário de governo em Santo André, Gilberto Carvalho (atual chefe de gabinete do presidente Lula) e a seguir ia para o então presidente do PT, José Dirceu, que entregava os recursos a Arcanjo. Este último, por sua vez, lavava o dinheiro e o devolvia ao partido.





TESTEMUNHA TAMBÉM DIZ QUE OKAMOTO FALAVA SEMPRE COM ARCANJO



Joacir das Neves, ex-segurança do Comendador Arcanjo, além de sustentar o envolvimento do grupo de petistas de Santo André com o assassinato do prefeito Celso Daniel, também reconheceu uma foto do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, amigo pessoal do presidente Lula, o seu pagador de contas, como um dos interlocutores frequentes de Arcanjo.



Jaime Gimenez Jr

Propaganda & Marketing

São Paulo SP Brasil



*Visite: www.jgimenez.fot.br



========================FIM DA CITAÇÃO





1

A COMPROVADA CUMPLICIDADE

DO Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA

SILVA, NO ASSASSINATO DO

PREFEITO CELSO DANIEL E

EM OUTROS SEIS HOMICÍDIOS

QUE A ESTE SE SEGUIRAM



"Quanto da Verdade você consegue suportar?"

(Friedrich Nietzsche)



Consagro este Documento a Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil) (Rainha do Brasil por Decreto de São Pio X, promulgado em 1904) (Padroeira do Brasil pela Lei Federal n.. 6.802, de 30 de junho de 1980)



Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira

IG. 014198480-7 Min. Ex.

julho de 2007



2

APRESENTAÇÃO



1.DADOS ESSENCIAIS SOBRE ESTE DOCUMENTO:



a. Minhas motivações:



A rigor, em sua primeira versão, este Documento/Denúncia foi elaborado por membros da ex-Diretoria da Associação dos Militares da Reserva do Paraná (ASMIR/PR),-- todos velhos oficiais reformados com mais de 30, 35 e 40 anos de serviços prestados às Forças Armadas -- partindo do postulado indiscutível de que a nossa formação militar e experiência profissional

nos qualificavam tecnicamente para produzi-lo; e que a Constituição do Brasil nos garante, sem ressalvas e sem exigir de nós outras qualificações especiais, o direito como cidadãos - e o dever, como militares -

- de levarmos ao conhecimento dos titulares dos entes e órgãos institucionalmente

competentes, todos os indícios veementes e/ou evidências consistentes relativos a fatos e atos delituosos cometidos por autoridades

governamentais que, de alguma forma, atentem contra os Princípios Fundamentais prescritos pela Constituição Federal da UNIDADE (caput

Art.1.), da SOBERANIA (Art. 1., inciso I), da INDEPENDÊNCIA e da AUTODETERMINAÇÃO (Art. 4. incisos I e III); e/ou que "lesam ou expõem a

perigo de lesão' a SOBERANIA e/ou a INTEGRIDADE TERRITORIAL do Brasil na Amazônia (Art. 1., inciso I, combinado com o Art. 9. e Art. 11,

tudo da Lei de Segurança Nacional - Lei n..7.170 de 14/12/1983); ou que, eventualmente, tipifiquem os crimes previstos no Art. 142, Incisos I e III, do Código Penal Militar (Dec. Lei n.. 1001/69); bem como a comprovação

dos crimes cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), Lei n.. 7.492 de 16/06/86, em seu Art. 4., caput e § único, que definem os delitos de 'gestão fraudulenta ou temerária' dos haveres do Tesouro Nacional e do nosso Banco Central.



Partindo desse pressuposto, desde o final de 1995, -- portanto, ao longo de quase oito anos,-- militares da ex-Diretoria da ASMIR/PR, inconformados com inúmeras decisões, fatos e atos claramente equivocados, sistematicamente repetidos e obstinadamente mantidos, mesmo quando

agrediam os citados Princípios Fundamentais Constitucionais tutelados pela CF/88 e pela LSN; e tendo constatado os danos gravíssimos causados

à economia e à sociedade brasileira pela criminosa política macroeconômica suicida adotada, decidimos tomar a única iniciativa que as circunstâncias nos permitiam e que a nossa formação militar e experiência profissional nos habilitavam: elaborar análises abrangentes, integradas e circunstanciadas sobre esses graves problemas, utilizando a técnica de origem

castrense da Análise típica de Inteligência, -- a mesma utilizada por TODOS os países ocidentais -- exatamente como alguns de nós o fizemos em passado não muito remoto, quando desempenhamos funções de Análise dentro do Sistema Nacional de Informações (SISNI).

3

Por isso e para isso, organizamos informalmente uma Agência virtual do SISNI, cujo núcleo central selecionamos dentre militares inativos residentes em Curitiba/PR com alguma experiência na atividade de Análise, complementando o nosso quadro de necessidades em analistas com militares

moradores em outras localidades do país, aos quais passamos a acionar via Internet por meio de Pedidos de Busca, e/ou que passaram a

nos remeter por iniciativa própria, dados sobre os Elementos Essenciais de Informações (EEI) que eventualmente levantavam e que eram do interesse

dos nossos Estudos.



Em temas que exigiam especial habilitação técnica, recorremos a civis com notáveis e comprovadas qualificações profissionais, que nos remetiam suas análises e/ou aos quais recorríamos eventualmente, e a cujos Estudos e Textos de Apoio aderíamos, convencidos por suas argumentações consistentes, coerentes e congruentes, confirmadas por dados colhidos

em outras fontes.



Demos a esta nossa organização o codinome de "Projeto Gansos", numa referência fonética inversa a SISNI (cisne), comparando-nos aos

gansos do Capitólio que - com o seu grasnar dissonante e estridente (como o nosso) - salvaram Roma, acordando as sentinelas que dormiam; alusão que nos parece bem apropriada ao atual momento histórico...



Desde então, passamos a realizar um Estudo de Situação de Inteligência (ou Informações) (continuado), mediante o qual acompanhamos,

acumulamos, compilamos, incubamos, analisamos, estudamos, comparamos, aprofundamos e integramos TODOS os Informes (artigos, dados, atos, fatos, denúncias, suspeitas, estudos, análises, hipóteses, etc.), e Textos de Apoio relacionados àquelas decisões equivocadas sistematicamente

repetidas e obstinadamente mantidas, que mereceriam ser objetos de investigações mais aprofundadas por parte das autoridades institucionalmente competentes, mas que nunca o foram.



Assim agindo, nos foi possível compilar, processar, analisar, comparar e integrar abundantes indícios e/ou evidências, colhidos nos mais variados Órgãos de Comunicação Social (OCS) e em outras fontes de idoneidade confiável, indispensáveis para podermos denunciar os inúmeros crimes continuados cometidos, inicialmente durante o Governo do Sr.

FHC e -- mais recentemente, já no Governo do Sr. LULA - também contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN); contra a Soberania plena e a Integridade Territorial do Brasil na Amazônia; bem como de Responsabilidade e até assassinatos, cometidos a partir de 1995 até esta data.

Sobre os Documentos elaborados pela ex-Diretoria da ASRMIR/PR, é indispensável ressaltar que, em datas anteriores, os dados assim processados,

já foram levados, FORMALMENTE, como "noticia criminis" - mais uma, entre tantas outras - ao conhecimento de algumas Autoridades, Órgãos, Entidades, Associações e/ou cidadãos que tinham competência institucional, atribuição legal, responsabilidade funcional, ou simples interesse político-social de acompanhar os atos do Poder Executivo, numa tentativa de, apenas e tão somente, facilitar-lhes o desempenho de

suas importantíssimas funções; nada lhes requerendo, portanto.



b. A extinção do ‘Projeto Gansos’:



A partir de 2002, o signatário deste Documento/Denúncia, Roberto Monteiro de Oliveira, coronel Reformado do Exército Brasileiro, Relator do Projeto Gansos -- já sem o apoio da Diretoria da ASMIR/PR, portanto em

caráter exclusivamente pessoal,-- passou a executar sozinho o mesmo processo de Análise de Inteligência, contando apenas com o apoio eventual de colegas aos quais teve que recorrer; mas mantida a consulta aos Textos de Apoio dos mesmos técnicos e especialistas, cujo enlace pessoal e/ou via Internet não foi interrompido.

Em 2002, eu, intrigado com o sequestro em 18/01/2002 e posterior assassinato de um político de destaque do PT, o Prefeito Celso Augusto Daniel, de Santo André, (o segundo a ocorrer em curtíssimo intervalo, pois fora antecedido pelo homicídio em 10/09/2001, do Prefeito de Campinas, Antônio da Costa Santos, também do PT); suspeitava que a morte

de Celso Daniel estava sendo tendenciosamente definida por importantes líderes políticos do PT como "crime comum", mesmo depois de saberem

que a vítima fora submetida a bárbaras torturas e revelados os detalhes crudelíssimos do seu assassinato; e suspeitava também de que as investigações desse crime hediondo estavam sendo conduzidas com deliberada negligência/incompetência pelas autoridades policiais e institucionais responsáveis.



Essas suspeitas se robusteceram depois de cinco mortes violentas de cidadãos comuns e sem antecedentes criminais, apenas marginalmente

relacionados com o assassinato do Prefeito de Santo André, ocorridas ao longo de 2003.

Ficava assim óbvio, que essas mortes violentas também NÃO poderiam ser definidas como "crimes comuns" pois haviam ocorrido em sequência,

dentro de um mesmo universo de vítimas que tiveram mera participação marginal, casual e indireta no episódio da morte do Prefeito Celso

Daniel - o que configuraria uma coincidência ESTATISTICAMENTE IMPOSSÍVEL de ocorrer -- salvo se tais assassinatos tivessem como motivação

mais próxima, a "queima de arquivos", para impedir que essas pessoas comuns, pudessem testemunhar sobre o que viram, ouviram ou o

que sabiam sobre os mandantes e/ou autores e/ou cúmplices, estes sim, pessoas ligadas -- pela lógica -- de alguma forma à Prefeitura do PT em

Santo André e/ou ao PT, em nível federal.

Em consequência, DECIDI tomar a única iniciativa que as circunstâncias me permitiam e que a minha formação militar e experiência profissional

me habilitavam: produzir um documento analítico, integrado e circunstanciado especificamente sobre TODOS esses repetidos homicídios e

suas prováveis motivações -- exatamente como o fiz no passado, como chefe da Agência do SNI em Manaus, depois como Chefe do EMR/CODI da 8ª RM em Belém, como adido militar em Lima/Peru e em outras funções do SISNI.



Assim, desde 2002,-- portanto, durante mais de quatro anos,-- operando exclusivamente com essa mesma técnica de origem castrense, me foi possível processar, aprofundar e integrar ao longo desse tempo, um número inusitadamente grande de Informes e Textos de Apoio (mais de

300 arquivos) colhidos nos mais variados Órgãos de Comunicação Social (OCS), e em outras fontes confiáveis, buscando levantar os indícios e/ou

evidências consistentes que permitissem apontar os prováveis mandantes, e/ou executores, e/ou cúmplices e/ou coniventes e suas motivações,

relativas a esses assassinatos - os dois primeiros cometidos ainda durante o Governo do Sr. FHC - mas a maioria deles perpetrados já

em pleno Governo do Sr. LULA.



c. A primeira difusão deste documento:



Depois de intensas buscas, análises e processamento de Informes e Textos de Apoio, somente em 2006 fiz a primeira difusão (apenas parcial) mas já em caráter oficial, deste Documento/Denúncia, para um único Senador do PSDB, membro de CPI "dos Bingos", que a encaminhou por meio de um lacônico expediente ao Presidente da Comissão e este, também, não tomou nenhuma outra iniciativa mais efetiva, exceto divulgá-lo "interna corpore" aos membros da mesa.

A expectativa presumível era a convocação pela CPI, dos dois principais suspeitos, - José Dirceu e Gilberto Carvalho - para interrogatórios

mais severos e para defrontá-los com a revelação de Gilberto, que já reconhecera por escrito em artigo que publicara já em abril de 2002 em

órgão da imprensa de Santo André, - portanto apenas dois meses depois do assassinato do Prefeito -- afirmando estar condoído pelo fato do

Prefeito ter sido torturado e lamentado a crueldade com que o assassinato fora cometido, o que equivale a ter publicamente reconhecido que o

assassinato do Prefeito não fora um "crime comum", como ainda até hoje insistem obstinadamente em afirmar altas lideranças do seu partido, -- inclusive o Presidente Lula -- e até o próprio Gilberto.



Pouco tempo depois, o signatário deste Documento, tomou conhecimento de que o Relator dessa CPI, a despeito de ter citado esses dois

suspeitos mais de 50 vezes nas 78 páginas do capítulo sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel, incoerentemente, NÃO havia proposto em

seu Relatório, o indiciamento de José Dirceu e Gilberto Carvalho; e nem mesmo havia citado em nenhuma página, o nome do Presidente Lula,

este que, diante do que consta no artigo do Sr. Gilberto, deveria ter sido incluído no Relatório, no mínimo, como óbvio suspeito de cumplicidade no primeiro assassinato - talvez a posteriori; e de cúmplice sine qua non,

no "serial killing"(*) que a este se seguiu.

(*)"assassinatos em série"



Concorrentemente, o Sr. Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando Souza que, em sua competente, alentada e circunstanciada inicial, DENUNCIOU ao STF 40 (quarenta) pessoas ligadas ao PT por vários tipos de crimes tais como "lavagem de dinheiro, formação de quadrilha,

corrupção ativa e passiva, peculato, crime contra o sistema financeiro e falsidade ideológica"; apontando como chefe da 'quadrilha'

o então ministro José Dirceu; e cujo 'núcleo principal' era formado por proeminentes "líderes" petistas como José Genoino, presidente do PT, Delúbio Soares, tesoureiro e Sílvio Pereira, secretário da agremiação; e por outros petistas destacados em cumplicidade com parlamentares da "base do governo" e outros.



Portanto, pela simples lógica, S.Excia. deveria TAMBÉM indiciar - ou, no mínimo inquirir como suspeito e/ou informante -- o Presidente

LULA, este o principal responsável (direto ou indireto, pouco importa) pelos variados tipos de "corrupções altruísticas"(**) que S. Excia o Sr. Procurador houve por bem denunciar como crimes e, em relação aos quais ele, LULA, desde candidato e depois, já como Presidente, nelas fora o maior interessado e o seu principal beneficiado ("cui prodest?").



Diante dessas duas omissões,(a do Relator de CPI e a do Sr. Procurador Geral), qualquer cidadão brasileiro poderá impetrar ao Tribunal

competente, e na instância adequada, com base no Art. 5. inciso LIX da CF, uma QUEIXA-CRIME (ou outra ação judicial cabível) contra o Presidente

LULA,-- se puder apresentar indícios veementes, e/ou evidências consistentes, e/ou provas (testemunhais, circunstanciais, técnicas e materiais) -- de qualquer crime relacionado com essas duas Denúncias, data vênia, incompletas e/ou omissas.



O que causa em qualquer cidadão comum a maior estupefação e indignação nessa sequência de mortes violentas, é o fato de muitas das

mais altas autoridades da República, -- apesar de estarem conscientes das COMPROVADAS, INDISCUTÍVEIS e bárbaras torturas, e dos

crudelíssimos detalhes do assassinato do Prefeito, que deu início a essa série de homicídios, -- ainda hoje enfrentam, indiferentes (e com grande arrogância e ousadia) as acusações diretas já divulgadas por

alguns jornalistas investigativos; e, ainda assim, mantêm teimosamente as versões do CRIME COMUM perpetrado por um "menor", o que nos autoriza a concluir que essas autoridades pretendem - rigorosamente a QUALQUER PREÇO -- obstruir as investigações para manter na impunidade os verdadeiros mentores, executores e cúmplices desses assassinatos, o último deles cometido - insolentemente, em outubro de 2005 -- para impedir o depoimento na CPI do legista que fizera a autópsia no corpo do Prefeito.



(**)Os "desvios de conduta" usados pelo PT, receberam de um jornalista a definição sui generis de "corrupções altruísticas", por que alimentavam o Caixa 2 do PT, visando viabilizar a eleição do candidato LULA em 2002...



2.O ASSASSINATO DE CELSO DANIEL



"Se Deus não existe, tudo é permitido"

(‘Crime e Castigo’- Dostoievski)



2.1. OS FATOS:



Ao longo das investigações da CPI "dos Bingos" sobre um dos capítulos do "mar de lama" que tem caracterizado o Governo LULA desde a sua

posse, (o episódio Waldomiro Diniz & GTech & CEF), apareceram indícios veementes e até evidências consistentes (materiais, testemunhais e circunstanciais) indicando que o sequestro em 18/01/2002, e posterior assassinato cruel do prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel, não fora "crime comum" - como afirmavam a polícia estadual e os líderes do PT -- mas sim, ao que tudo indicava, um crime premeditado e encomendado por motivação outra que NÃO o sequestro para pecúnia, mas "política"

(latu senso).



Essas evidências foram se tornando cada vez mais consistentes à medida em que - ao longo dos meses -- se multiplicaram as mortes violentas

de outras CINCO pessoas, indireta e marginalmente ligadas àquele cruel homicídio, que foram também assassinadas; culminando com uma

oitava vítima, o próprio legista que fizera a autópsia no corpo de Celso Daniel, o Dr. Carlos Delmonte Printes, que teve morte súbita em outubro de 2005, até hoje não esclarecida satisfatoriamente, mas que provavelmente

também foi assassinado.



A trágica realidade desses múltiplos assassinatos - NÃO apenas de meliantes que tiveram participação direta ou indireta no assassinato do Prefeito - mas somente de pessoas comuns e sem antecedentes criminais, nos autoriza a afirmar que esse episódio comprova implicitamente o "apodrecimento" ético do governo LULA, fruto de uma "degenerescência

mafiosa",- como acertadamente diagnosticou o filósofo Ruy Fausto (1)



Diante dessa repetição incrível de sete assassinatos em série, é forçoso concordar com o jornalista Antônio Fernandes -- (verbis): "NÃO! não se trata de uma quadrilha de assassinos à solta no país. Trata-se de coisa muito pior..."(pois)..."as evidências de que a morte de Daniel tem a ver com práticas de corrupção em proveito do PT são múltiplas e esmagado-

ras".(1) (textuais)



Assim, esse incrível "serial killing" passou a ter uma imensa gravidade, porque comprovava que o cruel homicídio de Celso Daniel, NÃO fora

um simples sequestro para resgate, (aliás nunca pedido), como pretendem até hoje nos IMPOR os líderes petistas. (2)



1)"Vocês ainda não entenderam bem com quem estão lidando"- http://www.e-agora.org.br (por Antonio

Fernandes, 23/01/06), citando o filósofo Ruy Fausto, em"As perspectivas da esquerda"-in FSP-

22/01/06



2)"Nas entranhas do PT" - (por Breno Fortes in Correio Brasiliense - 8/12/2005)



a. O "serial killing":



- 1. Assassinato: do prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel que foi sequestrado por um bando, torturado e DEPOIS assassinado com requintes de perversidade porque, segundo se supõe, "admitia apenas corrupção altruísta", pois a favor do candidato do PT a Presidente (o

Sr. LULA), que consistia em desviar por meio de expedientes ilegais vários, verbas municipais para engrossar o Caixa 2 do PT nacional, a fim de

viabilizar financeiramente a eleição do Sr. LULA em 2002.



E o móvel do primeiro assassinato teria sido recuperar um "dossiê" que o prefeito já havia preparado sobre alguns dos seus cúmplices nessa

tarefa "altruística", que estavam se apropriando de uma parte das importâncias recebidas como propina e/ou desviadas de pagamentos superfaturados.



Hoje, já está confirmado que esse tipo de irregularidades existia na Prefeitura de Santo André e também em outras prefeituras do PT, entre

as quais Ribeirão Preto, quando o prefeito era o trotskista Sr. Antônio Palocci; em Campinas, antes da posse do novo prefeito, o Sr. Antônio da

Costa Santos, o Toninho do PT, (este também assassinado) (*); em Matão, em Londrina, em São Paulo e, talvez, em outras prefeituras governadas

pelo PT.



Considerando-se as circunstâncias que caracterizaram o assassinato de Celso Daniel - face à brutalidade com que agiram os meliantes durante o seu arresto (fato comprovado por várias testemunhas); e pelas múltiplas e bárbaras torturas a que ele foi COMPROVADAMENTE submetido antes de ser morto; e, devido aos crudelíssimos detalhes da morte que lhe infringiram, é lícito concluir que Celso foi assassinado -- por ÓBVIO -- para NÃO revelar as "corrupções altruísticas" utilizadas pelo PT para financiar a eleição do candidato LULA; e as outras SEIS vítimas que a ele se seguiram, foram - pela simples lógica -- "queima de arquivo", visando encobrir os mandantes, executores, e cúmplices do sequestro e assassinato de Celso Daniel, pessoas ligadas de alguma forma - direta ou indireta -- à Prefeitura de Santo André e/ou ao PT nacional.



- 2. Assassinato: do preso Dionísio Aquino Severo, o "Monstro", que fora resgatado de um presídio em Guarulhos, por um helicóptero,

em verdadeira operação rocambolesca,(3)dois dias antes do sequestro de Celso Daniel, para chefiá-lo; fato confirmado por depoimentos ao Ministério

Público, que também já havia descoberto que os guardas da mu-

(*)

Quanto ao Prefeito de Campinas, Antônio da Costa Santos, também do PT, foi assassinado em

10/09/2001, ainda no 1. ano do seu 1. mandato, por que - como se supõe -- não concordara com

a "corrupção altruística" que herdara do seu antecessor.



3)"O Ministério Público já descobriu que os guardas da muralha do presídio foram subornados com R$ 150 mil para não atirar no helicóptero." - Entrevista de Evaldo Rui Vicentini; e "Nas entranhas do PT" (por Breno Fortes in Correio Brasiliense - 8/12/2005) (NR: o PT tentou apresentar Ivan Rodrigues

da Silva, como chefe da quadrilha; mas ficou provado que o "Monstro" era Dionísio); ver

também in OESP - Fausto Macedo, em 02/09/2005.



ralha do presídio foram subornados por R$ 150 mil para não atirarem no helicóptero.

O "Monstro" foi recapturado poucos dias depois do assassinato do Prefeito (sic); mas foi morto golpeado cem vezes por um estilete, dentro

da prisão do Belém, zona leste de São Paulo, em 10/04/2002, ainda no Governo FHC, antes de prestar qualquer depoimento. Dois dias antes, ele

avisara que contaria em juízo tudo sobre a execução de Daniel. A polícia nunca conseguiu identificar o matador de Severo.



- 3. Assassinato: - de Antônio Palácio, que morreu em fevereiro de 2003, num acidente de moto, quando era perseguido por dois homens.

Ele fora o garçom do restaurante "Rubayat" que, na noite do sequestro, servira o jantar a Celso Daniel e a seu acompanhante, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra (este, um auxiliar importante e suposto ‘amigo de confiança’ do Prefeito de Santo André).



- 4. Assassinato: de Paulo Henrique Brito, que havia assistido a morte do garçom Antônio Palácio que atendera a Celso e Sérgio Sombra

na noite do sequestro, e que foi morto com um tiro pelas costas também em fevereiro de 2003.



- 5. Assassinato: de Otávio Mercier, investigador de polícia, que havia falado com Dionísio Severo, (o chefe da quadrilha) ANTES da sua fuga do presídio de Guarulhos e que foi assassinado em julho de 2003.



- 6. Assassinato: de Manoel Sérgio Estevam, que havia hospedado Dionísio (o chefe da quadrilha) logo depois do crime, e que foi assassinado

a tiros em setembro de 2003.



- 7. Assassinato: de Iran Moraes Redua, o sitiante que foi o primeiro a identificar o corpo do prefeito na estrada de Juquitiba, e que foi assassinado com dois tiros em dezembro de 2003.



- 8. provável Assassinato: do Dr. Carlos Delmonte Printes, o legista que fizera a autópsia no corpo de Celso Daniel e que havia afirmado CATEGORICAMENTE que Celso Daniel fora barbaramente torturado. O legista Delmonte foi encontrado morto em outubro de 2005 em seu escritório, poucos dias ANTES de prestar depoimento na CPI "dos Bingos". Mesmo sem o seu depoimento, porém, a hipótese de "crime comum",

já ficara descartada pela bárbara tortura a que fora submetida a vítima, fato INDISCUTÍVEL porque documentado por várias fotografias do cadáver onde aparecem os múltiplos e graves ferimentos e queimaduras, com cópias também em poder dos irmãos do Prefeito, e difundidas até pela Internet.



O Dr. Delmonte, ao desmentir as duas teses da polícia e do PT (crime de sequestro visando resgate, seguido de assassinato cometido por um

menor de idade) literalmente DESMONTARA a versão oficial do PT de "crime comum"; e confirmara que o crime tivera motivações outras que NÃO a obtenção de resgate (NUNCA exigido); permitindo deduzir - por força da lógica e por exclusão - que o móvel dos mandantes fora VINGANÇA,

ou seja, a rigor - "político" (latu senso).



O Dr. Delmonte também já havia afirmado que o menor LSN, (vulgo LALO), então com 17 anos, (acusado pela polícia de ser o autor dos disparos

no assassinato de Celso Daniel) não matara o prefeito. Contudo, não justificara porque havia descartado este suspeito.



b. O assassinato do legista Dr. Delmonte :

Até hoje ainda não se sabe COM A NECESSÁRIA certeza, qual a causa real da morte do Dr. Delmonte. Sabe-se apenas que NÃO foi morte

natural.



Quando o Dr. Delmonte foi encontrado morto, os Órgãos de Comunicação de Massa (OCMs), o PT e a polícia local, insistiam que a causa da

morte do legista fora suicídio. Como a família não aceitou essa tese, e outros indícios também a descartavam, todos passaram a afirmar que fora

enfarto. Depois que a autópsia descartou o enfarto como causa, os OCMs e os líderes do PT voltaram à tese do suicídio.



O laudo do IML (Instituto Médico Legal), que demorou 70 dias para ficar pronto, foi "inconclusivo", além de obviamente ilógico, pois afirma que Delmonte sofrera uma "asfixia mecânica causada por excesso de secreção mucosa no canal respiratório".(textuais) Contudo, o laudo não conseguiu explicar como se acumulara esse "excesso de secreção" sem que a vítima, -- médico que era - ao perceber que não conseguia expelir a secreção por meios normais, não tenha buscado socorro urgente antes que esse quadro o levasse a óbito. O IML também não determinou qual a causa e/ou a substância que teria provocado esse "excesso de secreção" -

(uma das hipóteses que se impõe é a de uma asfixia mecânica, provocada por meio de um saco plástico mantido prolongadamente na cabeça

da vítima por terceiros, até a sua morte. Será que essa hipótese não foi examinada? ou foi descartada?).



Meses depois, surgiu uma nova hipótese, aventando que o legista teria morrido vítima de um veneno desconhecido, que não deixa vestígios;

e, dentro dessa hipótese, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a PF investigavam se o Dr. Carlos Printes morrera depois de tomar uma injeção letal(*),...talvez ministrada por agentes cubanos...(????)



c. A confirmação das bárbaras torturas:



Em janeiro de 2006, o médico legista Dr. Paulo Algarate Vasques, do Instituto Médico Legal de São Paulo, confirmou em depoimento na CPI

"dos Bingos",-- retransmitido para todo o Brasil -- a existência de inúmeras

provas das bárbaras torturas no corpo de Celso Daniel. (4)



(*) "Agência de Inteligência investiga se perito foi morto por injeção letal"- Edição de Domingo -

Sábado, Outubro 15, 2005 da Revista VEJA



(4) "Legista diz que Celso Daniel foi torturado antes de morrer"- (por Rose Ane Silveira - in Folha On line, - 24/01/2006 - 12h56)



Afirmou o Dr. Vasques: (verbis) 'O laudo aponta espasmo cadavérico, expressão de terror e fezes liquefeitas no intestino, que seriam indícios de tortura. O corpo também apresentava sinais de

queimadura na pele, provocados por cano aquecido de arma de fogo. Ressalto que os sinais de tortura já haviam sido identificados em laudo preliminar, elaborado em 23 de fevereiro de 2002,

pelo legista Carlos Delmonte Printes, encontrado morto em outubro do ano passado'. (4)



O depoimento do Dr. Vasques, além de descartar DEFINITIVAMENTE a hipótese de Celso Daniel ter sido assassinado após sequestro para pecúnia, também apontou divergências entre os laudos técnicos e as declarações prestadas durante a reconstituição do crime, pelo menor LSN (LALO) que teria assumido a autoria do crime: verbis) 'As fotos da reconstituição não batem com os achados necroscópicos. O laudo aponta que ele morreu em consequência de traumatismo crânicoencefálico e tiros. Ao todo foram oito tiros de uma pistola 380 mm, mas os dois tiros no tórax é que foram mortais, os demais

apresentam reações de sinais vitais. Houve dois tiros no rosto, fragmentação da mandíbula, ossos e dentes, lesões com dimensões variadas no tórax, coxa, ombro e antebraço direitos'. (5)



O "menor" LSN (Lalo) que, antes de se evadir da Febem, havia assumido a autoria do crime e fora apontado como culpado pela polícia, esteve

foragido até 23/01/06, - quando completou 21 anos - data em que se entregou.



Em 04/02/06, no entanto, ele retificou essa versão afirmando que só confessara após ser ameaçado pelos outros integrantes da quadrilha.



Em depoimento de quatro horas à Polícia Civil (6), Lalo voltou a negar a autoria dos disparos contra o prefeito Celso Daniel, e voltou a depor na Promotoria.



'Ele apresentou já 13 versões diferentes para o mesmo crime. Ele repetiu uma dessas', disse o promotor Roberto Wider. Segundo Wider, a

profusão de versões não afeta a convicção de que Lalo NÃO foi o autor dos disparos. 'A gente não apontou o adolescente como autor dos dispa-

ros. Esse é um convencimento nosso já de dois anos atrás. E não foi alterado.'(6)(textuais)

Neste último depoimento, Lalo disse ter sido ameaçado por José Edison da Silva, outro integrante da quadrilha, um dos sete presos pelo assassinato de Daniel, e este argumentava que, por ser menor de idade, Lalo não enfrentaria problemas com a Justiça.



(5)"Médico legista assegura na CPI dos bingos que Celso Daniel foi torturado antes de ser assassinado" - jornalista Vitor Vieira

(6)"Jovem nega ter atirado em Daniel e deixa a Febem" - por Cátia Seabra - da Reportagem local -

FSP 05/02/06



Aliás, em depoimento, o irmão de Prefeito, João Francisco Daniel, informou que -- entre várias outras falhas do primeiro inquérito policial --

o suposto assassino do seu irmão (o menor LALO), não conseguira reconhecer a foto da "sua" vítima, Celso Daniel, quando esta lhe foi

apresentada por um representante do Ministério Público.



Segundo o novo depoimento de Lalo prestado à delegada Elisabeth Sato, última policial responsável pela investigação, o "menor" estava vigiando uma garota sequestrada dias antes pelo grupo, no mesmo período entre o sequestro e a morte de Daniel, de 18 a 20 de janeiro de 2002.

Segundo a delegada, essa versão foi confirmada pela "menor" - liberada depois do pagamento do resgate.



d. A comprovação da cumplicidade de Sérgio Gomes da Silva:



O sequestro ocorreu na noite de 18/01/2002, quando Celso Daniel voltava de um jantar em uma "Pajero" (Mitsubishi) guiada por Sérgio

Gomes da Silva, (o ‘Sombra’), que era pessoa de confiança do prefeito, com o qual - hoje já se sabe -- estava envolvido no esquema da "corrupção

altruística" de Santo André.



O carro em que estavam foi interceptado e o prefeito violentamente retirado da "Pajero" e transportado para outro carro, dentro do qual foi

levado para o local onde foi torturado barbaramente e assassinado com os requintes de perversidade descritos pelo perito Dr. Vasques.

Dias depois, Daniel foi encontrado morto em uma estrada de terra em Juquitiba (SP).



1) Uma testemunha ocular poupada pelos sequestradores?



Note-se, porém, que já ficara provada a cumplicidade de Sérgio (o Sombra) no sequestro, pois testemunhas já haviam afirmado que, no

momento do sequestro, incrivelmente, ele fora poupado pelos "sequestradores", enquanto falava em seu telefone celular e tinha em uma das

mãos um revólver.



Além disso, segundo os promotores criminais Roberto Wider Filho e Amaro José Thomé Filho, o laudo técnico e a reconstituição confirmam

que existia um terceiro carro na ação criminosa, o que 'desmente mais uma vez' todo o depoimento do "empresário" Sérgio pois ele, no momento

do sequestro, "estava interagindo com o grupo criminoso", (7) pois estava fora do carro, falando ao celular e com uma arma em punho. "Ora,

nenhum assaltante permitiria que uma vítima ficasse armada durante a ação', afirmou o promotor Thomé Filho.



Por conseguinte, todas as evidências indicam que o "empresário" Sérgio (o Sombra) não foi um cúmplice menor no sequestro e assassina-

7)"Novo laudo aponta 3. carro em morte de Celso Daniel"- Lílian Christofoletti (in FSP on line-

07/05/2005 - 09h45)



to: o mais provável é que ele tenha sido um misto de mandante e executante material do que fora planejado por alguém ou por um grupo de implicados; sendo MUITO pouco provável que ele tenha sido o ÚNICO e/ou o PRINCIPAL mandante.



O primeiro inquérito, feito por policiais da confiança do PT, mas contestado pela família de Celso Daniel, afirmava que: (verbis )"...o

prefeito foi sequestrado por engano por uma quadrilha de sequestradores que, ao saber depois da identidade da vítima, com medo, resolveu livrar-se dela". E acrescenta, "... o chefe dos bandidos mandou soltar o prefeito, mas devido a uma falha de comunicação entre ele com outro integrante da quadrilha, que entendeu a ordem de modo errado, Celso Daniel acabou sendo executado".(8)



Essas conclusões do primeiro inquérito, simplesmente fantasiosas, torna lícito concordar com o Jornalista Rui Nogueira que concluiu: (ver-

bis)"...o governo FHC não podia aceitar que os petistas indicassem os delegados destacados para a missão. (O delegado) Luna disse na CPI dos

Bingos... que ele e Marcelo Baltazar foram indicados por lideranças petistas (cujos nomes eles não se recordavam!).



E o jornalista deduziu acertadamente que:"O Deic, do governo do Estado, diante dos furos revelados pelos legistas, não entrou para investigar, mas para corroborar a tese prévia do PT: de que Celso Daniel fora vítima de um crime comum...". (textuais)(9)



2) A participação do ‘Sombra’ na dinâmica do sequestro:



Em interrogatório anterior, um dos homens presos pelo assassinato de Celso Daniel, cujo nome foi mantido em sigilo, havia afirmado diante

do juiz Luiz Fernando Prestes, de Itapecerica da Serra (SP), em dezembro de 2003, que não assassinara Daniel e que nem conhecia a Sérgio Gomes da Silva.



Com a promessa de "delação premiada", em novo depoimento de 16/09/05, ele confirmou em juízo a participação no crime e acusou diretamente

a Sérgio como mandante, afirmando que Sérgio Gomes da Silva se comprometera a pagar R$ um milhão pelo sequestro do Prefeito. (10)



Em seu depoimento, esse preso disse ao juiz que o objetivo do sequestro era 'arrancar' de Daniel os documentos que supostamente interessavam

a Sérgio Gomes da Silva. E concluiu dizendo que os papéis foram recuperados, e -- somente depois -- a ordem para o assassinato lhe

foi dada.



8)"João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado Celso Daniel fala para a CPI dos Bingos."- in Wikinotícias - 02/09/2005



9)"PT,Celso Daniel e PSDB: teoria conspiratória reversa" Rui Nogueira, Primeira Leitura, 24/01/06)



10)"Preso afirma que matou Daniel por R$ 1 mi" - Com promessa de delação premiada, preso muda

depoimento e acusa Sérgio Gomes da Silva de ser o mandante do crime (Lílian Christofoletti - in

FSP- 17/09/05) (e in OESP- Fausto Macedo, em 02/09/2005)



Nesse mesmo depoimento, o preso afirmou ainda que o empresário 'facilitara' o sequestro do petista e descreveu com precisão a dinâmica

do sequestro, tal como ocorrera no dia 18/01/2002.



Segundo ele, minutos antes do sequestro, enquanto o ex-prefeito jantava com Sérgio Gomes da Silva, a quadrilha recebeu uma ligação de

Sérgio, que avisava que ele e o prefeito estavam saindo do restaurante.



Ele ainda relatou que: (verbis) 'Eu e os meus companheiros já estávamos nos "Três Tombos" [local do arrebatamento de Daniel]... aguar-

dando [...]. Fizemos o que já tinha sido combinado antes, fechar você [Sérgio Gomes da Silva] com a Blazer, atirar nos pneus e nos vidros e, depois, você destravava as portas do carro'.(10)



Esse preso mantido em segredo, afirmou ainda que no dia 12/08/2005, enviara uma carta a Sérgio e outra ao Dr. Roberto Podval advogado de Sérgio, cobrando o suposto valor combinado pelo crime.

Na carta, o preso dizia: (verbis) 'você nos contratou para pegar o prefeito Celso Daniel, para arrancar os documentos que estavam com ele

e, depois, eliminar o mesmo. Nós fizemos o que você mandou no dia certo'. E continuava: 'Já se passaram muitos anos depois do acontecido e

você sequer nos procurou. Nós não iremos segurar tudo isso para você'(10)



Ele disse ter escrito essa carta em nome dos outros seis presos pela morte do prefeito - o que os demais membros da quadrilha da Favela

Pantanal negam. A carta foi anexada ao processo pelo Dr. Podval advogado do ‘Sombra’.



O fato é que, todo o depoimento desse preso, inclusive a carta, guardam coerência perfeita com a descrição dos fatos relatados por testemunhas e com outros dados já confirmados, entre eles, as características técnicas da "Pajero" (Mitsubishi), 4X4, que era um carro blindado e cujas portas NÃO abriam pelo lado de fora,(*) o que vem a confirmar que Sérgio realmente "facilitou" o sequestro abrindo as portas por dentro e ajudando no arrebatamento de Celso. (11)



Aliás, João Francisco, irmão do Prefeito, já afirmara que existe uma testemunha que viu Sérgio Gomes da Silva, chutar o seu irmão para fora do carro, no momento do sequestro. Além disso, a Promotoria afirma que os tiros atingiram a Pajero quando ela JÁ estava parada; o que garante não ter existido nenhum problema mecânico que justificasse a parada do carro; nem



(*)A polícia NUNCA questionou o que (ou a quem) temia Celso Daniel, a ponto de justificar a compra de um veículo blindado, que NÃO abria as portas por fora, por US$ 100.000 (cem mil dólares).



11)"Novo laudo aponta 3. carro em morte de Celso Daniel"- (Lilian Christofeletti - FSP de

07/05/2005)



que tivesse provocado o destravamento ocasional das portas devido a qualquer defeito.



Sobre o novo depoimento desse preso oculto, o promotor Roberto Wider Filho afirmou que: (verbis) 'O depoimento dele é consistente, tem

detalhes. Quanto à delação premiada, isso é uma garantia constitucional.



Nós também oferecemos esse benefício a Sérgio Gomes da Silva', mas é óbvio que este não aceitou a oferta.



Um novo laudo técnico posterior sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel, confirmou que, minutos depois de o petista ter sido sequestrado,

foram efetuados pelo menos dois disparos com arma de fogo. Os tiros

partiram, segundo a perícia, de um carro em movimento.

Com esse laudo em mãos, o Ministério Público acredita ter uma prova

da participação de um terceiro carro no crime, e da cumplicidade do "em-

presário" Sérgio Gomes da Silva, que já foi denunciado sob a acusação de

ser o mandante da morte de Celso. Ele nega tudo.

Nesse terceiro carro estaria Dionísio Aquino Severo, o Monstro, apontado

pela Promotoria como o elo entre o "Sombra" e a quadrilha que sequestrou

e assassinou Daniel.

Afirmou o promotor Thomé Filho: 'O laudo confirma que, no momen-

to em que são registrados os disparos, Sérgio [Gomes da Silva] estava

interagindo com o grupo criminoso. Ele estava fora do carro e de arma

em punho. Nenhum assaltante permitiria que uma vítima ficasse armada

durante a ação'.(11) (textuais)

Os depoimentos incisivos, consistentes e bem fundamentados prestados

na CPI "dos Bingos" pelos irmãos do Prefeito assassinado, João

Francisco e Bruno José, -- e transmitidos ao vivo para todo o Brasil -

também acrescentaram mais uma robusta prova testemunhal de que o

assassinato do Prefeito Celso Daniel NÃO FORA CRIME COMUM o que, aliás,

já ficara muito bem estabelecido pelas provas materiais das bárbaras,

múltiplas e prolongadas torturas infligidas à vítima, constantes do depoimento

do médico legista, Dr. Paulo Algarate Vasques: (verbis) "espasmo

cadavérico, expressão de terror e fezes liquefeitas no intestino,... indícios

de tortura" e "sinais de queimadura na pele, provocados por cano aqueci-

do de arma de fogo...etc.".

Também pelas características do assassinato, perpetrado com crudelíssimos

requintes de perversidade motivada, por óbvio, por vingança,

(verbis) "traumatismo crânico-encefálico... oito tiros de uma pistola 380

mm,... dois tiros no tórax ...dois tiros no rosto, fragmentação da mandí-

bula, ossos e dentes, lesões com dimensões variadas no tórax, coxa, om-

bro e antebraço direitos", que os sequestradores haviam infligido à vítima.

Esse longo depoimento do Dr. Vasques, descartou DEFINITIVAMENTE

as duas teses dos principais líderes do PT e da polícia local, de

que Celso Daniel fora assassinado após sequestro para pecúnia e desmentiu

a tese da autoria pelo menor LSN (LALO), também DESMENTIDA

16

pelas várias divergências entre os laudos técnicos e pelos erros cometidos

pelo "menor" durante a reconstituição; e pelo próprio LALO, em depoimento

posterior, quando atingiu a maioridade.

3) Onde estará hoje o `Sombra`, elo mais fraco no quebracabeças

do assassinato de Celso Daniel ?

Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), ‘melhor amigo’ de Celso Daniel

foi denunciado pelo MP por homicídio triplamente qualificado, como

mandante do sequestro e assassinato do prefeito; a denúncia foi

acolhida e o ‘Sombra’ teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de

Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, em 10/12/2003.

Ele se entregou à polícia no dia seguinte.(sic)

Em julho de 2004, o Ministro Nelson Jobim, à época presidente do

Supremo Tribunal Federal - notório amigo do Presidente LULA - em

decisão monocrática,(*) concedeu liminar em um HC para libertar o

empresário sob o fundamento de que "não havia razão para a manutenção

da prisão preventiva." E, na mesma data, o então presidente

do STJ, ministro Edson Vidigal - outro conhecido amigo do Presidente LULA

-- concedeu-lhe liminar em HC, por excesso de prazo ocorrido desde a

prisão.

Nenhum dos dois Ministros justificou a sua decisão de libertar um réu

denunciado como mandante de um sequestro por bando, seguido de

bárbaras torturas e assassinado com requintes de crueldade - portanto,

um crime hediondo. Ambos simplesmente ignoraram o Art. 5.

inciso XLIII da CF, que define os crimes hediondos como "inafiançáveis

e insuscetíveis de graça, etc."

Três anos depois, na tarde de sábado 27/01/2007, o Sombra foi levado

às pressas, logo após retornar de uma viagem, com suspeita de enfarte

e internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) cardiológica do

Hospital Santa Catarina, na Avenida Paulista, Bela Vista, região central de

São Paulo.

Segundo funcionários do hospital, o ex-petista foi submetido a um

cateterismo na segunda-feira (29), e ficou internado durante dez dias,

entre 27 de janeiro e 5 de fevereiro.

Novamente, em 18/04/2007, segundo a assessoria de imprensa do

Incor,(**)o Sombra deu entrada às 11h46 na Unidade Clínica de Emergência

do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas, com queixa de

(*)

in ‘GLOBO" 29/01/2007 - 22h00m - Atualizado em 30/01/2007 - 07h51m; e in ‘Resenha da

Assessoria de Imprensa’: in ‘Diário Catarinense’ - 15/07/2004 - "Ministro Nelson Jobim, do Su-

premo Tribunal Federal, manda soltar empresário suspeito de matar Celso Daniel" - Disponível

em: http://www.tj.sc.gov.br/resenha/0407/040715.htm

(**

) Globo Notícias -19/04/2007 - 17h26 - Atualizado em 20/04/2007 - 07h37- Disponível em:

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL24268-5601,00.html

17

dor precordial (dor no peito) e teve alta às 19h do mesmo dia. Ainda de

acordo com a assessoria, o paciente foi liberado depois de ser submetido

a exames médicos e de diagnóstico para afastar hipótese de emergência

cardiovascular...

Nada se sabe sobre ele depois dessa 2ª internação.

Diante dos antecedentes desses ‘assassinatos em série’, uma dúvida

rigorosamente pertinente deveria assaltar a qualquer investigador competente:

onde estará hoje o ‘elo mais fraco’ na trama do assassinato de Celso

Daniel? Ainda está VIVO? e/ou ainda está "hospitalizado"?

Este episódio teve MUITO pouca divulgação na mídia que - como

sempre, aliás - vem guardando um silêncio cúmplice e sine qua non,

pois demonstrou muito pouco interesse em questionar e investigar essa

súbita "doença" do ‘elo mais fraco’...

Onde estará hoje o "Sombra"? estará ainda vivo e/ou estará ainda

habilitado a responder perguntas com lucidez?

2.3. A TENDENCIOSA ATUAÇÃO DA ALTA LIDERANÇA DO PT:

a. O Dr. Gilberto Carvalho, personagem-chave neste crime :

1)Acareação entre os irmãos de Celso Daniel e Gilberto Carvalho:

Diante das incongruências entre as afirmações dos dois irmãos de

Celso Daniel e as do Dr. Gilberto Carvalho, atual Chefe de Gabinete do

Presidente LULA, foi promovida uma acareação entre este e os irmãos do

Prefeito.

Os dois irmãos de Celso Daniel foram solidamente convincentes

quando - nessa acareação transmitida ao vivo para todo o Brasil - acusaram

taxativamente, com riqueza de detalhes, o Dr. Gilberto Carvalho, na

época Secretário Municipal no Governo de Celso Daniel, de lhes ter revelado

mais de uma vez, diante de alguns de seus parentes (cuja identidade

preferem preservar), que ele era pessoalmente o portador das importâncias

arrecadadas como propina e/ou desviadas de pagamentos superfaturados,

encaminhadas por Celso Daniel diretamente para o Sr. José Dirceu,

a fim de nutrir o caixa do PT, com vistas à eleição de 2002.

As quantias, segundo Gilberto mesmo lhes revelara, eram transportadas

em dinheiro vivo, o que lhe causava preocupações - e esse transporte

de numerário em espécie, foi indiretamente confirmado por uma

ex-empregada doméstica do Prefeito que afirmou ter visto, quando trabalhava

no apartamento de Celso Daniel, volumes de notas empacotadas

em duas sacolas com dinheiro, oito meses antes de seu assassinato. E,

ainda, por um ex-funcionário do restaurante Baby Beef, de Santo André,

que disse em seu depoimento ter visto diversas vezes, Sérgio Gomes da

Silva, o Sombra, o empresário Ronan Maria Pinto, o ex-vereador petista

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Klinger Luiz de Oliveira e o próprio Celso Daniel assinando documentos e

contando dinheiro nas dependências do restaurante.

Na acareação, o Dr. Gilberto, ao contrário dos dois irmãos do

Prefeito, demonstrou total INSEGURANÇA e foi repetidamente evasivo,

apelando para questões menores paralelas e para subterfúgios,

detalhes que demonstravam nitidamente que ele MENTIA.

Os parlamentares da oposição, sem experiência em interrogatórios

policiais, - e atrapalhados repetida e deliberadamente por senadores

do PT, - não souberam aproveitar essas vulnerabilidades

das respostas do Dr. Gilberto, para reinquiri-lo energicamente.

2) O Dr. Gilberto, já admitira a tortura e o cruel assassinato

do Prefeito:

A propósito da obstinação do PT em afirmar ATÉ HOJE que houve

crime comum, existe um paradoxo ainda NÃO investigado satisfatoriamente,

comprovando que, enquanto os principais líderes do PT - o Presidente

LULA, inclusive -- insistem TEIMOSAMENTE na tese do crime comum

e na inexistência de torturas, o Dr. Gilberto Carvalho, em abril de

2002, JÁ AFIRMARA POR ESCRITO que Celso Daniel fora

barbaramente torturado e tivera seu rosto desfigurado, como ele próprio

afirmou em "Carta a um querido Amigo...", artigo publicado pelo Diá-

rio do Grande ABC em 16/4/2002, data do aniversário do prefeito Celso

Daniel, morto dois meses antes, escrito pelo próprio Gilberto:

(verbis) "De nossa parte, como diz o Lula, nós só queríamos

poder cuidar de tuas dores, de teu sofrimento, dos ferimentos que

tão cruelmente te provocaram sem razão nenhuma, para assim

recompor tua face, teu rosto..." (12 ) (textuais)

Note-se que Gilberto nesse artigo compromete LULA como sabedor

das torturas e da cruel deformação do rosto de Celso. Portanto, o candidato

LULA já sabia (seja por Gilberto, seja por qualquer outra via) e "que-

ria poder cuidar... dos ferimentos que tão cruelmente foram provocados

sem razão nenhuma" (ao "amigo") e assim "recompor" o rosto e a face

do Prefeito, desfigurados pelos cruéis assassinos.

Essa é a ÚNICA interpretação POSSÍVEL, pela leitura direta e textual

dessa longa frase de Gilberto.

A hipótese de LULA desconhecer as dramáticas circunstâncias da

morte do seu "amigo", descritas por Gilberto no jornal, seria este ter sonegado

essa circunstância relevantíssima aos seus dois chefes diretos

(LULA e Dirceu) que o haviam enviado para Santo André com uma missão

12)"Carta a um querido Amigo..." de autoria de Gilberto Carvalho - Publicada pelo Diário do Grande

ABC em 16/4/2002, data do aniversário do prefeito Celso Daniel, assassinado dois meses antes, em

janeiro 2002

19

ESPECIAL ainda MAL explicada até agora. Mas esta hipótese obviamente

deve ser descartada, pois é de uma total incongruência.

Diante desse artigo do Dr. Gilberto, contendo tão categóricas afirmações,

irretratáveis porque feitas por escrito e divulgadas pela imprensa,

é IMPOSITIVO concluir que a gritante irracionalidade das mais

representativas lideranças do PT, e principalmente do Sr. LULA, comprovam

que A ALTA DIREÇÃO DO PT tudo tem feito - LITERALMENTE --

para impedir que as investigações sejam orientadas no sentido de se descobrir

os verdadeiros mandantes, executores e cúmplices desse "serial

killing".

A realidade é que, o Sr. LULA já tinha pleno conhecimento ainda

quando CANDIDATO das bárbaras torturas e dos detalhes crudelíssimos

do assassinato do seu "amigo" - (no mínimo) desde abril de 2002 - e,

mesmo assim, nada fez para que fossem rigorosamente apurados quais

os reais MANDANTES, os executores e os cúmplices desse "crime hediondo";

(assim tipificado por que cometido por bando, seguido de bárbaras

torturas e posterior assassinato cruel, com requintes de perversidade,

e várias circunstâncias que indicam como móvel uma VINGANÇA(*) furibunda).

LULA, a DESPEITO DISSO TUDO, continuou a apoiar publicamente a

versão do "crime comum" - que JÁ SABIA falsa.

3) Perguntas a serem feitas a Gilberto Carvalho:

Por que um teólogo e filósofo formado pela Universidade do Paraná,

o Dr. Gilberto Carvalho, paranaense de nascimento, "petista histórico"

e figura destacada do PT nacional, homem de confiança de LULA e José

Dirceu, foi indicado por esses dois titulares do 1. escalão do PT-Governo

ao Prefeito Celso Daniel, para "auxiliá-lo" na administração municipal de

Santo André - onde ele mesmo se definiu como um "estrangeiro" - tendo

sido nomeado Secretário de Comunicação (e foi depois Chefe de Gabinete

e Secretário de Governo do novo Prefeito que substituiu Celso) até retornar

ao Palácio do Planalto como Secretário de LULA e, depois, como seu

"Chefe de Gabinete"?

Quais os verdadeiros motivos, que NUNCA ficaram suficientemente

esclarecidos para essa indicação TÃO especial, mas que, segundo foi publicado,

foi causada pelos desentendimentos entre Celso Daniel e Sérgio

Sombra, este um dos principais auxiliares do Prefeito, circunstância que

exigiria um "quadro experiente, afeito ao diálogo e de estilo conciliador"

que, segundo Lula e Dirceu, poderia "repor o trem nos trilhos sem gran-

des traumas" no Município? Que "traumas"?

Por que o Secretário Gilberto Carvalho pediu (e obteve) do Prefeito

Celso Daniel uma "licença" temporária do seu "cargo de confiança" dias

(*) O cadáver foi encontrado com a cueca vestida pelo avesso o que - na simbologia da ‘bandida-

gem’ - significa TRAIDOR.

20

antes do sequestro, e reapareceu e reassumiu somente dias depois da

descoberta do corpo, já com o novo Prefeito?

Onde ele esteve durante esses vários dias? O que - minuciosamente

-- fez durante essa longa ausência? Onde foi? Onde ficou alojado? Com

quem falou, e/ou se ligou durante cada um dos dias da ‘licença"? Testemunhas

idôneas e oculares? Quebra dos seus sigilos bancário e telefônico?

Uma última pergunta muitíssimo importante seria: quando Gilberto

pediu a licença, Freud Godoy permaneceu em Santo André? ou o acompanhou?

Detalhadamente, onde estiveram, o que fizeram? Testemunhas

idôneas?

- Hipóteses coerentes: (A) Gilberto deixou a área para isentar-se,

pela ausência, de uma suspeita posterior; (B) Gilberto afastou-se da função

para poder coordenar e participar do interrogatório do Prefeito, na recuperação

do dossiê (que ajudara a elaborar?); (C) Gilberto deslocou-se

até onde estava o verdadeiro mandante do sequestro e assassinato, para

dissuadi-lo do seu intento.

b. Freud Godoy um novo "personagem-chave": (13)

Em out./2006 no bojo da investigação do "dossiê" das "sanguessu-

gas", que supostamente incriminaria os candidatos do PSDB (José Serra e

Alckmin) nas compras superfaturadas das ambulâncias, surgiram dois novos

personagens estreitamente ligados ao Presidente LULA:

- um deles o Sr. Freud Godoy, segurança particular do Presidente,

que gozava de uma intimidade promíscua com ele, pois até o "tuteava".

Freud seria o principal dos conspiradores na compra desse falso "dossiê";

ele é aquele personagem que apareceu na 1ª página do Estadão, fazendo

"cooper" ao lado do Presidente, em foto que ficou famosa; e

- o outro personagem, o enfermeiro (sic) petista Jorge Lorenzetti,

um dos "diretores"(!?) do BESC e chefe do ‘núcleo de informação e in-

teligência’ (?) da campanha do presidente Lula da Silva à reeleição, também

seu "churrasqueiro" preferido e, portanto, seu íntimo.

Lorenzetti admitiu que negociou com o empresário Luiz Antônio Vedoin,

chefe da máfia dos "sanguessugas", para tentar obter o dossiê contra

José Serra - por orientação do PT. O advogado de Lorenzetti disse ainda

que ele não negociou a parte financeira e que acreditava que o dossiê

lhe seria entregue de graça.(*)

Freud Godoy, foi apontado pelo petista Valdebran Padilha e pelo expolicial

Gedimar Pereira Passos, presos em flagrante com R$ 1,7 milhão

13) Fontes: A candidata a senadora por SP, Ana Prudente; e Rui Vicentini, assessor do Senador Roberto

Freire (Presidente do PPS).

(*)"Lorenzetti admite que negociou com Vedoin, mas sem tratar da parte financeira"- disponível

em: http://opiniaoenoticia.com.br/interna.php?mat=5667

21

em reais e em dólares, como sendo a pessoa que teria autorizado o pagamento

de R$ 1,7 milhão por informações contra José Serra.

Genimar trabalhou como segurança em campanhas eleitorais do candidato

petista e disse que seu 'chefe' era Freud Godoy, o então assessor

especial do presidente; e afirmou que, a pedido da Executiva Nacional do

PT, estava no hotel onde foi preso.(**)

Freud Godoy foi chamado a depor no Inquérito Policial sobre a morte

de Celso Daniel porque o irmão do Prefeito (João Francisco, o médico) afirmou

que à época do assassinato de Celso, ele era o principal (ou o chefe)

dos seguranças do Prefeito; e fazia a segurança de Gilberto Carvalho

ou de Sérgio (o ‘Sombra’), que usavam um automóvel para carregar em

dinheiro vivo a propina arrecadada, quando iam entregar em São Paulo a

José Dirceu ou ao candidato LULA.

Esse Freud é o mesmo Freud que tinha uma empresa de segurança

em Santo André (a "Caso Comércio e Serviço"- CASO); e à época do assassinato

de Celso Daniel, era estreitamente ligado a Sérgio Gomes, o

Sombra.(14)

A empresa de segurança CASO, prestava serviços ao PT e ao prefeito

Celso Daniel, e recebeu R$ 98,5 mil em 2003, de uma das agências de

Marcos Valério de Souza, o operador do "mensalão". A operação foi feita

em 21 de janeiro de 2003 no Banco Rural.

E ficou confirmado que a "Caso Comércio e Serviço" realmente recebeu

o dinheiro da SMP&B Comunicação, pois a transação consta da contabilidade

de Marcos Valério na base de dados da CPI dos Correios.(14)

Rosângela Cabrini, proprietária de uma empresa de ônibus em Sto André,

confirmou em depoimento à polícia na condição de vítima do "propino-

duto" instalado na prefeitura de Santo André, que Freud Godoy era quem

acompanhava o Sombra ou Gilberto Carvalho no ato do recebimento dos

propinas cobradas de sua empresa pelo esquema. E Bruno Daniel, irmão

do Prefeito confirmou que empresários da região eram obrigados a repassar

os recursos quando eram achacados de forma acintosa, ameaçados por

Sérgio, o Sombra: "O Sérgio chegava a colocar a arma na mesa quando

conversava com os empresários" - declarou Bruno.

O Sr. Rui Vicentini, assessor do Senador Roberto Freire (Presidente

do PPS), afirmou que conhecia bem o inquérito policial sobre o assassinato

do Prefeito (fato confirmado pela candidata ao Senado em São Paulo,

Ana Prudente) por que fora encarregado pelo Presidente do PPS, para acompanhar

o inquérito policial, razão pela qual ele até tinha cópia (parci-

(**)

"Delegado que vazou fotos abre investigação paralela" - Lílian Christofoletti - da reportagem

local - FSP - 02/10/06

14)"Marcos Valério pagou empresa de Freud Godoy" - DA SUCURSAL DE BRASÍLIA DA AGÊNCIA FOLHA,

EM BELO HORIZONTE , 21/09/06

22

al?) de documentos do inquérito sobre a morte de Celso Daniel. Afirmou

que até mesmo assistira o depoimento de Freud Godoy na polícia.(13)

Segundo Vicentini, o Sr. Freud aparece em todas as fitas-cassetes

gravadas, que estavam de posse do juiz Rocha Matos, registrando diálogos

entre os evolvidos nesse inquérito. Nelas era o Dr. Gilberto Carvalho,

quem os orientava. (As fitas foram consideradas ilegais, e mandadas destruir

pela Justiça - mas o Juiz Rocha Matos teria feito uma outra cópia).

Há um diálogo nas fitas ainda de posse do juiz Rocha Matos, onde

Gilberto Carvalho é consultado por Freud Godoy como proceder, e recebe

dele ordens para que destrua todas as fitas e provas encontradas no apartamento

de Celso Daniel. (13)

De fato, Freud Godoy e a "ex-esposa" de Celso Daniel, Míriam Belchior,

invadiram o apartamento do Prefeito, de onde teriam levado os documentos

que comprovavam que a cúpula do PT estava envolvida na corrupção

de Santo André, (e, provavelmente, também um misterioso laptop,

cuja existência é negada pela "ex-esposa" do Prefeito, mas é confirmada

pela empregada que a este servia).

Freud Godoy também foi o responsável pelo furto das fitas de vídeo

da segurança do edifício onde Celso Daniel residia, nas quais estavam

gravadas a sua entrada e a da "ex-esposa" no Edifício; e foi também ele

quem violou o livro de registro de visitas, do qual arrancou as páginas

onde seus nomes estavam registrados. O porteiro do edifício confirmou à

polícia que fora Freud quem arrancara essas páginas do livro de visitas do

edifício de Celso Daniel. (13)

c. As incongruências do Relatório da CPI dos Bingos:

A chamada "CPI dos Bingos" foi a mais efetiva, mais atuante e

mais objetiva de todas as CPIs que apuravam "desvios de conduta" do

PT e do Presidente Lula, por que conseguiu tomar depoimentos realmente

consistentes, bastantes elucidativos e muito conclusivos.

Tendo começado pela investigação do episódio "Waldomiro Diniz &

GTech & CEF", devido aos desdobramentos imprevistos provocados pelos

depoimentos de testemunhas que denunciavam fatos gravíssimos relacionados

com o assassinato do Prefeito Celso Daniel, acabou dedicando-se

predominantemente à investigação deste episódio.

Portanto, se esperava que o seu Relatório fosse mais convincente e

mais conclusivo e que apontasse explicitamente os verdadeiros responsáveis

por esse "serial killing".

Entretanto, o relator desta CPI, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN),

deixou de propor o indiciamento de Gilberto Carvalho, chefe de gabinete

do presidente Lula, embora ele seja citado 50 vezes nas 78 páginas do

capítulo que aborda o assassinato do prefeito de Santo André. (15)

15)"Apesar de citado 50 vezes, assessor de Lula se livra na CPI" - Rosa Costa - O Estado de S.Paulo

(SP) - 19/6/2006

23

Apesar das citações, dos indícios e das acusações a Gilberto, o Senador

Garibaldi também não pediu o seu indiciamento, nem o de José Dirceu.

No texto, porém, o Relator o aponta como protagonista dos esquemas

de irregularidades administrativas na prefeitura montados antes da

morte do prefeito e, depois, na dificultação das investigações.

No primeiro caso, o Relator se refere a Gilberto como o encarregado

de entregar ao então presidente do PT, José Dirceu, o dinheiro extorquido

de empresários da cidade, acusação também já feita ao Ministério Público

e à CPI pelos irmãos de Celso Daniel, João Francisco e Bruno Daniel.

Após o assassinato, em 2002, o Relator cita Gilberto, o chefe de gabinete

do presidente Lula como um dos principais estrategistas da operação

para impedir a investigação do crime. O Relator reproduz os diálogos

grampeados pela Justiça nos quais Carvalho aparece orientando pessoas

envolvidas no esquema, como Sérgio Gomes da Silva, de forma a beneficiarem

a versão de "crime comum".

No texto do Relatório, Garibaldi Alves incluiu até mesmo o diálogo de

Gilberto Carvalho e Sérgio, o Sombra articulando uma tática para desviar

os motivos do crime. Ainda assim, o relator não citou o chefe de gabinete

de Lula nem José Dirceu na lista das 79 pessoas que, na sua opinião, deveriam

ser indiciadas pelo Ministério Público.(15)

A decisão de Garibaldi conseguiu desagradar a todos, à oposição e ao

presidente da comissão, senador Efraim Morais (PFL-PB).

Eles alegam a existência de fortes indícios sobre a participação de

Carvalho e Dirceu no esquema de extorsão e na criação de dificuldades

para a investigação do assassinato, fatos que foram inclusive denunciados

pelos irmãos de Celso Daniel, João Francisco e Bruno Daniel.

O nome de Lula NEM foi citado no seu Relatório.

Um único Senador (Álvaro Dias do PSDB-PR) propôs ao relator Garibaldi

Alves que incluísse no Relatório o pedido para que o Ministério Público

apure a responsabilidade do Presidente LULA no esquema de corrupção

em Santo André e com relação aos pagamentos feitos em seu benefício

pelo seu ex-caixa e amigo, Paulo Okamotto. E não foi atendido.(*)

O Sen. Garibaldi Alves (PMDB-RN) era pré-candidato a governador do

RGN e tentou obter o apoio do PT.

4) O Dossiê de Celso Daniel

Quanto ao "dossiê" que Gilberto havia preparado para o Prefeito, o

seu irmão João Francisco Daniel afirmou: (verbis) 'Nós da família de

Celso encontramos um envelope em seu apartamento, que já foi entregue

ao Ministério Público, que continha um organograma e um conjunto de

documentos da evolução patrimonial de várias pessoas, dentre elas,

(*)"CPI dos Bingos tem relatório aprovado" 21/06/2006; "O Relator da CPI Senador Garibaldi Alves,

não incluiu os pedidos de indiciamento do ex-ministro José Dirceu e de Gilberto Carvalho...";e nem

citou o nome de LULA. Disponível em: http://www.milenio.com.br/milenio/noticias/ntc.asp?Cod=72

24

Sérgio Gomes da Silva. O envelope contendo esses documentos foi

entregue para Celso por Gilberto Carvalho, que já confirmou isso em

declaração feita ao Ministério Público' (16)

Ora, se já houve um depoimento ao MP sobre isso, onde está ele, e

por que essa confissão do Dr. Gilberto, já feita por escrito, até agora foi

sonegada aos novos Promotores?

A propósito, João Francisco explicou que, em Santo André tramitam

dois processos: um relativo às fraudes nas licitações e outro sobre a exigência

de pagamento mensal de propina por parte de empresários de ônibus.

Em Itapecerica da Serra, tramita o processo relativo ao assassinato

de Celso Daniel. Nesses três processos há sempre um personagem

comum: Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), que já foi denunciado como

mandante do crime por ter participado comprovadamente do sequestro,

e que já teria pagado US$ 40 mil dólares aos sequestradores.

Bruno Daniel, o irmão caçula de Celso, - referindo-se a essa teimosia

obstinada dos líderes do PT quanto ao "crime comum" - afirmou na CPI

argumentando coerentemente que: (verbis) "quem aceita a tese de crime

comum, aceita a tese de que não houve tortura, aceita que não houve a

troca de roupa de Celso; aceita a idéia de que não houve participação de

Dionízio, um presidiário do presídio de Guarulhos que foi resgatado de

helicóptero. Quem aceita a tese de crime comum aceita a tese de falta de

documentos, falta de laudos importantes para chegar mais perto da ver-

dade, relativa às mortes de outras seis pessoas assassinadas e que ainda

não foram esclarecidas". (17)

Com esse depoimento, Bruno Daniel - ex-petista e ex-prefeito de

Santo André (sic) - comprovou ter plena consciência de que TODOS esses

argumentos por ele alinhados, SÃO evidências já CONFIRMADAS por

provas testemunhais, ou por laudos técnicos, ou por provas materiais já

existentes:

- está provado que houve bárbara tortura no Prefeito e seu assassinato

POSTERIOR com cruéis requintes de perversidade, o que supõe

VINGANÇA;

- está provado que a calça que vestia o corpo de Daniel quando foi

encontrado, NÃO era a mesma que ele usava na noite do sequestro, fato

confirmado por prova testemunhal e porque ela NÃO apresentava os

furos correspondentes aos ferimentos provocados pelos ricochetes feitos

por disparos contra o solo, durante a tortura;

- já está provada a participação de Dionízio, presidiário que foi resgatado

por helicóptero do presídio de Guarulhos; e, quando foi recapturado,

afirmou que só falaria em juízo, mas foi assassinado ANTES de depor;

- os outros seis assassinatos de pessoas sem antecedentes criminais

ligadas apenas indiretamente ao assassinato de Celso Daniel - constitu-

16)"João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado Celso Daniel fala para a CPI dos

Bingos."- In Wikinotícias - 2 de setembro de 2005

17)

"Bruno Daniel diz que Gilberto Carvalho mentiu e que Celso Daniel sabia de esquema de corrup-

ção" - por Alan Gripp - O Globo - 06/10/2005 - 23h59m, Agência Senado, TV Globo

25

em por si sós -- provas auto-suficientes, para se estabelecer uma relação

de causa e efeito com o primeiro assassinato, o do Prefeito.

Nesse depoimento, Bruno Daniel também afirmou que houve uma

"base de operação" para que ocorresse o assassinato, inclusive com

uso de vários telefones celulares (em conferência?!).

Disse também, que "houve ainda, (segundo ele), contradições nos

depoimentos dos presos, o que demonstraria que a história contada por

eles teria sido montada. Houve também uma maleta de dólares entregue

aos supostos criminosos, (segundo ele contou aos senadores),"além de

uma remuneração no valor de R$ 1 milhão para quem tivesse participado

do assassinato" (10) (textuais)

"Foi um crime planejado, de bando, com ódio na execução" - afirmou

Bruno Daniel referindo-se ao crudelíssimo assassinato do Prefeito.

Acrescentou que já existem provas de que empresários da região eram

obrigados sob ameaças a repassar os recursos, pois eram achacados

de forma acintosa, inclusive sob as ameaças de Sérgio, o Sombra que colocava

a arma na mesa quando conversava com os empresários.

Bruno disse também que a morte do irmão foi um crime encomendado,

sugerindo com isso que - pela lógica - existem pessoas importantes

implicadas no crime, o que tornaria necessário descobrir os verdadeiros

motivos do primeiro homicídio, o do Prefeito, e das chamadas 'queimas

de arquivo', referindo-se às mortes das seis pessoas comuns que também

foram assassinadas.

Lamentavelmente, nenhuma dessas novas revelações gravíssimas

poderá ser agora confirmada e aprofundada, porque as famílias dos dois

irmãos de Celso Daniel foram se refugiar em país estrangeiro (EUA?), temerosas

de sofrerem represálias pessoais e, talvez até assassinatos, de

alguns dos seus mais chegados parentes, como vingança ou para impedir

pelo terror, a confirmação dessas suas novas revelações.

5) A fuga para os EUA, das famílias dos dois irmãos de Celso

Daniel:

Surpreendentemente, em 02 de março de 2006, a imprensa divulgou

que, por medo, os dois irmãos de Celso Daniel fugiram do Brasil acompanhados

pelas esposas e filhos para destino NÃO revelado (mas provavelmente

para os EUA), depois de terem passado os meses que se seguiram

à acareação e aos depoimentos na CPI dos Bingos, recebendo ameaças

por telefone e sendo seguidos por pessoas suspeitas.

João Francisco afirmou ter descoberto um esquema montado para

sequestrar seus filhos e, também, seus sobrinhos. Esta ameaça é a principal

peça nas pressões que a família de Celso Daniel, sofreu nos últimos

meses. A ela se juntaram telefonemas anônimos e cartas ameaçadoras.

E, "no começo do ano, recebi um e-mail, com origem no Rio de Janeiro,

com juras de sequestro contra meus filhos e sobrinhos', diz João Francisco.

Cinco dias depois, essa ameaça de sequestro foi confirmada por uma

26

amiga, que não sabia das ameaças, afirmando que, de fato, o sequestro

já estava sendo tramado dentro de uma favela.

Dos quatro irmãos do prefeito - dois homens e duas mulheres - Bruno,

o mais novo, já partira. Os filhos de Bruno, dois rapazes e uma garota,

já haviam saído no mês anterior. Os demais familiares partiriam nos

próximos dias. O destino das famílias não foi revelado por motivos de

segurança.

A decisão dos parentes de Celso Daniel de abandonar o País irritou o

promotor Roberto Wider Filho, que investiga a morte do prefeito e o esquema

de corrupção na cidade. 'É um absurdo eles terem que fugir, en-

quanto os assassinos de Celso desfilam pela cidade', diz Roberto, alguns

deles protegidos por hábeas corpus do STF.

Dois dos principais acusados pelos irmãos de terem tramado o assassinato

- Sérgio Gomes da Silva, o ‘Sombra’, e Ronan Aguiar - estavam

até então em liberdade.

Essa decisão do auto-exílio foi perigosamente equivocada, pois em

país estrangeiro será muito mais fácil uma simulação de "acidentes",

"doenças", "envenenamentos", etc., e muito mais difícil de conseguirem a

proteção prolongada da polícia local que NÃO está motivada, nem

entende o grande risco que eles correm.

Suspeita-se que essa fuga tenha sido "aconselhada" (e talvez

financiada) por pessoas ligadas ao PT e ao Pres.LULA, não somente

porque a presença dos dois irmãos poderia ser muito prejudicial à

candidatura de LULA à reeleição, mas também para facilitar e

potencializar as ameaças que, em terras estranhas, serão muito mais

atemorizantes.

Além disso, sem a reinquirição dos dois irmãos, e talvez sem o

testemunho de alguns dos seus parentes, SERÁ impossível aprofundar-se

as investigações sobre as novas e gravíssimas revelações do Dr. Bruno

Daniel (ex-prefeito de Santo André) acima relatadas.

b.O "acompanhamento"das investigações pelo Dep. Greenhalgh:

Convém recordar que o Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) fora

designado pelo PT para acompanhar as investigações sobre o bárbaro assassinato

de Celso Daniel e, desde o seu início, bradava a sua certeza de

que fora "um crime político" praticado contra o PT, para prejudicar a candidatura

de Lula à Presidência da República, pois o prefeito morto seria

um dos expoentes da campanha do candidato do PT.(18)(não-textuais)

18) "A mulher de César" por TERNUMA Regional Brasília - http://www.ternuma.com.br/cesar.htm

27

Posteriormente, diante das evidências e testemunhos de que realmente

havia um esquema de corrupção envolvendo a prefeitura de Santo

André, o Dep. Greenhalgh subitamente, passou a bradar - com a mesma

veemência -- que se tratava de "crime comum, perpetrado por criminosos

vulgares e de ocasião, sem nenhum vínculo com a política ou com os es-

quemas".

E, ruidosamente, comemorou a "conclusão" das investigações daquele

"primeiro inquérito" surrealista, feitas pela polícia local, que apontavam

para um menor, Lalo, e seus comparsas, como autores do sequestro e da

morte do prefeito petista.

Portanto, ao longo das investigações passou a ficar evidente que o

Deputado tentava realmente tumultuar o curso normal das investigações.

De fato, o dep. Greenhalgh foi acusado duas vezes no parecer do perito

Carlos Delmonte, morto em outubro/2005 poucos dias antes de depor

na CPI dos Bingos, e pelo juiz federal Rocha Mattos, que está preso, de

tentar impor a versão de "crime comum".

O legista Delmonte, já afirmara que o deputado e outros políticos o

haviam pressionado 'para que a morte do prefeito fosse considerada co-

mo crime comum'. 'Greenhalgh quis interferir até na mudança da posição

do corpo', afirmara o legista.

O Dep. Greenhalgh foi também acusado por um dos suspeitos presos,

Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, de tê-lo torturado junto com a

polícia paulista, para que confessasse ser ele um dos autores do assassinato

do Prefeito.

Frise-se também que, por ocasião da reabertura do caso pelo Ministério

Público, o "empresário" Sérgio Gomes da Silva,-- até então considerado

apenas "testemunha ocular" do sequestro, pois acompanhava Celso

Daniel na noite de 18 de janeiro, -- passou a indiciado como co-autor do

crime pois se constatou que fora poupado pelos "sequestradores"; e, tendo

ficado evidente que Sérgio estava seriamente envolvido no esquema

de "corrupção altruísta" na Prefeitura de Santo André; -- a partir daí, o

Dep. Greenhalgh tornou pública a sua irritação com os novos rumos do

caso, insistindo que se tratava de "crime já elucidado pela polícia".

Não obstante todos esses testemunhos coerentes, o senador Garibaldi

Alves (PMDB-RN), em seu Relatório, NÃO propôs o indiciamento do

Dep. Greenhalgh (PT/SP), nem mesmo por crime de obstrução da justiça.

c. A contratação do ex-Procurador-Geral da República, Dr. Aristides

Junqueira: (19)

19)

"R$ 500 mil foram para Junqueira, afirma sócio" - por Lilian Christofoletti e Luciana Constantino

FSP - 04/08/05; "Sócio de Junqueira diz que saque foi por caso Daniel" da sucursal de Brasília- FSP

06/08/06 e outros.

28

A preocupação dos principais líderes do PT quanto a se dar uma solução

de acomodação a esses oito assassinatos, foi tanto maior a ponto de

contratarem um ex-Procurador-Geral da República, o Dr. Aristides Junqueira,

pela exorbitante quantia de R$ 500 mil do PT, pagos pelas mãos

da Sr.ª Simone Vasconcelos, diretora da SMPB, empresa de Marcos Valério

- citado como o principal operador do 'mensalão'.

O próprio sócio do Dr. Junqueira, Dr. Pedro Raphael Campos Fonseca,

afirmou que foi pessoalmente à agência do Banco Rural em Brasília,

por indicação do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, procurar Simone

por duas ou três vezes para receber as parcelas do contrato firmado com

o partido. 'Não sabia quem era ela [Simone]. Eu a procurei por orienta-

ção do próprio PT'. Outras parcelas foram sacadas por um funcionário

enviado por ele ao banco.

Segundo o Dr. Pedro Fonseca, o diretório nacional do PT, por meio de

Delúbio, providenciou o pagamento. Na lista apresentada por Simone à

Polícia Federal aparece uma autorização de pagamento do PT nacional para

Aristides Junqueira, com data de 28/10/2003, no valor de R$ 185 mil.

Segundo Fonseca, essa foi a primeira parcela. Outras quatro foram efetuadas

nos meses seguintes.

Como advogado, Junqueira não apresentou qualquer requerimento,

apenas concedeu entrevistas nas quais defendeu o partido e questionou a

isenção da Promotoria em investigar o PT local.

O Dr. Junqueira afirmou ter sido contratado somente para uma 'con-

sultoria jurídica'.

Contudo, o próprio sócio do ex-procurador-geral da República, o Dr.

Fonseca, o desmentiu dizendo que foram contratados em setembro de

2002 pelo diretório regional do PT, em São Paulo, para atuar no caso do

assassinato do prefeito Celso Daniel.

Os promotores Roberto Wider Filho e Amaro José Thomé Filho, criticaram

o fato de um ex-Procurador-Geral receber por meio de um caixa 2

declarado pelo partido: 'O PT, por meio pouco ortodoxo, contratou Aristi-

des Junqueira por R$ 500 mil para atuar no caso de corrupção em Santo

André e a única coisa que ele fez foi dar declarações combatendo o nosso

trabalho', disse Wider.

d. A persistente obstinação dos principais líderes do PT

Essa suspeitíssima teimosia com que os principais parlamentares do

PT, pelos seus mais destacados líderes - e principalmente pelo Presidente

LULA -- vêm tentando impor a todos os brasileiros CONTRA TODAS AS

EVIDÊNCIAS a versão de "crime comum" para o assassinato de Celso Daniel,

estão inteiramente em desacordo com os incontáveis indícios, testemunhos

oculares e até mesmo contra inúmeras evidências consistentes,

por isso passou a constituir NÃO MAIS um grave indício veemente, mas

sim uma EVIDÊNCIA CONCRETA de que a cúpula do PT insiste em obstaculizar

e inviabilizar A TODO O CUSTO as investigações.

29

Essa atitude atingiu o seu paroxismo quando da interferência indevida

e pública do Presidente LULA que, em entrevista coletiva pela TV, afirmou

- comprometendo a suprema responsabilidade de sua elevada

função -- que o assassinato de Celso Daniel fora um CRIME COMUM.

Diante disso, é impossível minimizar o fato de que o próprio

presidente LULA, pela lógica, deveria ter sido o PRIMEIRO a exigir

uma rigorosa investigação e o total esclarecimento sobre o assassinato

do seu "amigo", ao qual ele já tinha delegado importantes

tarefas, como a preparação do seu Programa de Governo, a participação

em sua campanha eleitoral e para o qual, provavelmente,

estariam reservadas funções de destaque, no futuro ministério.

Uma pergunta, por isso, se impõe: por que o Presidente LULA ainda

insiste teimosamente - até agora -- em MENTIR afirmando

que o assassinato de Daniel foi CRIME COMUM?

Portanto - diante de tudo o que até aqui foi focalizado -- podemos

concluir que:

2.2. CONCLUSÕES PARCIAIS:

a. É correto afirmar que o assassinato do Prefeito, pela simples

coerência dos dados já confirmados, teve como motivação

mais longínqua e causal, a manutenção do segredo principal, qual

seja, a proteção dos envolvidos nas "corrupções altruísticas" com

as quais o PT construía o seu caixa 2 para a eleição de LULA em

2002.

E já existem evidências suficientes para se afirmar com segurança

que os múltiplos assassinatos que se seguiram, também

NÃO foram "crimes comuns" pois - todos eles, em conjunto, cometidos

em sequência dentro de um mesmo grupo de vítimas, que

tiveram mera participação marginal e indireta no primeiro homicídio

- configurariam uma coincidência ESTATISTICAMENTE IMPOSSÍVEL,

exceto se tais homicídios tiveram como motivação

mais próxima, a óbvia "queima de arquivos", para impedir pela

morte violenta, que essas pessoas comuns, pudessem testemunhar

sobre o que viram, ouviram ou o que sabiam sobre os mandantes

e/ou autores e/ou cúmplices, estes sim, pessoas ligadas -

pela lógica -- de alguma forma à Prefeitura do PT em Santo André

e/ou ao PT, em nível federal.

b. Diante desse conjunto de indícios veementes e evidências

consistentes até aqui delineados, é lícito inferir que o mais provável

mandante do primeiro assassinato foi o Sr. José Dirceu, uma

vez que ele funcionava - comprovadamente -- como gestor-mor

dos saldos dessas múltiplas "corrupções altruísticas", (várias delas

já denunciadas pelo Ministério Público) delitos que - dados os

múltiplos tipos de ilegalidades praticadas - tinham apenas a genérica

cumplicidade pró-ativa do candidato LULA.

30

c. É INDISCUTÍVEL que o então CANDIDATO LULA teve conhecimento

das bárbaras torturas e dos detalhes crudelíssimos do assassinato

do seu "amigo" - (no mínimo) desde abril de 2002 - e,

mesmo assim, nada fez para que fossem rigorosamente apurados

quais os reais MANDANTES, executores e cúmplices desse crime

hediondo. LULA, não apenas se omitiu mas, ao contrário, apoiou

publicamente a versão do "crime comum" - que JÁ SABIA falsa.

O simples fato de LULA NÃO o ter feito, já o incrimina gravemente,

no mínimo por cumplicidade (talvez, post factum) no 1.

assassinato, o de Celso Daniel; e, como ele já sabia que esse homicídio

fora precedido de bárbaras torturas e estava ciente dos

crudelíssimos detalhes da morte do seu 'amigo'; em assim procedendo,

ele se tornou cúmplice a posteriori de um crime hediondo

(sequestro por bando, assassinato cometido após bárbaras torturas,

e com requintes crudelíssimos de perversidade).

Assim, as inúmeras evidências consistentes aqui focalizadas

EXIGEM que o Presidente LULA, mesmo já reeleito, seja OBRIGATORIAMENTE

indiciado como suspeito de cumplicidade em múltiplos

assassinatos e submetido ao processo penal regular competente.

Ou, TODOS nós brasileiros, -- mas principalmente as autoridades

institucionalmente competentes -- permitiremos que o Sr.

LULA, suspeito de cumplicidade em um crime hediondo, e em múltiplos

assassinatos, possa permanecer na Presidência da República,

SEM ser JULGADO e INOCENTADO em processo legal regular,

para que NÃO venhamos a manter um assassino cruel, inescrupuloso

e reincidente como Presidente do Brasil?

2.3. A EVOLUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES

a. Novas manobras escusas :

Em 2006, completando esse quadro de manobras escusas para "blin-

dar" o Presidente Lula e alguns dos principais líderes petistas contra qualquer

suspeição nesses ‘assassinatos em série’, a Delegada Elisabete Sato,

Titular do 78. DP de São Paulo/Capital, a última policial a ser encarregada

das investigações nesse Inquérito, após uma demora de muitos meses,

apresentou seu Relatório em modestas 5(cinco) folhas(*) -- e só o fez

após conhecer o resultado do 2. Turno da reeleição.

Por maior que seja o poder de síntese da Delegada, como pôde ela

argumentar em escassas 9(nove) páginas incompletas para concluir

que o sequestro de Celso Daniel, comprovadamente realizado por um

bando, seguido de bárbaras torturas e assassinado com requintes de perversidade,

fora um 'crime comum', sem motivação política (latu sensu)?

(*) Mais precisamente, NÃO são 5 (cinco) folhas, mas somente 09 (nove) páginas incompletas:

Disponível em: http://conversa-afiada.ig.com.br/galerias/021001-021500/2 278/21278.html

31

A verdade é que ela, - indiferente a todos os testemunhos, acusações,

indícios e evidências já levantados pelo Ministério Público e pelos

parentes do Prefeito, ignorando solenemente os laudos dos dois peritos,

que constam dos avantajados volumes do processo, se dispensou de apresentar

qualquer argumento ou prova cabal da inocência dos líderes

petistas que, até então, eram os principais suspeitos de serem os mandantes

e/ou executantes e/ou cúmplices e/ou coniventes (no mínimo, a

posteriori).

Assim, no seu Relatório, ela - desabusamente -- negou inclusive as

bárbaras torturas e os requintes de crueldade que o corpo da vítima apresentava,

evidências já rigorosamente do "domínio público", pois divulgadas

pela TV Senado durante o depoimento CONTUNDENTE de um

outro legista e de outras testemunhas importantes; e até com fotografias

do cadáver divulgadas pela Internet.

O Promotor Roberto Wider, um dos membros do Ministério Público de

Santo André, afirmou à "Carta Capital" que ficara surpreso com o Relatório

da Delegada SATO, pois ele representava a ruptura de um trabalho

que vinha sendo feito em conjunto, inclusive com a delegada.

No texto assinado por ele e por dois outros promotores, para responder

à Delegada nos autos, eles afirmam que ela interrompera as investigações

de forma 'intempestiva e injustificada' e reclamavam novas

diligências, entre as quais a determinação para que as Operadoras de telefonia

fornecessem o histórico das chamadas de 33 telefones, que ela

não providenciara. E a acusaram de ter 'extravasado o limite da incompetência,

tangenciando a ilicitude, impondo a necessidade de

que esses fatos sejam levados ao conhecimento da Corregedoria

da Polícia Civil.'(textuais)

Pouco depois, a suspeita do Promotor quanto a uma "ilicitude" cometida

pela Delegada, (falta de exação no cumprimento do dever funcional?)

foi robustecida quando o ex-tesoureiro do PPS, Sr. Rui Vicentini, revelou

que a delegada SATO é contra-parente da filha natural do Presidente

LULA, Sr.ª Lurian, cujo marido chama-se Marcelo SATO, o que confirmaria

o seu parentesco (tia consanguínea?) com a policial SATO. Se confirmado

esse parentesco, o Sr. Marcelo Sato seria de fato genro do Presidente

LULA.

Os Promotores acusam ainda a delegada de ter negligenciado a advertência

do investigador do 78. Distrito Policial, Marcos Badan, para o

fato de que o sistema de telefonia mantém em arquivo essa informação

somente por cinco anos no máximo. Segundo os promotores, embora esse

prazo estivesse prestes a se expirar, a delegada Elizabete Sato ignorou

a recomendação do investigador e nada providenciou a respeito.

Também a acusam de ter aberto no inquérito policial, a qualificação

de testemunhas legalmente sob proteção; e afirmam que a Delegada

Sato cedeu cópia do inquérito a um empresário apontado como integrante

do esquema de propinas da administração Celso Daniel

32

Todas essas ilicitudes explicam a sobejo o insolente e delituoso arquivamento

'intempestivo e injustificado' do inquérito pela delegada

SATO sobre o assassinato de Celso Daniel e mais sete pessoas, de que

reclamaram os Promotores.

Esse parentesco também explicaria uma outra estranha circunstância,

qual seja, que um crime ocorrido em Santo André,-- depois de ter sido

investigado por outros delegados -- acabou sendo entregue à responsabilidade

da delegada SATO, do 78. Distrito Policial de São Paulo/

Capital, "localizado na elegante e badalada região dos Jardins, zona

nobre da capital paulista".

Não obstante todas essas reclamações, e indiferente a essas acusações,

a Delegada Elisabete Sato, com seu Relatório de 9 páginas incompletas

enviou, sem o menor constrangimento, para o limbo dos crimes

históricos irresolvidos, o assassinato do Prefeito e de mais outros

seis cidadãos comuns que a este se seguiram.

Todas essas manobras tendenciosas e as inúmeras circunstâncias

mais do que suspeitas retro descritas, me obrigaram a tomar a decisão

de divulgar o mais amplamente possível este Documento/Denúncia.

b. A difusão mais ampla deste Documento:

Com esta minha iniciativa, não tenho a pretensão de ensinar aos titulares

dos órgãos institucionais competentes os seus ofícios, mas tão

somente colaborar com eles, apresentando-lhes esta versão integrada e

adequadamente analisada do numeroso conjunto de indícios, evidências e

hipóteses robustas, para lhes facilitar o cumprimento dos seus graves deveres

funcionais, até aqui aparentemente descumpridos, talvez - quem

sabe - exatamente por lhes faltar uma visão integrada e consolidada de

todos esses incontáveis dados, muitos dos quais têm sido sistemática e

criminosamente sonegados e/ou minimizados e/ou distorcidos pelas

Agências de Notícias e Órgãos de Comunicação de Massa

(OCMs) brasileiros.

Neste caso concreto, porém, face à incrível dimensão desses ‘assas-

sinatos em série’,-- só comparáveis às chacinas coletivas dos tempos do

gangsterismo desenfreado da década de 30 - foi impossível aos dirigentes

dos principais OCMs, silenciarem totalmente seus veículos de comunicação.

Não obstante esta ressalva, muitos dos detalhes precisos desses trágicos

episódios, têm sido minimizados, distorcidos e/ou sonegados

à opinião pública brasileira, o que comprova MAIS UMA VEZ a

cumplicidade consciente de dirigentes dos principais OCMs no

processo de "socialização" do Brasil e de "descristianização" da

sociedade brasileira - metas MONSTRUOSAS previstas para serem

implementadas no 2. mandato do Presidente LULA, e já confessadas

em documentos oficiais pelo PT.

A despeito de tudo isso, esta divulgação mais ampla é feita, aqui e

agora, somente na esperança -- talvez vã e ingênua -- de que alguém

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mais representativo do que o signatário se disponha a apresentar uma

"queixa-crime" (ou outra ação judicial cabível) oficialmente contra o Sr.

Luiz Inácio Lula da Silva, por CUMPLICIDADE:

- no primeiro assassinato, pois ficou COMPROVADO que esse crime

hediondo, (sequestro por bando, seguido de cruéis torturas e assassinato

cometido com requintes de perversidade) fora do conhecimento do

então candidato do PT, Sr. LULA (talvez, post factum); e

- como cúmplice sine qua non, nos seis assassinatos que se seguiram,

que também NÃO foram "crimes comuns" pois, - pela simples

lógica -- todos eles, tiveram como motivação mais próxima, uma óbvia

"queima de arquivos".

Se nenhuma autoridade institucional e/ou algum cidadão mais representativo

do que o signatário desta catilinária, se dispuser a tomar a iniciativa

prevista no Art. 5. inciso LIX da CF, para apresentar ao Supremo

Tribunal Federal qualquer ação penal cabível, pretendo - enquanto viver

- tentar fazê-lo.

E estou decidido a continuar produzindo análises sobre este, e sobre

inúmeros outros crimes gravíssimos que têm sido praticados pelo Sr Luiz

Inácio e seus cúmplices.

2.3. CONCLUSÃO FINAL:

Estou convencido de que as principais CONCLUSÕES e DEDUÇÕES

deste Documento/Denúncia, poderão ser acolhidas como

Dados Informativos pelas autoridades institucionais competentes,

e estas - se a tanto DE FATO se dispuserem - poderão acionar a

policia judiciária, única legalmente capaz de transformar os inúmeros

indícios veementes e as evidências consistentes aqui focalizados,

em provas (testemunhais, materiais, circunstanciais e

técnicas) admissíveis em juízo, posto que as Fontes ostensivas

onde foram colhidos os Informes e Textos de Apoio, podem ser

convocadas como testemunhas capazes de confirmar/ampliar/

aprofundar as afirmações e deduções contidas neste Documento

ou, eventualmente, corrigi-las.



Curitiba, 16 de julho de 2007

Festa de Nossa Senhora do Carmo



Cel. Ref. EB ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA

IG- 014198480-7 - Min. Ex.





Obs.: O coronel Roberto Monteiro de Oliveira faleceu no dia 19 de novembro de 2010.



Leia homenagem póstuma da asmir/pr ao cel. roberto monteiro de oliveira



O assassinato de Celso Daniel: cadáver insepulto do PT



O Escapulário de Nossa Senhora do Carmo - por Coronel Roberto



Terras Indígenas: Texto do Coronel Roberto M. de Oliveira

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