Acenderam fogo, próximo à lona, e a troupe está em polvorosa.
O que menos importa é a nossa opinião, pois, quem vai julgar o pleito, é um Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Mas, nada impede que a expressemos.
Dizem as manchetes: “Com a liminar, os advogados da governadora pretendem obter a "imediata suspensão" do inquérito policial que originou o mandado de busca e apreensão. De acordo com a defesa, a ordem de busca e apreensão só poderia ter sido emitida pelo Superior Tribunal de Justiça órgão constitucionalmente indicado para processar e julgar criminalmente os governadores de Estado”.
São esses os termos do pedido de suspensão das investigações, que apuram uma série de crimes cometidos através das empresas do marido da governadora do Maranhão.
Se aos parentes forem concedidas as mesmas prerrogativas que aos ocupantes de cargos públicos, dever-se-ia conceder-lhes, também, ao fim do mandato, a aposentadoria proporcional.