Fui o primeiro a denunciar o tal julgamento mensaleiro como 743399">puro circo! Mais tarde, ao 743399">responder a um comentário, fui ainda mais incisivo.
Depois parece que muitos articulistas passaram a desconfiar que a coisa não é séria mesmo, inclusive Elio Gaspari que chamou de "carnavalização".
Reivindico a primazia e depois do que vi e li a respeito, cada vez mais me convenço de que não passa de um espetáculo previamente combinado entre as partes. O libelo de acusação, apresentado num tom monótono e cansativo, só contém provas testemunhais, nenhuma prova objetiva - evidências - e sabemos muito bem bem que testemunhos, inclusive confissões, podem ser falsos.
É por isto que, segundo Louis Gernet, (Droit et societé dans la Grece Ancienne) com o nascimento da Pólis o juiz passou a representar o corpo cívico, a comunidade em seu conjunto, e deveria julgar baseado não mais em testemunhos, mas em provas objetivas, não mais juramentos, mas relato de evidências. O processo passou a empregar uma técnica de demonstração, de reconstrução do plausível e do provável, de dedução a partir de indícios e sinais, isto é, instalava-se a noção de verdade objetiva que o processo antigo, num quadro pré-jurídico, ignorava.
Ora, fulano acusa beltrano que por sua vez acusa sicrano, muitas vezes alguém confessa um crime para proteger outra pessoa. e por aí vai! E como vai! As defesas estão adorando a acusação.
Sei que o Código de Processo Penal brasileiro determina a equivalência dos dois tipos de prova, mas não me proíbe de dizer que não passa de mais um absurdo!
Ninguém sabe o que vai acontecer, mas o mais provável é que se escolham alguns ‘bois de piranha’, que receberão penas leves e o resto escapa impune! Finalmente, os Magistrados devem seguir o clamor popular, vero?
Dizem, parece que erradamente, que Galileu, ao sair do Tribunal em que se retratara e aceitara que a Terra era imóvel e o centro do Universo, teria dito: ‘Eppur, si muove!’ (em português simples: que se move, se move!).
Pois eu digo: ‘EPPUR, È CIRCO!"
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